Conforme divulgado anteriormente em nosso Blog Fiscal, desde o dia 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão emitir suas notas fiscais de serviço exclusivamente através do Portal de Gestão NFS-e, no ambiente nacional.
Diante disso, o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (CGNFS-e) publicou em 30 de agosto de 2023 a Resolução CGNSFS-e 3/2023, definindo o formato padrão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para registrar a prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e outras operações conforme a legislação tributária.
Adicionalmente, a Resolução estabeleceu diretrizes para o uso dos sistemas de emissão de NFS-e, englobando processos como o cancelamento e a substituição de notas, além de introduzir a criação do documento auxiliar da NFS-e (DANFSe).
A Secretaria Executiva do CGNFS-e também informa que disponibilizará documentação técnica e orientações no Portal Nacional da NFS-e contendo o “Manual Integrado do Sistema Nacional da NFS-e” e documentação técnica que abrange os modelos da NFS-e e da Declaração de Prestação de Serviços (DPS), com detalhes sobre as regras de negócio para geração, compartilhamento e distribuição.
Especificações técnicas para a integração entre o Ambiente de Dados Nacional (ADN), a SEFIN Nacional, os Portais das Secretarias de Fazendas ou Finanças dos Municípios e do Distrito Federal, bem como os sistemas de informação das empresas emitentes de NFS-e, também serão fornecidas no portal.
Por último, é importante destacar que a resolução começou a valer a partir de sua publicação em 30 de agosto de 2023.
Para obter informações adicionais sobre o Padrão Nacional da NFS-e, visite nossa página de Conteúdo NFS-e Nacional disponível no Espaço Legislação.
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