Lei 13.982/2020 – Auxílio Emergencial

Equipe TOTVS | 03 abril, 2020

Diante do cenário atual, o governo tem adotado algumas medidas para amenizar a situação de calamidade pública (Covid-19). Inclusive tem alterado algumas leis para adequar sobre esse “novo cenário”, neste sentido vem a edição da lei 13.982/2020 para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC).


A atual lei concede direito a trabalhadores informais e de baixa renda à receber auxílio emergencial no valor de  R$ 600,00 ( seiscentos reais), mensais durante o período de enfrentamento de calamidade pública decorrente do (Covid-19), desde que cumpra os seguintes requisitos :

  • Seja maior de 18 anos de idade
  • Não tenha emprego formal ativo 
  • Não seja titular de benefício previdenciário, assistencial, beneficiário do seguro de desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto se for o bolsa família.
  • Renda familiar mensal per capita seja de até ½ ( meio) salário mínimo ou renda familiar mensal total seja até 3 salários mínimos 
  • Que não tenha recebido no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ( vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos)

O beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições: 

  • Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
  • Ser contribuinte individual ou facultativo da previdência no plano simplificado ou no de 5%
  • Trabalhar como informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive intermitente inativo, inscrito no cadastro no Cadastro ùnico para programa sociais do governo federal (CadÚnico)até 20 de março de 2020, ou que faça a autodeclaração e entregue ao governo e que cumpra o requisito da renda familiar mensal total até 3 salário mínimos.

O recebimento do valor será limitado até dois membros de uma mesma família, desde que cumpram os requisitos.Ele substituirá o Bolsa Família quando for mais vantajoso. A mulher provedora de família ( sem marido ou companheiro), receberá duas cotas do auxílio no valor de R$1.200,00.

Como o governo vai verificar o candidato 

As condições de renda familiar mensal serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos seja por meio de declaração ou por plataforma digital .

São considerados empregados formais, os que tenham contrato de trabalho formalizado, conforme previsto na CLT e todos os agentes públicos, independente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, ou comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo .

A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, composto por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenha suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores de um mesmo domicílio.Não serão considerados no cálculo da renda familiar, os rendimentos percebidos de programa de transferência de renda federal.

Entenda como será pago :

  • Será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta tipo poupança social digital 
  • A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa de apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção 
  • Será permitido fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada pelo banco central 
  • Não precisará de emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação
  • A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS

Se o trabalhador deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago.

O INSS fica autorizado a antecipar o valor de R$ 600,00 para os requerentes do benefício BPC – Benefício de prestação continuada, durante 3 meses, a contar de 03/04/2020 ou até a aplicação pelo INSS do instrumento de avaliação da pessoa física, o que ocorrer primeiro.

Sendo reconhecido o direito da pessoa com deficiência ou idoso ao benefício de prestação continuada, o valor será devido a partir da data do requerimento. 

Antecipação Benefício Auxílio Doença

O INSS vai antecipar um salário mínimo mensal para os requerentes do benefício do auxílio doença, durante o período de 3 meses, contando  a partir de 03/04/2020, ou até a realização de perícia pela perícia médica, o que ocorrer primeiro. Essa antecipação está condicionada :

  • Ao cumprimento da carência exigida para a concessão do benefício de auxílio doença 
  • A apresentação de atestado médico, cujos requisitos e forma de análise serão estabelecidos em ato conjunto da secretaria especial de previdência e trabalho do ministério da economia e do INSS.

A empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS, ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente da contaminação pelo (Covid-19).

Esse período de 3 meses, que trata da duração dos benefícios desta lei, poderá ser prorrogado por ato do poder executivo durante o período de enfrentamento da calamidade pública.

Fonte : Lei n° 13.982/2020

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Comentários deste post

  1. Alan diz:

    Dúvida, meu irmão teve o auxílio bloqueado por indícios de desconformidades, sendo que ele está sem renda. Moram apenas ele é a esposa, ela é funcionaria pública mas a renda TOTAL NÃO DÁ os 3 Salários Mínimos. Pergunta ele pode contestar? Obrigado pela atenção .

  2. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

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  3. Maria diz:

    Atualmente eu trabalho no banco e eu sou estagiaria, acontece que minha mãe recebeu 1200,00 reais por conta do Cadúnico (bolsa família), o banco está alegando que eu recebi o auxilio, porque consta que meu CPF está vinculado com o dela, porém quem recebeu todas as parcela foi a minha mãe. Isso pode impactar o meu estágio?

  4. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Olá Agradeçemos o seu comentário e interação, esperamos que o conteúdo tenha sido útil à você. Maria, sugiro que você converse com o RH da sua empresa e entenda quais são as regras internas em relação a essa situação, não temos como saber quais são as regras que a sua empresa adota neste sentido. Sabia que na TOTVS realizamos eventos TOTVS Responde, onde tiramos suas dúvidas, sobre a legislação e nossos produto, ao vivo de forma 100% online e gratuita. Confira a nossa agenda para os próximos eventos e fique por dentro dos temas mais relevantes, consulte a agenda através do link https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ Equipe TOTVS

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  11. Antonio de ogum diz:

    2020 tinha muitos planos, mas agora é renovar e tentar inovar em 2021. Agradeço pelo seu artigo me ajudou e compartilhei nas redes sociais.

  12. Alan Amorim diz:

    Olá, Antonio. Agradecemos a sua mensagem e, claro, por ter compartilhado nas redes sociais. Demais! Espero que acompanhe o nosso blog e confira mais artigos como esse. :)

  13. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

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  14. Angélica Silva Viana diz:

    obrigado pela informação, o é site excelente vou voltar mais vezes :)

  15. Alan Amorim diz:

    Angélica! Que belo comentário, agradeço em nome da equipe. Continue a acompanhar o blog para mais informações assim. :)

  16. Renata.santos diz:

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  18. Ana Maria Lourenço Carneiro diz:

    Boa tarde Eu tenho uma duvida recebi 2 parcelas do meu Auxilio e a 3 não consigo receber voltou a ser reavaliado mais eu sou autônoma o que devo fazer para receber meu auxilio ?

  19. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Olá, Para consultar a situação do beneficio ,poderá ser através do App CAIXA/ Auxílio Emergencial ou ir diretamente em uma das agências da CEF. Agradeço o seu comentário. Acesse o Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita.Confira já a nossa agenda para os próximos eventos.

  20. Marcela Ramos Varella diz:

    Boa noite meu nome é Marcela ( eu quero uma explicação por favor) sobre a minha 5 parcela que foi bloquead pois agora está em avaliação ( apareceu que está na lei 13 982/2020) como faço pra resolver e continuar recebendo o meu auxílio!

  21. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Olá, Para consultar a situação do beneficio ,poderá ser através do App CAIXA/ Auxílio Emergencial ou ir diretamente em uma das agências da CEF. Agradeço o seu comentário. Acesse o Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita.Confira já a nossa agenda para os próximos eventos.

  22. Iamara Bastos Gomes diz:

    Bom dia! Estou desempregada a a 3 anos e sou contribuinte como autônoma. Eu fiz meu cadastro para o Auxílio Emergencial e foi concedido, recebi 3 parcelas. Infelizmente entrou EM AVALIAÇÃO. Por favor informar o que é necessário para que eu continue a receber meu benefício inclusive as parcelas atrasadas.

  23. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Olá, Para consultar a situação do seu beneficio , poderá ser através do App CAIXA/ Auxílio Emergencial, ou ir diretamente em uma das agências da CEF. Agradeço o seu comentário. Acesse o Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita.Confira já a nossa agenda para os próximos eventos.

  24. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Olá, Para saber maiores informações do beneficio, poderá ser consultado pelo App CAIXA/ Auxílio Emergencial ou ir diretamente em uma das agências da CEF. Agradeço o seu comentário. Acesse o Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita.Confira já a nossa agenda para os próximos eventos.

  25. Wilfredo diz:

    Olá, recebi até 4 parcelas, consegui um emprego com carteira atribuída e já estava desempregado e parei de receber o auxílio. onde devo ir

  26. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Olá, A principal “regra” para solicitar o auxílio é não ter um emprego formal – isto é, registrado em carteira de trabalho. Ele será pago a trabalhadores informais, desempregados e aqueles que são MEI (Micro Empreendedor Individual). Agradeço o seu comentário. Acesse o Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita.Confira já a nossa agenda para os próximos eventos.

  27. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Olá, Para receber o auxílio emergencial deverá cumprir algumas regras. A principal “regra” para solicitar o auxílio é não ter um emprego formal isto é, registrado em carteira de trabalho. Ele será pago a trabalhadores informais, desempregados e aqueles que são MEI (Micro Empreendedor Individual).Precisa verificar as regras para de fato ter o direito . Agradeço o seu comentário. Acesse o Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita.Confira já a nossa agenda para os próximos eventos.

  28. Noeme Arminda Tito leão diz:

    Meu auxílio emergencial foi aprovado e agora depois da terceira parcela foi bloqueado, disseram q esta em análise pq foi encontrado desconfomidades , mas eu sou autônoma e pago o MEI, NESSE caso o que devo fazer para receber

  29. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Olá, Precisa verificar juntamente com o governo que é o órgão responsável o porque que foi cancelada as demais parcelas. É possível consultar o Benefício Emergencial por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho (CTPS Digital), ou pelo site do Ministério do Trabalho - https://servicos.mte.gov.br ou ainda pela central telefônica 158. Agradeço o seu comentário. Acesse o Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita.Confira já a nossa agenda para os próximos eventos.

  30. Advogado Rio de Janeiro diz:

    Ótimo artigo! Acredito que sem o auxílio emergencial as dificuldades econômicas já encontradas seriam imensamente superiores. Talvez uma prorrogação em 2021 seria de grande valia.

  31. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

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  32. Marcelo morais diz:

    Eu recebir a primeira parcela de 300 e a segunda entrou em avaliacao

  33. Wilfredo diz:

    Olá, recebi até 4 parcelas, consegui um emprego com carteira atribuída e já estava desempregado e parei de receber o auxílio. onde devo ir

  34. Maria Aparecida da Silva diz:

    Obrigado pelo conteúdo, inclusive voltarei á este site para mais informações. :)

  35. Alan Amorim diz:

    Olá, Maria. Que belo comentário! Obrigado! Estaremos te aguardando com mais e mais informações :)

  36. Eliana Maria de Araújo diz:

    Estou dentro de todos os requisitos para continuar recebendo o auxílio emergencial mais recebe quatro parcelas e voltei pra reavaliação tenho que mais quanto tempo pra ter uma resposta

  37. Alan Amorim diz:

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  38. Miguel Cardoso da conceição diz:

    Quero saber o porquê de meus documentos está atualizado no alxilio emergencial e não tenho aseso au meu dinheiro

  39. Charles silva de souza diz:

    Sou pescador a 10anos nunca trabalhei fichado dependo só dá pesca pra sobreviver só recebi a primeira em abril as outras canelada Entrou em analice

  40. João Leonardo filho diz:

    Boa noite. eu sou desempregado a mais de oito anos. problema de saúde,recebi a quarta parcela do auxílio emergencial,a quinta parcela até o momento não recebi,o aplicativo não informa,nada informa, já tentei todas as opções, menos ir na caixa econômica. qual o caminho devo tomar.

  41. Alan Amorim diz:

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  42. Alan Amorim diz:

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  43. Patricia Aparecida de Sousa Duarte diz:

    Oi boa tarde eu recebo o bolsa família estou desempregada e fui hoje receber o bolsa família e não veio o valor do auxílio veio só o valor que normal de 41 reais o que devo fazer

  44. Alan Amorim diz:

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  45. Marli Souto Brasil diz:

    Coloquei um membro errado no cadastro agora quero tirar pode e como

  46. Alan Amorim diz:

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  47. Neide Alves vieira diz:

    Eu recebi o meu primeiro auxílio emergencial e até hoje não consigo receber as outras parcelas e não tenho nenhuma informação por quê estou em avaliação até hoje ,por favor não tenho trabalho formal,estou desempregada esperando uma solução

  48. Alan Amorim diz:

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  49. Alan Amorim diz:

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  50. Danielle Branches Alho diz:

    Eu recebi a primeira parcela do auxílio em maio e após alguns dias não consegui mais abrir o caixa tem, então o app do auxílio me dizia que o meu auxílio está em avaliação, mas logo pelo dataprev, me dizia que o meu auxílio tinha sido depositado em minha conta digital. Resumindo não consigo acessar o caixa tem e pra sacar o auxílio. O que faço pra conseguir sacar?

  51. Alan Amorim diz:

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  52. Halison Felipe Pontes nunes diz:

    Boa tarde, eu recebi a até a 4° parcela e a 5° aprece bloqueada e n consigo acessar o caixa team, e me aparece que está em análise novamente, gostaria de uma ajuda

  53. Alan Amorim diz:

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  54. Gustavo diz:

    Boa noite eu trabalho e em casa e só eu e minha mãe q está desempregada fui aprovado no auxílio e recebe 4 parcela agora está dando q está em avaliação devo temer algo ?

  55. Alan Amorim diz:

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  56. Vanderléia dos Santos de Oliveira diz:

    Boa tarde, ainda não recebi o meu auxílio. No site diz que a 5 parcela foi bloqueada, mas eu estou dentro das conformidades da lei, ali diz que e está em analise.como vou saber se vou receber ou não as demais parcelas?

  57. Alan Amorim diz:

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  58. Luciana diz:

    Bom dia, Estou no Cadúnico, preencho todos os requisitos. Recebi a primeira parcela em abril, em maio meu cadastro foi identificado com indícios de desconformidade e desde então está sendo analisado... já se passaram 4 meses e ainda esta em análise!!! Já fiz diversas solicitações no fala.br, reclamações na ouvidoria do MC mas não há resposta, dizem para aguardar. Aguardar até quando, quanto tempo mais, quantos meses, anos? É possivel entrar com ação obrigando o DATAPREV analisar a minha situação conforme o acordo firmado de 20 dias? E como faço isso? A defensoria faz esse tipo de ação?

  59. Alan Amorim diz:

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  60. Solange Aparecida Moreira da Silva diz:

    Bom dia meu nome é Solange eu não estou trabalhando sou casada somente meu esposo trabalha com renda de 1.300 RS temos 3 filhos e a mas velha recebe pensão com valor de 300 RS .eu recebi as 4 parcelas mas a 5 está constando que foi suspenso por erro o que posso fazer para receber.por que o bolsa família também foi canselado.???

  61. Alan Amorim diz:

    Olá, Solange. Eu posso te ajudar indicando o nosso evento gratuito https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ que tem como objetivo tirar as dúvidas do público. Vale a pena conferir.

  62. Eliane Silva Santos diz:

    Estou desempregado, dei entrada no seguro, más fui aprovada com auxílio,na minha casa são três pessoas no cadastro, meu marido é autônomo e o dele foi negado por causa q foi aprovada o meu e o da minha filha então fiquei tirando o auxílio e dando para o meu marido q está desempregado até hoje por causa dessa pandemia vou ter problema por ter feito isso, não temos como comprar alimentos se não fosse esse dinheiro eu repassei esse dinheiro pra ele manter a casa deveria ter analisado o dele e ter reprovado o meu agora o auxílio está em avaliação, agora nem recebi eu nem recebi ele como vou passar agora ele desempregado e eu

  63. Alan Amorim diz:

    Olá, Eliane. Obrigado pelo comentário, mas percebi que você o concluiu. De qualquer forma, seria interessante você acessar o https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ Neste link contém a nossa agenda do TOTVS Responde, onde sempre tiramos dúvidas ao vivo. É 100% online e gratuito.

  64. laiz eduarda diz:

    eu queria saber porque o meu auxilio foi para reavaliaçao, tenhoum filho de 1 ano e estou passando necessidade e conto com esse auxilio e vao e faz isso eu estou precisando muito espero que resolva logo porque estou precisando meu filho mama leite e usa fralda e estou sem dinheiro para comprar . esta dizendo que estou com indicio de desconformidade .

  65. Alan Amorim diz:

    Olá, Laiz. Que situação delicada... poxa. Para te ajudar, peço para que acesse https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ Neste link contém a nossa agenda do TOTVS Responde, onde terá nossos especialistas da área tirando dúvidas ao vivo. É 100% online e gratuito. Espero ter te ajudado.

  66. Eydi Rejane da Costa Ferreira diz:

    Boa noite ... eu recebi as 3 parcelas normal. Na quarta deu blaqueado pelo ministério, sendo que não fiz nada de errado, estou preste a ser despechada, tenho um filho de 2 anos, só é eu e ele, não sei porque estou sob avaliação. Gostaria de um retorno!! Já fui no cras, no banco, deveriam mandar uma justificativa porque estou bloqueada!!

  67. Alan Amorim diz:

    Olá, Eydi. Que situação. Confira nossa agenda no https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ O TOTVS Responde é 100% online e gratuito, lá você poderá tirar todas suas dúvidas.

  68. Vera Lúcia Arantes Carvalho diz:

    Recebi a primeira parcela depois me cortaram o auxílio .Sou costureira trabalho autônomo e contribuinte do INSS.

  69. Alan Amorim diz:

    Olá, Vera. Agradeço o seu comentário, mas vou te indicar a nossa agenda do TOTVS Responde https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ Nossos especialistas tiram dúvidas como esta ao vivo, tudo de forma 100% online e gratuita.

  70. Mara de p silva diz:

    Recebi 2parcelas e não recebi mas pq falaram q está em análise sou do mês de junho tenho cad único

  71. Alan Amorim diz:

    Olá, Mara. Obrigado pelo comentário. Confira no Espaço Legislação https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ nossa agenda dos eventos TOTVS Responde, onde sempre tiramos dúvidas sobre questões fiscais, trabalhistas e tributárias. Desvendamos a legislação para você tudo 100% online e gratuito.

  72. Sabrina diz:

    Olá. Gostaria de saber se o auxilio emergencial passa a ser computado como renda bruta familiar após o recebimento.

  73. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Olá, Sabrina Agradeço o seu comentário. A atual lei concede direito a trabalhadores informais e de baixa renda à receber auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 ( seiscentos reais), mensais durante o período de enfrentamento de calamidade pública decorrente do (Covid-19), desde que cumpra alguns requisitos, inclusive o Renda familiar mensal per capita seja de até ½ ( meio) salário mínimo ou renda familiar mensal total seja até 3 salários mínimos, ou seja, para ter direito ao auxilio precisa preencher os requsitos impostos na lei.A partir do momento em que você receber alguma renda passa a ser computado como renda familiar.Ressaltando que Renda familiar é o somatório da renda individual dos moradores do mesmo domicílio. A Renda familiar per capita é calculada dividindo-se o total de renda pelo número de moradores de uma residência. Acesse o Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita.Confira já a nossa agenda para os próximos eventos.

  74. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Olá, Fabiana Agradeço o seu comentário. Os trabalhadores que se cadastraram para receber o auxílio emergencial poderá ter acesso a ferramenta para consultar a situação dos seus pedidos. Além do portal e do aplicativo da Caixa é possível acompanhar o processo pelos sites Ministério da Cidadania (www.cidadania.gov.br/consultaauxilio) e da Dataprev (www.consultaauxilio.dataprev.gov.br). Acesse o Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita.Confira já a nossa agenda para os próximos eventos.

  75. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Olá, Neide Agradeço o seu comentário. Para saber se você tem direito ao auxílio emergencial, você precisa cumprir com todos os requisitos que a lei determina para ser beneficiário. Acesse o Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita. Confira já a nossa agenda para os próximos eventos.

  76. Eliane diz:

    Atualizei meu cadastro a um mês estou doente impossibilitado de fazer qualquer atividade e meu auxilio foi bloqueado só recebi a primeira parcela e o resto bloqeada usaram meu cadastro sem minha permissão mas atualizei e veio uma msg q diz desconformidade no cadastro meu cadastro foi atualizado a um mês faço o q agora morro de fome e sem um remédio

  77. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Olá, Eliane Agradeço o seu comentário. Neste caso, sugiro que entre em contato com o governo para verificar a negativa do beneficio. Através do APP do Auxílio Emergencial. Escolha o formulário desejado, insira as informações solicitadas e selecione a categoria "Auxílio Emergencial - Site/App". Site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio Acesse o Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita.Confira já a nossa agenda para os próximos eventos.

  78. Alan Amorim diz:

    Olá, Silmara. Que declaração, obrigado pelo comentário. Quero te ajudar, confira no Espaço Legislação https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ nossa agenda dos eventos TOTVS Responde. Lá temos especialistas que podem tirar suas dúvidas de forma 100% online e gratuita.

  79. Alan Amorim diz:

    Olá, Josineide. Obrigado pelo comentário. Confira no Espaço Legislação https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ nossa agenda dos eventos TOTVS Responde, onde sempre tiramos dúvidas sobre questões fiscais, trabalhistas e tributárias. Desvendamos a legislação para você tudo 100% online e gratuito.

  80. Maria Vitória Santos Viana diz:

    Pessoa que tem carteira assinada com meio salário tem direito ao benefício?

  81. Alan Amorim diz:

    Olá, Maria. Obrigado pelo comentário. Essa é uma grande dúvida das pessoas, confira no Espaço Legislação https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ nossa agenda dos eventos TOTVS Responde, onde nossos especialistas irão tirar esse tipo de dúvida de forma 100% online e gratuito.

  82. Elizange Fagundes Constâncio diz:

    Boa tarde ,estou no cadastro único atendo a todos os requisitos e me mandaram pra análise ,recebi a 1 dia em abril e as demais até agora nada.So fica em análise.

  83. Alan Amorim diz:

    Olá, Elizange. Obrigado pelo comentário. Confira no Espaço Legislação https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ nossa agenda dos eventos TOTVS Responde, onde sempre tiramos dúvidas sobre questões fiscais, trabalhistas e tributárias. Desvendamos a legislação para você tudo 100% online e gratuito.

  84. Selma jesus dos santos diz:

    Recebi ate a quarta parcela logo apos suspenderam pois sou mei e preencho os requesitos nao estou entendendo preciso do dinheiro

  85. Jeane Alves diz:

    Recebi as 3 parcelas e agora edtou em avaliação.Quero saber o porque ?se eu etou desempregada e meu marido também e tenho uma bebê.

  86. Neide diz:

    Sou inscrita no cadastro único, e tenho problemas de saúde, faço tratamento contra um câncer de mama, arco com muitas despesas com idas e vindas para o tratamento, recebíveis algumas parcelas que me ajudou muito, e precisa de continuar recebendo, pois sou dependente de ajuda dos familiares.

  87. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa. Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco

  88. Fabiana diz:

    Estou em análise até hoje tenho um bebê mãe solteira e não trabalho e não tenho resposta desse auxílio e me enquadro dentro dos requisitos.

  89. Natasha diz:

    Oi eu receber segunda parcela do auxílio emgencial mas o meu está em avaliação eu quero saber mas informação

  90. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Quando está em avaliação é porque eles estão conferindo os dados para posteriormente realizar o pagamento .

  91. Josineide Ribeiro dos Santos diz:

    Bom dia, recebi as 3 parcelas, sou MEI, agora a quarta parcela foi pra análise gostaria de saber o motivo, na verdade ñ vi motivo para a quarta parcela ser bloqueada !@

  92. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Boa tarde ! Não conseguimos te ajudar neste sentido , apenas respondemos as dúvidas relacionadas ao Auxilio Emergencial .

  93. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Você poderá acompanhar o status pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco

  94. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Boa tarde ! para acompanhar o status , você poderá acompanhar através pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco

  95. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa. Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

  96. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Acompanhe o status do seu beneficio através do APP do Auxílio Emergencial que poderá ser baixado no seu celular .

  97. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Boa tarde ! Você poderá acompanhar o status pelo APP do Auxílio Emergencial, e ela eles vão mencionar o status de cada situação.

  98. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.

  99. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.Se está em avaliação é porque eles estão validando os dados para depois liberar .

  100. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Boa tarde ! Precisa verificar se você atende aos requisitos que prevê o programa .

  101. Anderson Alves de Souza Domingos diz:

    Bom dia! Estou desempregado, atendo a todas as condições pré estabelecidas, recebi s primeira parcela e depois bloquearam. Estou passando dificuldades e não entendo porque encontra-se em avaliação a quase 2 meses sem resposta. Na datsprev consta tudo ok. Favor enviar uma resposta. Obrigado

  102. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco

  103. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    O Auxílo Emergencial é pago pelo governo Federal e para o recebimento precisa ter cumprido as exigências requerida por ele.Não temos como te dar uma resposta do porque foi bloqueado, uma vez que não temos controle nem tão pouco acesso para de fato pode saber o que houve.

  104. Maria Cristina de Oliveira diz:

    Recebi a primeira parcela do auxílio emergencial. A segunda parcela, não recebi. Fala que está em avaliação: Motivo: Seu cadastro foi identificado com indícios de desconformidades com a Lei 13.982/2020 e está sendo reavaliado Já são 29 de junho e nada de solução. Gostaria de saber, pq está acontecendo esse processo???

  105. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco

  106. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Boa tarde ! Maria Cristina, precisa verificar junto com o órgão responsável.Conforme mencionado,foi verificado alguma inconformidade. Lembrando que para ter o beneficio aprovado precisa atender a todos os requisitos previsto.

  107. Viviane Fernandes Da Silva diz:

    Por que meu benefício voltou pra análise se sou solteira e tenho três filhos ,estou desempregada...

  108. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco

  109. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.

  110. João Ronaldo trindade diz:

    Tenho todos os requisitos pedidos para receber o auxílio emergencial e não peguei nenhuma parcela ainda só dá que está em avaliação.

  111. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco

  112. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Boa tarde ! Para saber sobre o status e acompanhar , você poderá baixar o APP do Auxílio Emergencial.

  113. Gilmar Caetano da silva diz:

    Dizem que estou em desconformidade com a lei 13.982 n entendi porque.

  114. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco

  115. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa. Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco

  116. Leonardo Rodrigues de Carvalho diz:

    Não recebi a segunda parcela porque?

  117. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco

  118. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa. Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco

  119. Nelson Luiz barelo diz:

    Sou taxista e tenho 62 anos não tenho como trabalhar e estou precisando do auxílio emergencial.mas não recebi nem a primeira parcela.. como fazer.?

  120. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco

  121. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa. Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco

  122. Sônia Regina Simões diz:

    Meu esposo esta desempregado desde de 2016, fazendo bico expor adico, estamos passando por situação bem difícil. ele solicitou o Auxilio Emergencial do Governo foi aprovado, recebeu a primeira parcela de 600 Reais, porém a segunda parcela ele não conseguiu receber, alegam que esta em desconformidade da Lei.. Meu Deus como pode a gente precisando tanto aprova a primeira parcela e agora a segunda fica em avaliação..MIsericordia

  123. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco

  124. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Você poderá acompanhar o status pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco

  125. Roseli faria diz:

    meu filho recebeu a primeira parcela e a segunda foi bloqueada ele está desempregado naontem carteira assinada faz quase 8 meses quero saber o motivo nao que esta recebendo o auxilio

  126. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco

  127. Hemrique v da costa diz:

    Não recebi nem a primeira parcela do auxilio não consigo acreditar nessa lei

  128. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Boa tarde ! Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.

  129. Carlos Henrique Miranda de menezes diz:

    Como consta que estou preso se não devo nada para justiça como fasso para resolver este problema

  130. Rafael Ramon da Silva Ramos diz:

    Recebi a primeira parcela, a segunda parcela foi suspensa , não tenho emprego tava dependendo do auxílio e meu cadastro foi pra reavaliação.

  131. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa. Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco

  132. Paulo José Gómez de Vargas diz:

    Me enquadro em todos os requisitos e meu cadastro foi suspenso pra reavaliação, recebi a primeira parcela e agora me trancaram o benefício. Sou autônomo ( pintor) Não vou mendigar essa merreca que nem de vocês ela é, são impostos pagos por mim e por todos os brasileiros, façam bom proveito dessa mixaria que vocês chamam de auxílio... Só quero saber se todos os militares que receberam iram devolver os valores a eles depositados... Se quiserem que eu devolva o que eu recebi da primeira parcela estou a disposição, mandem uma conta pra que eu possa fazer o depósito quando tiver condições de fazer o mesmo... Obrigado e enfiem no cu essa merreca....

  133. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa. Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco

  134. Rafael antonio sabino dos santos diz:

    Eu nao recebi meu auxilio emergencial

  135. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa. Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco

  136. Erick Gomes diz:

    Não recebi a primeira deu aprovado no dataprev en um dia ,depoissumiu apareceu benificio retido ,depois que era presidiário depem agora avaliação , e uma maneira de tirar de quem precisa ,sou mei ,pela lei já era pra ter recebido a primeira , roubam devo pobre como sempre tapa o buraco dos verdadeiros ladrões de caneta .uma maneira de cobrir o rombo deles com o dinheiro do trabalhador sempre foi ,sempre vai ser assim . Tudo a base de ROUBO.

  137. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa. Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco

  138. Danila Priscila Ligorio silva diz:

    olá meu filho foi aprovado na 1 do auxílio emergencial a segunda véi beneficio cancelado. é ele não recebe nada nem box q dei entrada mas nao recebe pensão nada gostaria de saber q houve c cadastro do meu filho Felipe Mateus da silva 23 anos ele é incapaz. mora como sou mãe é ele do nós dois.

  139. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa. Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco

  140. LUCELIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA diz:

    Até quando meu auxilio vai ficar em avaliação

  141. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Você pode acompanhar o status, através do APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco

  142. Janete Gonçalves de souza diz:

    Recebi minha primeira parcela do auxílio,pois sou do cad único, e agora na segunda ainda não recebi, pois meu cadastro diz que estou com deconformidade que estou sendo avaliada ,que doideira é essa diz lei 13.982/2020 que está sendo reavaliada, pois tenho crianças pequenas e estou desempregada me ajudem

  143. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa. Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco

  144. Rodrgo diz:

    Quando fui receber minha segunda parcela , a caixa informou através do canal de atendimento eletrônico pelo número 111 que eu não atendia mais os requisitos para continuar recebendo o auxílio , sendo que contínuo com todos os requisitos exigido , para mais informações pediram para acessar o site do auxílio que informa que estou aprovado e não me dá resposta nem uma sobre o cancelamento .

  145. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa. Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco

  146. Renan diz:

    Olá, alguém poderia me ajudar, tenho uma dúvida,a renda famíliar tem que ser 3,135,00 para receber o auxílio emergêncial,em casa sou eu minha mãe e minha irmã,mãe não trabalha e irmã está recebendo o auxílio pelo bolça família no valor de 1,200,e eu trabalho registrado com salário bruto de 2,400,com o descontos o recebo liquido de 1,597,a pergunta é, contam com o bruto ou o líquido para a renda famíliar ?

  147. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    As condições de renda familiar mensal serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos seja por meio de declaração ou por plataforma digital .São considerados empregados formais, os que tenham contrato de trabalho formalizado, conforme previsto na CLT e todos os agentes públicos, independente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, ou comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo .

  148. Sebastián Eduardo B C diz:

    Oi; mue auxílio fico em análise por a lei 13.982/2020 mais eu cumpri todas as medidas solicitadas para receber o auxílio, eu solicitei o dia! 05/04/2020 ASTA a data do fico em análise e logo que fue aprobado o día 15/04/2020 ainda nada!! Na data atual.. 23/05/2020 podem me ajudar?? Obrigado

  149. Silmara Tomaz da silva diz:

    Recebi as três primeiras parcelas do auxilio e agora na quarta foi pra analise, sendo que sou mãe solteira e tenho dois filhos pra sustentar

  150. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Boa tarde ! As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco

  151. Osmar Cabrera Riquelme diz:

    Eu trabalhava como Uber no como da epdemia e só a minha irmã pegou e eu não sei porque fui negado

  152. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa. Para ter o benefício aprovado, precisa cumprir com todos os requisitos previstos do programa.O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. Qualquer dúvida poderá acessar : http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco

  153. Marilu Freitas diz:

    Durante o periodo do auxilio emergencial o contribuinte autônomo, diarista, tem que pagar os onze por cento de contribuição previdenciária?

  154. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Olá Agradeço o seu comentário. Toda e qualquer pessoa que exerça atividade laborativa e seja remunerada tem a obrigação de pagar o INSS. Isso inclui o trabalhador de carteira assinada, o profissional liberal, o autônomo, o temporário e todos os que prestarem serviços no Brasil. Acesse o Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita.Confira já a nossa agenda para os próximos eventos.

  155. dalva martins costa diz:

    meu cpf está como "regular" no ministério da fazenda, mas tbm está no cadim... consigo receber o benefício do auxilio emergencial?

  156. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Olá, Dalva Agradeço o seu comentário. Para receber esse beneficio você terá que preencher todos os requisitos que ele preve, conforme noticiamos, além disso o CPF tem que está regularizado. Acesse o Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita.Confira já a nossa agenda para os próximos eventos.

  157. Fernanda diz:

    Tenho uma dúvida e o estagiário de escritório de advocacia por exemplo não teria direito ao auxílio emergencial?

  158. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Olá, Fernanda Agradeço o seu comentário. A atual lei concede direito a trabalhadores informais e de baixa renda à receber auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 ( seiscentos reais), mensais durante o período de enfrentamento de calamidade pública decorrente do (Covid-19), desde que cumpra os requisitos determinados na lei, conforme noticiamos. Acesse o Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita.Confira já a nossa agenda para os próximos eventos.

  159. waldemar de assis serry diz:

    como fica meu axilio doença minha pericia medica conclusiva estava marcada para 31 do 03 .porem todas as agencias ja estavam fechada por conta do corona virus.euestou em tratamento desde 2018 e ja fiz tmo no momento faço quimioterapia pos tmo autologo.

  160. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Olá, Waldemar Agradeço o seu comentário. Para saber sobre o seu aux. doença, você precisar verificar junto com o INSS o andamento dele. Podendo ser através do 135 ou pelo aplicativo MEU INSS. Acesse o Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita. Confira já a nossa agenda para os próximos eventos.

  161. Marlene do Nascimento Anjos diz:

    Boa tarde, obrigada pelas informações prestada.

  162. Alan Amorim diz:

    Olá, Marlene. Nós que agradecemos o comentário. Para mais informações, não deixe de acompanhar o blog.

  163. Jaqueline diz:

    Tenho uma dúvida a respeito do auxílio emergencial. Sou maior de idade e moro com meu namorado, mas nossa casa é no mesmo terreno em que meus pais moram, tanto meu pai quanto minha mãe vão receber o auxílio e a cota é de 2 pessoas por família, não tenho nada que declare que eu sou de "outra família" apesar de morar em outra casa, sendo assim, eu perco o direito de receber o auxílio?

  164. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Olá, Jaqueline Agradeço o seu comentário. O recebimento do valor será limitado até dois membros de uma mesma família, desde que cumpram os requisitos. Ele substituirá o Bolsa Família quando for mais vantajoso. A mulher provedora de família ( sem marido ou companheiro), receberá duas cotas do auxílio no valor de R$1.200,00.Sendo assim, não tendo como provar que é de outra família , ele se limitará a 2 membros. Acesse o Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita.Confira já a nossa agenda para os próximos eventos.

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