Com a publicação da Portaria PGFN 2.381 de 2021, reabre os prazos para ingressar no Programa de Retomada Fiscal da PGFN, para negociar os débitos em dívida ativa da União, com o objetivo de estimular a conformidade fiscal e permitir a retomada das atividades produtivas devido os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
Poderão ser negociados os débitos que estiverem inscritos na dívida ativa da união até dia 31 de agosto de 2021.
A negociação dos débitos vencidos no período de março a dezembro de 2020, deverá ser realizada conjuntamente com as modalidades estabelecidas pela Portaria, onde temos como principais modalidades:
- As modalidades de transação extraordinária previstas na Portaria PGFN nº 9.924/2020;
- As modalidades de transação excepcional previstas na Portaria PGFN nº 14.402/2020;
- As modalidades de transação para débitos do contencioso tributário de pequeno valor, considerado aquele cujo valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos, previstas no Edital PGFN nº 16/2020, inclusive débitos relativos ao FUNRURAL ou ITR (Imposto Territorial Rural;
- Possibilidade de celebração de transação individual, nos termos previstos na Portaria PGFN nº 9.917/2020.
A negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União, terá início em 15/03/2021 e permanecerá aberto até as 19h(horário de Brasília) do dia 30/09/2021.
Fonte: Portal GOV.BR
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