O novo modelo de tributação para combustíveis foi instituído pelo Convênio ICMS n° 199/2022, estabelecendo procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução do imposto e prazos para implementação.
Desde que estabelecido, o regime de tributação monofásica para combustíveis obteve diversas orientações publicadas, sendo as mais recentes advindas do Convênio ICMS nº 12, de 31 de março de 2023 e Nota Técnica 2023.001 – v1.11 de 03 de abril de 2023, ambas com intuito de prorrogar de 01.04.2023 para 01.05.2023, os efeitos dos procedimentos a serem adotados no novo regime de tributação a ser aplicado nas operações com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.
O Convênio ICMS n° 12 também estabeleceu regras em relação à transposição de estoques de combustíveis, a fim de zerar os valores do imposto retido e compor os valores de ICMS cobrados por tributação monofásica sobre os produtos constantes em estoque no dia 30.04.2023.
Fonte: CONVÊNIO ICMS Nº 12/2023; Nota Técnica 2023.001 – v1.11
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