Prazo Prorrogado para renegociar débitos inscritos na dívida ativa e de FGTS

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 01 novembro, 2022

Em setembro de 2020, foi criado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Programa Retomada Fiscal e Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional com objetivo de incentivar a regularização fiscal e a retomada da economia devido aos danos causados pela pandemia da COVID 19.

O programa lançado oferece a possibilidade de parcelamento das dívidas de 72 a 142 meses com entradas de 1% a 4%, sendo ofertado também outras possibilidades como forma excepcional.

No decorrer de validade dos programas de regularização, foram publicadas as Portarias PGFN nºs 11.496/2021 e 214/2022 prorrogando os prazos de adesão dos mesmos.

A Publicação mais recente se deu através da publicação da Portaria PGFN nº 9.444 de 27 de Outubro de 2022, no qual instituiu as seguintes alterações:

  • Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS de até 31/10/2022, anteriormente os débitos permitidos eram de somente até 30/06/2022.
  • Os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar os débitos mais atuais, desde que desistam do acordo anterior até 30 de novembro de 2022.
  • Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão solicitar, no período de 01/10/2021 até às 19h do dia 30/12/2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
  • O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no período compreendido entre a data da publicação desta Portaria até às 19h do dia 30/12/2022, antes o prazo era até 31/10/2022
  • Os contribuintes optantes pela modalidade de transação excepcional poderão renegociar os débitos anteriormente transacionados, desde que desistam do acordo anterior até 30.11.2022, antes o prazo era de até 30/09/2022.

Com as novas regras, os contribuintes que ainda não aderiram aos programas, terão um prazo estendido para participar, e para aqueles que já aderiram, terão a oportunidade de renegociar para inclusão de nossos débitos.

Fonte: PORTARIA PGFN Nº 9444, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

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