Como é de conhecimento, o Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública devido aos eventos climáticos que o afetaram. Em virtude deste cenário, algumas ações estão sendo tomadas por parte dos entes tributantes.
Nesse sentido, no dia 12/06/2024, foi publicado o Decreto nº 12.052/2024 que trata da redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre produtos doados tanto ao Estado do Rio Grande do Sul quanto aos municípios do referido Estado que tenham declarado estado de calamidade.
Dessa forma, até o dia 31 de dezembro de 2024 ficam reduzidas à zero as alíquotas do IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, incidentes sobre a saída do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, de produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou a Município em estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinados às vítimas das enchentes.
Importante:
Nas notas fiscais de saída dos produtos doados deverão constar a expressão “saída com redução de alíquota do IPI”, com a referência a este Decreto e também a identificação do destinatário, que poderá ser:
– o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 87.934.675/0001-96, com endereço na Praça Marechal Deodoro, sem número, Palácio do Piratini, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul; ou
– o Município beneficiado pela doação, acompanhado do número de inscrição no CNPJ e do endereço.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, 12/06/2024.
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Fonte: Decreto nº 12.052/2024
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