Foi publicada a portaria SUCIEF Nº 101, que acrescenta regras de validação de implementação facultativa, adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro, para o tipo de documento NF3-e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66.
Apresentamos as regras de validação, identificadas pelo código (Msg) de Rejeição:
MSG | Descrição Erro | Observações |
220 | Rejeição: Vedado cancelamento de NF3e com data/hora de autorização anterior ao prazo permitido | Faculdade descritana observação daregra de validação. |
228 | Rejeição: NF3e com Data-Hora de Emissão muito atrasada | Faculdade descritana observação daregra de validação. |
235 | Rejeição: O hash do convênio 115 deve ser informado para NF substituída | |
428 | Rejeição: IE do Destinatário não cadastrada | |
429 | Rejeição: IE do Destinatário não vinculada ao CNPJ | |
430 | Rejeição: IE do Destinatário não informada | |
431 | Rejeição: IE não pode ser informada para destinatário não contribuinte | |
472 | Rejeição: CNPJ do responsável técnico inválido (zerado ou dígito inválido) | |
474 | Rejeição: Classe e subclasse devem ser informadas para acessante diferente de Gerador | |
678 | Rejeição: Consumo indevido | Aplica-se apenas bloqueio temporário. |
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em 02 de dezembro de 2021
Fonte: Diário Oficial RJ
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