LGPD – Regulamento para Aplicação de Sanções Administrativas

Equipe TOTVS | 27 fevereiro, 2023

Publicada, hoje (27/02), a Resolução da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.

O Regulamento tem como objetivo definir os critérios e parâmetros para sanções pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas. 

Sanções que podem ser aplicadas:

  • Advertência; 
  • Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração; 
  • Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); 
  • Publicização da infração; 
  • Bloqueio dos dados pessoais; 
  • Eliminação dos dados pessoais; 
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;  
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;   
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.     
  • Com exceção das multas, todas as demais sanções poderão ser aplicadas ao Poder Público. 

Além das multas, a Autoridade poderá aplicar também punições bastante severas aos infratores que não se adequarem às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A partir de agora a ANPD poderá aplicar as sanções administrativas com base em requisitos claros e estabelecidos, pois o regulamento entra em vigor imediatamente.

Fonte: RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

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