No ano de 2022, através do Ajuste SINEF nº. 09, foi instituído o conceito do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos – PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE) para o MEI e contribuintes pessoas físicas, visto que, possibilita que os mesmos solicitem a emissão de DF-e usando assinatura eletrônica avançada e realizem comunicações com os sistemas de autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos providos pelas administrações tributárias, em nome do contribuinte.
Assim, no dia 06/12/2023, foi feito o lançamento do Portal da Plataforma de Emissão Simplificada que passou a ficar disponível ao público e através do qual serão disponibilizadas as documentações técnicas para o PAA, além de serviços de cadastro e vinculação de contribuintes e seus provedores de solução.
Um dos documentos já publicados na Plataforma é o Manual de Orientação do Provedor de Assinatura e Autorização V1.00, que tem por objetivo definir os critério técnicos e funcionalidades para a utilização da Plataforma de Emissão Simplificada pelos provedor de soluções (PAA) para geração de pedidos de emissão de geração de documentos fiscais eletrônicos.
Prazos de implantação
Implantação Homologação: 03/2024
Implantação Produção: 04/2024
Fiquem atentos às novidades que serão publicadas nessa área dedicada a Plataforma de Emissão Simplificada dos DFe.
Fonte: Portal DFe
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