Portaria SUCIEF Nº 101/RJ – Acrescenta Regras de Validação para o Documento Eletrônico – NF3-e

Equipe TOTVS | 03 dezembro, 2021

Foi publicada a portaria SUCIEF Nº 101, que acrescenta regras de validação de implementação facultativa, adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro, para o tipo de documento NF3-e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66.

Apresentamos as regras de validação, identificadas pelo código (Msg) de Rejeição:

MSG Descrição Erro Observações
220Rejeição: Vedado cancelamento de NF3e com data/hora de autorização anterior ao prazo permitidoFaculdade descritana observação daregra de validação.
228Rejeição: NF3e com Data-Hora de Emissão muito atrasadaFaculdade descritana observação daregra de validação.
235Rejeição: O hash do convênio 115 deve ser informado para NF substituída
428Rejeição: IE do Destinatário não cadastrada
429Rejeição: IE do Destinatário não vinculada ao CNPJ
430Rejeição: IE do Destinatário não informada
431Rejeição: IE não pode ser informada para destinatário não contribuinte
472Rejeição: CNPJ do responsável técnico inválido (zerado ou dígito inválido)
474Rejeição: Classe e subclasse devem ser informadas para acessante diferente de Gerador
678Rejeição: Consumo indevidoAplica-se apenas bloqueio temporário.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em 02 de dezembro de 2021

Fonte: Diário Oficial RJ

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