Diante do cenário atual, o governo tem adotado algumas medidas para amenizar a situação de calamidade pública (Covid-19). Inclusive tem alterado algumas leis para adequar sobre esse “novo cenário”, neste sentido vem a edição da lei 13.982/2020 para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC).
A atual lei concede direito a trabalhadores informais e de baixa renda à receber auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 ( seiscentos reais), mensais durante o período de enfrentamento de calamidade pública decorrente do (Covid-19), desde que cumpra os seguintes requisitos :
- Seja maior de 18 anos de idade
- Não tenha emprego formal ativo
- Não seja titular de benefício previdenciário, assistencial, beneficiário do seguro de desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto se for o bolsa família.
- Renda familiar mensal per capita seja de até ½ ( meio) salário mínimo ou renda familiar mensal total seja até 3 salários mínimos
- Que não tenha recebido no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ( vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos)
O beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:
- Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
- Ser contribuinte individual ou facultativo da previdência no plano simplificado ou no de 5%
- Trabalhar como informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive intermitente inativo, inscrito no cadastro no Cadastro ùnico para programa sociais do governo federal (CadÚnico)até 20 de março de 2020, ou que faça a autodeclaração e entregue ao governo e que cumpra o requisito da renda familiar mensal total até 3 salário mínimos.
O recebimento do valor será limitado até dois membros de uma mesma família, desde que cumpram os requisitos.Ele substituirá o Bolsa Família quando for mais vantajoso. A mulher provedora de família ( sem marido ou companheiro), receberá duas cotas do auxílio no valor de R$1.200,00.
Como o governo vai verificar o candidato
As condições de renda familiar mensal serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos seja por meio de declaração ou por plataforma digital .
São considerados empregados formais, os que tenham contrato de trabalho formalizado, conforme previsto na CLT e todos os agentes públicos, independente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, ou comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo .
A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, composto por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenha suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores de um mesmo domicílio.Não serão considerados no cálculo da renda familiar, os rendimentos percebidos de programa de transferência de renda federal.
Entenda como será pago :
- Será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta tipo poupança social digital
- A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa de apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção
- Será permitido fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada pelo banco central
- Não precisará de emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação
- A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS
Se o trabalhador deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago.
O INSS fica autorizado a antecipar o valor de R$ 600,00 para os requerentes do benefício BPC – Benefício de prestação continuada, durante 3 meses, a contar de 03/04/2020 ou até a aplicação pelo INSS do instrumento de avaliação da pessoa física, o que ocorrer primeiro.
Sendo reconhecido o direito da pessoa com deficiência ou idoso ao benefício de prestação continuada, o valor será devido a partir da data do requerimento.
Antecipação Benefício Auxílio Doença
O INSS vai antecipar um salário mínimo mensal para os requerentes do benefício do auxílio doença, durante o período de 3 meses, contando a partir de 03/04/2020, ou até a realização de perícia pela perícia médica, o que ocorrer primeiro. Essa antecipação está condicionada :
- Ao cumprimento da carência exigida para a concessão do benefício de auxílio doença
- A apresentação de atestado médico, cujos requisitos e forma de análise serão estabelecidos em ato conjunto da secretaria especial de previdência e trabalho do ministério da economia e do INSS.
A empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS, ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente da contaminação pelo (Covid-19).
Esse período de 3 meses, que trata da duração dos benefícios desta lei, poderá ser prorrogado por ato do poder executivo durante o período de enfrentamento da calamidade pública.
Fonte : Lei n° 13.982/2020

Jaqueline
Tenho uma dúvida a respeito do auxílio emergencial. Sou maior de idade e moro com meu namorado, mas nossa casa é no mesmo terreno em que meus pais moram, tanto meu pai quanto minha mãe vão receber o auxílio e a cota é de 2 pessoas por família, não tenho nada que declare que eu sou de “outra família” apesar de morar em outra casa, sendo assim, eu perco o direito de receber o auxílio?
Janeisa Oliveira Luz Correa
Olá, Jaqueline
Agradeço o seu comentário.
O recebimento do valor será limitado até dois membros de uma mesma família, desde que cumpram os requisitos. Ele substituirá o Bolsa Família quando for mais vantajoso. A mulher provedora de família ( sem marido ou companheiro), receberá duas cotas do auxílio no valor de R$1.200,00.Sendo assim, não tendo como provar que é de outra família , ele se limitará a 2 membros.
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Wilfredo
Olá, recebi até 4 parcelas, consegui um emprego com carteira atribuída e já estava desempregado e parei de receber o auxílio. onde devo ir
Janeisa Oliveira Luz Correa
Olá,
Para receber o auxílio emergencial deverá cumprir algumas regras. A principal “regra” para solicitar o auxílio é não ter um emprego formal isto é, registrado em carteira de trabalho. Ele será pago a trabalhadores informais, desempregados e aqueles que são MEI (Micro Empreendedor Individual).Precisa verificar as regras para de fato ter o direito .
Agradeço o seu comentário.
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Marcelo morais
Eu recebir a primeira parcela de 300 e a segunda entrou em avaliacao
Janeisa Oliveira Luz Correa
Marcelo,
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Equipe TOTVS
Para saber e acompanhar o status do beneficio poderá ser através do site abaixo:
https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
Marlene do Nascimento Anjos
Boa tarde, obrigada pelas informações prestada.
Alan Amorim
Olá, Marlene.
Nós que agradecemos o comentário.
Para mais informações, não deixe de acompanhar o blog.
Charles silva de souza
Sou pescador a 10anos nunca trabalhei fichado dependo só dá pesca pra sobreviver só recebi a primeira em abril as outras canelada
Entrou em analice
Janeisa Oliveira Luz Correa
Olá,
Precisa verificar juntamente com o governo que é o órgão responsável o porque que foi cancelada as demais parcelas. É possível consultar o Benefício Emergencial por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho (CTPS Digital), ou pelo site do Ministério do Trabalho – https://servicos.mte.gov.br ou ainda pela central telefônica 158.
Agradeço o seu comentário.
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Noeme Arminda Tito leão
Meu auxílio emergencial foi aprovado e agora depois da terceira parcela foi bloqueado, disseram q esta em análise pq foi encontrado desconfomidades , mas eu sou autônoma e pago o MEI, NESSE caso o que devo fazer para receber
Renata.santos
Olá
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Equipe TOTVS
Miguel Cardoso da conceição
Quero saber o porquê de meus documentos está atualizado no alxilio emergencial e não tenho aseso au meu dinheiro
Renata.santos
Olá
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Equipe TOTVS
waldemar de assis serry
como fica meu axilio doença minha pericia medica conclusiva estava marcada para 31 do 03 .porem todas as agencias ja estavam fechada por conta do corona virus.euestou em tratamento desde 2018 e ja fiz tmo no momento faço quimioterapia pos tmo autologo.
Janeisa Oliveira Luz Correa
Olá, Waldemar
Agradeço o seu comentário.
Para saber sobre o seu aux. doença, você precisar verificar junto com o INSS o andamento dele. Podendo ser através do 135 ou pelo aplicativo MEU INSS.
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Fernanda
Tenho uma dúvida e o estagiário de escritório de advocacia por exemplo não teria direito ao auxílio emergencial?
Janeisa Oliveira Luz Correa
Olá, Fernanda
Agradeço o seu comentário.
A atual lei concede direito a trabalhadores informais e de baixa renda à receber auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 ( seiscentos reais), mensais durante o período de enfrentamento de calamidade pública decorrente do (Covid-19), desde que cumpra os requisitos determinados na lei, conforme noticiamos.
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dalva martins costa
meu cpf está como “regular” no ministério da fazenda, mas tbm está no cadim… consigo receber o benefício do auxilio emergencial?
Janeisa Oliveira Luz Correa
Olá, Dalva
Agradeço o seu comentário.
Para receber esse beneficio você terá que preencher todos os requisitos que ele preve, conforme noticiamos, além disso o CPF tem que está regularizado.
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Marilu Freitas
Durante o periodo do auxilio emergencial o contribuinte autônomo, diarista, tem que pagar os onze por cento de contribuição previdenciária?
Janeisa Oliveira Luz Correa
Olá
Agradeço o seu comentário.
Toda e qualquer pessoa que exerça atividade laborativa e seja remunerada tem a obrigação de pagar o INSS. Isso inclui o trabalhador de carteira assinada, o profissional liberal, o autônomo, o temporário e todos os que prestarem serviços no Brasil.
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Osmar Cabrera Riquelme
Eu trabalhava como Uber no como da epdemia e só a minha irmã pegou e eu não sei porque fui negado
Janeisa Oliveira Luz Correa
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco
Janeisa Oliveira Luz Correa
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco
Selma jesus dos santos
Recebi ate a quarta parcela logo apos suspenderam pois sou mei e preencho os requesitos nao estou entendendo preciso do dinheiro
Alan Amorim
Olá, Selma.
Para tirarmos esse e outras dúvidas, acesse o nosso Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/
Vamos tirar suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita.
Obrigado pelo comentário.
Neide
Sou inscrita no cadastro único, e tenho problemas de saúde, faço tratamento contra um câncer de mama, arco com muitas despesas com idas e vindas para o tratamento, recebíveis algumas parcelas que me ajudou muito, e precisa de continuar recebendo, pois sou dependente de ajuda dos familiares.
Janeisa Oliveira Luz Correa
Olá, Neide
Agradeço o seu comentário.
Para saber se você tem direito ao auxílio emergencial, você precisa cumprir com todos os requisitos que a lei determina para ser beneficiário.
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Jeane Alves
Recebi as 3 parcelas e agora edtou em avaliação.Quero saber o porque ?se eu etou desempregada e meu marido também e tenho uma bebê.
Alan Amorim
Olá, Jeane.
Obrigado pelo comentário.
Para te ajudar, peço para que acesse https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/
Neste link contém a nossa agenda do TOTVS Responde, onde sempre tiramos dúvidas ao vivo.
É 100% online e gratuito.
Sebastián Eduardo B C
Oi; mue auxílio fico em análise por a lei 13.982/2020 mais eu cumpri todas as medidas solicitadas para receber o auxílio, eu solicitei o dia! 05/04/2020 ASTA a data do fico em análise e logo que fue aprobado o día 15/04/2020 ainda nada!! Na data atual.. 23/05/2020 podem me ajudar?? Obrigado
Janeisa Oliveira Luz Correa
Boa tarde !
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco
Fabiana
Estou em análise até hoje tenho um bebê mãe solteira e não trabalho e não tenho resposta desse auxílio e me enquadro dentro dos requisitos.
Janeisa Oliveira Luz Correa
Olá, Fabiana
Agradeço o seu comentário.
Os trabalhadores que se cadastraram para receber o auxílio emergencial poderá ter acesso a ferramenta para consultar a situação dos seus pedidos. Além do portal e do aplicativo da Caixa é possível acompanhar o processo pelos sites Ministério da Cidadania (www.cidadania.gov.br/consultaauxilio) e da Dataprev (www.consultaauxilio.dataprev.gov.br).
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Silmara Tomaz da silva
Recebi as três primeiras parcelas do auxilio e agora na quarta foi pra analise, sendo que sou mãe solteira e tenho dois filhos pra sustentar
Alan Amorim
Olá, Silmara.
Que declaração, obrigado pelo comentário.
Quero te ajudar, confira no Espaço Legislação https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ nossa agenda dos eventos TOTVS Responde.
Lá temos especialistas que podem tirar suas dúvidas de forma 100% online e gratuita.
Renan
Olá, alguém poderia me ajudar, tenho uma dúvida,a renda famíliar tem que ser 3,135,00 para receber o auxílio emergêncial,em casa sou eu minha mãe e minha irmã,mãe não trabalha e irmã está recebendo o auxílio pelo bolça família no valor de 1,200,e eu trabalho registrado com salário bruto de 2,400,com o descontos o recebo liquido de 1,597,a pergunta é, contam com o bruto ou o líquido para a renda famíliar ?
Janeisa Oliveira Luz Correa
As condições de renda familiar mensal serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos seja por meio de declaração ou por plataforma digital .São considerados empregados formais, os que tenham contrato de trabalho formalizado, conforme previsto na CLT e todos os agentes públicos, independente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, ou comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo .
Rodrgo
Quando fui receber minha segunda parcela , a caixa informou através do canal de atendimento eletrônico pelo número 111 que eu não atendia mais os requisitos para continuar recebendo o auxílio , sendo que contínuo com todos os requisitos exigido , para mais informações pediram para acessar o site do auxílio que informa que estou aprovado e não me dá resposta nem uma sobre o cancelamento .
Janeisa Oliveira Luz Correa
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco
Josineide Ribeiro dos Santos
Bom dia, recebi as 3 parcelas, sou MEI, agora a quarta parcela foi pra análise gostaria de saber o motivo, na verdade ñ vi motivo para a quarta parcela ser bloqueada [email protected]
Alan Amorim
Olá, Josineide.
Obrigado pelo comentário.
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Janete Gonçalves de souza
Recebi minha primeira parcela do auxílio,pois sou do cad único, e agora na segunda ainda não recebi, pois meu cadastro diz que estou com deconformidade que estou sendo avaliada ,que doideira é essa diz lei 13.982/2020 que está sendo reavaliada, pois tenho crianças pequenas e estou desempregada me ajudem
Janeisa Oliveira Luz Correa
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco
Natasha
Oi eu receber segunda parcela do auxílio emgencial mas o meu está em avaliação eu quero saber mas informação
Janeisa Oliveira Luz Correa
Olá,
Para saber maiores informações do beneficio, poderá ser consultado pelo App CAIXA/ Auxílio Emergencial ou ir diretamente em uma das agências da CEF.
Agradeço o seu comentário.
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LUCELIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Até quando meu auxilio vai ficar em avaliação
Janeisa Oliveira Luz Correa
Você pode acompanhar o status, através do APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco
Danila Priscila Ligorio silva
olá meu filho foi aprovado na 1 do auxílio emergencial a segunda véi beneficio cancelado. é ele não recebe nada nem box q dei entrada mas nao recebe pensão nada gostaria de saber q houve c cadastro do meu filho Felipe Mateus da silva 23 anos ele é incapaz. mora como sou mãe é ele do nós dois.
Janeisa Oliveira Luz Correa
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco
Erick Gomes
Não recebi a primeira deu aprovado no dataprev en um dia ,depoissumiu apareceu benificio retido ,depois que era presidiário depem agora avaliação , e uma maneira de tirar de quem precisa ,sou mei ,pela lei já era pra ter recebido a primeira , roubam devo pobre como sempre tapa o buraco dos verdadeiros ladrões de caneta .uma maneira de cobrir o rombo deles com o dinheiro do trabalhador sempre foi ,sempre vai ser assim . Tudo a base de ROUBO.
Janeisa Oliveira Luz Correa
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco
Rafael antonio sabino dos santos
Eu nao recebi meu auxilio emergencial
Janeisa Oliveira Luz Correa
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco
Paulo José Gómez de Vargas
Me enquadro em todos os requisitos e meu cadastro foi suspenso pra reavaliação, recebi a primeira parcela e agora me trancaram o benefício. Sou autônomo ( pintor)
Não vou mendigar essa merreca que nem de vocês ela é, são impostos pagos por mim e por todos os brasileiros, façam bom proveito dessa mixaria que vocês chamam de auxílio…
Só quero saber se todos os militares que receberam iram devolver os valores a eles depositados… Se quiserem que eu devolva o que eu recebi da primeira parcela estou a disposição, mandem uma conta pra que eu possa fazer o depósito quando tiver condições de fazer o mesmo…
Obrigado e enfiem no cu essa merreca….
Janeisa Oliveira Luz Correa
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco
Rafael Ramon da Silva Ramos
Recebi a primeira parcela, a segunda parcela foi suspensa , não tenho emprego tava dependendo do auxílio e meu cadastro foi pra reavaliação.
Janeisa Oliveira Luz Correa
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco
Carlos Henrique Miranda de menezes
Como consta que estou preso se não devo nada para justiça como fasso para resolver este problema
Hemrique v da costa
Não recebi nem a primeira parcela do auxilio não consigo acreditar nessa lei
Janeisa Oliveira Luz Correa
Boa tarde !
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.
Roseli faria
meu filho recebeu a primeira parcela e a segunda foi bloqueada ele está desempregado naontem carteira assinada faz quase 8 meses quero saber o motivo nao que esta recebendo o auxilio
Janeisa Oliveira Luz Correa
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco
Sônia Regina Simões
Meu esposo esta desempregado desde de 2016, fazendo bico expor adico, estamos passando por situação bem difícil. ele solicitou o Auxilio Emergencial do Governo foi aprovado, recebeu a primeira parcela de 600 Reais, porém a segunda parcela ele não conseguiu receber, alegam que esta em desconformidade da Lei.. Meu Deus como pode a gente precisando tanto aprova a primeira parcela e agora a segunda fica em avaliação..MIsericordia
Janeisa Oliveira Luz Correa
Você poderá acompanhar o status pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco
Janeisa Oliveira Luz Correa
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco
Nelson Luiz barelo
Sou taxista e tenho 62 anos não tenho como trabalhar e estou precisando do auxílio emergencial.mas não recebi nem a primeira parcela.. como fazer.?
Janeisa Oliveira Luz Correa
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco
Janeisa Oliveira Luz Correa
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco
Leonardo Rodrigues de Carvalho
Não recebi a segunda parcela porque?
Janeisa Oliveira Luz Correa
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco
Janeisa Oliveira Luz Correa
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco
Gilmar Caetano da silva
Dizem que estou em desconformidade com a lei 13.982 n entendi porque.
Janeisa Oliveira Luz Correa
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco
Janeisa Oliveira Luz Correa
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco
João Ronaldo trindade
Tenho todos os requisitos pedidos para receber o auxílio emergencial e não peguei nenhuma parcela ainda só dá que está em avaliação.
Janeisa Oliveira Luz Correa
Boa tarde !
Para saber sobre o status e acompanhar , você poderá baixar o APP do Auxílio Emergencial.
Janeisa Oliveira Luz Correa
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco
Viviane Fernandes Da Silva
Por que meu benefício voltou pra análise se sou solteira e tenho três filhos ,estou desempregada…
Janeisa Oliveira Luz Correa
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.
Janeisa Oliveira Luz Correa
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco
Maria Cristina de Oliveira
Recebi a primeira parcela do auxílio emergencial.
A segunda parcela, não recebi.
Fala que está em avaliação: Motivo: Seu cadastro foi identificado com indícios de desconformidades com a Lei 13.982/2020 e está sendo reavaliado
Já são 29 de junho e nada de solução.
Gostaria de saber, pq está acontecendo esse processo???
Janeisa Oliveira Luz Correa
Boa tarde !
Maria Cristina, precisa verificar junto com o órgão responsável.Conforme mencionado,foi verificado alguma inconformidade. Lembrando que para ter o beneficio aprovado precisa atender a todos os requisitos previsto.
Janeisa Oliveira Luz Correa
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco
Anderson Alves de Souza Domingos
Bom dia!
Estou desempregado, atendo a todas as condições pré estabelecidas, recebi s primeira parcela e depois bloquearam.
Estou passando dificuldades e não entendo porque encontra-se em avaliação a quase 2 meses sem resposta.
Na datsprev consta tudo ok.
Favor enviar uma resposta.
Obrigado
Janeisa Oliveira Luz Correa
O Auxílo Emergencial é pago pelo governo Federal e para o recebimento precisa ter cumprido as exigências requerida por ele.Não temos como te dar uma resposta do porque foi bloqueado, uma vez que não temos controle nem tão pouco acesso para de fato pode saber o que houve.
Janeisa Oliveira Luz Correa
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco
Janeisa Oliveira Luz Correa
Boa tarde !
Precisa verificar se você atende aos requisitos que prevê o programa .
Janeisa Oliveira Luz Correa
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.Se está em avaliação é porque eles estão validando os dados para depois liberar .
Janeisa Oliveira Luz Correa
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.
Janeisa Oliveira Luz Correa
Boa tarde !
Você poderá acompanhar o status pelo APP do Auxílio Emergencial, e ela eles vão mencionar o status de cada situação.
Janeisa Oliveira Luz Correa
Acompanhe o status do seu beneficio através do APP do Auxílio Emergencial que poderá ser baixado no seu celular .
Janeisa Oliveira Luz Correa
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.
Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.
Janeisa Oliveira Luz Correa
Boa tarde !
para acompanhar o status , você poderá acompanhar através pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco
Janeisa Oliveira Luz Correa
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Janeisa Oliveira Luz Correa
Boa tarde !
Não conseguimos te ajudar neste sentido , apenas respondemos as dúvidas relacionadas ao Auxilio Emergencial .
Janeisa Oliveira Luz Correa
Quando está em avaliação é porque eles estão conferindo os dados para posteriormente realizar o pagamento .
Elizange Fagundes Constâncio
Boa tarde ,estou no cadastro único atendo a todos os requisitos e me mandaram pra análise ,recebi a 1 dia em abril e as demais até agora nada.So fica em análise.
Alan Amorim