Em Julho de 2023, foi publicada a Lei n° 14.611/2023 da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens.
A iniciativa faz parte do Dia Internacional das Mulheres e das políticas públicas do Ministério das Mulheres e do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Lei precisava ser regulamentada, desta forma ontem 23/11/2023 foi publicado o Decreto Nº 11.795/2023 que regulamenta a relação aos mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios.
Desta forma, fica estabelecido que empresas com 100 ou mais funcionários, deverão divulgar o relatório de Transparência Salarial nos sites da empresa respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Caso as desigualdades sejam identificadas, as empresas devem criar um Plano de Ação para mitigação.
Os relatórios devem ser publicados nos meses de março e setembro, promovendo transparência salarial. O Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizará e notificará as empresas, garantindo a conformidade.
Vale destacar que o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, disponibilizará uma ferramenta para que as empresas enviem os Relatórios para o controle efetivo.
A Lei entre em vigor em sua publicação.
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