A EFD ICMS/IPI é um arquivo digital que reúne as informações fiscais exigidas pela legislação sobre ICMS e IPI, como documentos fiscais, apuração de impostos e inventários. O arquivo é transmitido mensalmente, substituindo livros fiscais físicos, facilitando o cruzamento de dados com outras informações apresentadas pelos contribuintes.
Nesse contexto, no dia 15/01/2025, o Estado do Paraná, por meio da Norma Procedimento Fiscal nº 04/2025 alterou a Norma Procedimento Fiscal nº 056/2015, que estabelece critérios para a obrigatoriedade de apresentação da EFD ICMS/IPI, para incluir seção relativa ao valor apurado no Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – SCANC.
Dessa forma, os valores lançados no SCANC deverão ser lançados na EFD nos seguintes códigos de ajustes:
- PR103001 – o valor do somatório dos campos 1.1.2, 1.1.3, 1.1.4, 1.1.5 e 1.1.6 do Quadro 1 do Anexo VI-M do SCANC;
- PR123001”, valor do campo 1.2.8 do Quadro 1 do Anexo VIM do SCANC;
- PR123002”, o valor do campo 1.3.1 do Quadro 1 do Anexo VI-M do SCANC;
- PR103003” no registro E220 da EFD e no código de ajuste “PR023001” no registro E111 da EFD, o resultado do campo 1.3.3 do Quadro 1 do Anexo VI-M do SCANC (ICMS a recolher), no caso de negativo;
- PR153001”, o valor do campo 1.10 do Quadro 1 do Anexo VII-M do SCANC;
- PR120068”, e declarados separadamente no campo específico da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária GIA-ST, os pagamentos realizados nos prazos e na forma previstos no Regulamento do ICMS.
A norma entrou em vigor em 15/01/2025.
Para acessar a tabela 5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS nas quais constam os referidos códigos, Clique aqui:
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