RS – Alíquota de IPI reduzida à zero para doações

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 13 junho, 2024

Como é de conhecimento, o Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública devido aos eventos climáticos que o afetaram. Em virtude deste cenário, algumas ações estão sendo tomadas por parte dos entes tributantes.

Nesse sentido, no dia 12/06/2024, foi publicado o Decreto nº 12.052/2024 que trata da  redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre produtos doados tanto ao  Estado do Rio Grande do Sul quanto aos municípios do referido Estado que tenham declarado estado de calamidade. 

Dessa forma, até o dia  31 de dezembro de 2024  ficam reduzidas à zero as alíquotas do IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, incidentes sobre a saída do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, de produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou a Município em estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinados às vítimas das enchentes.

Importante:

Nas notas fiscais de saída dos produtos doados deverão constar a expressão “saída com redução de alíquota do IPI”, com a referência a este Decreto e também a identificação do destinatário, que poderá ser:

– o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 87.934.675/0001-96, com endereço na Praça Marechal Deodoro, sem número, Palácio do Piratini, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul; ou

– o Município beneficiado pela doação, acompanhado do número de inscrição no CNPJ e do endereço.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, 12/06/2024.

Acompanhe todas as notícias relacionadas ao estado do Rio Grande do Sul através de nosso artigo, clicando aqui.

Fonte: Decreto nº 12.052/2024

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.