A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais será o órgão responsável por fiscalizar e regulamentar a LGPD. Que terá como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em agosto de 2020 estava aguardando a nomeação do Conselho Diretor, conforme previsto na LEI n° 13.709/2018.
No dia 05 de novembro o Senado aprovou os indicados para o cargo, o Conselho será composto por cinco membros e responderá ao Presidente da República.
Nomeados
- NAIRANE FARIAS RABELO LEITÃO – Diretora do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, com mandato de três anos.
- ARTHUR PEREIRA SABBAT – Diretor do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, com mandato de cinco anos.
- MIRIAM WIMMER – Diretora do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, com mandato de dois anos.
- JOACIL BASILIO RAEL – Diretor do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, com mandato de quatro anos.
- WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR – Diretor-Presidente do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, com mandato de seis anos.
A ANPD será constituída ainda por um órgão consultivo, o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, e outros órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor, órgão seccionais, como Corregedoria, Ouvidoria e Assessoria Jurídica, e órgãos específicos singulares de coordenação.
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