Publicada, hoje (27/02), a Resolução da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.
O Regulamento tem como objetivo definir os critérios e parâmetros para sanções pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas.
Sanções que podem ser aplicadas:
- Advertência;
- Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;
- Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
- Publicização da infração;
- Bloqueio dos dados pessoais;
- Eliminação dos dados pessoais;
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;
- Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
- Com exceção das multas, todas as demais sanções poderão ser aplicadas ao Poder Público.
Além das multas, a Autoridade poderá aplicar também punições bastante severas aos infratores que não se adequarem às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A partir de agora a ANPD poderá aplicar as sanções administrativas com base em requisitos claros e estabelecidos, pois o regulamento entra em vigor imediatamente.
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