RS –  Empresas que tenham matriz e filiais no RS podem prorrogar a EFD ICMS/ IPI

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 20 maio, 2024

Conforme acompanhamento das atualizações em relação a calamidade pública no Rio Grande do Sul em nosso blog fiscal, foi publicado na data de hoje 20/05/2024 o AJUSTE SINIEF Nº 11/2024 autorizando os Estados e o Distrito Federal a prorrogar o prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI –  Escrituração Fiscal Digital, dos meses de maio, junho e julho de 2024, por 60 (sessenta) dias, dos contribuintes com domicílio tributário em seus territórios e que possuam unidade matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul, passando a ter os seguintes prazos de entregas:

  • EFD-ICMS-IPI de maio, até o dia 20 de julho de 2024;
  • EFD-ICMS-IPI de junho, até o dia 20 de agosto de 2024;
  • EFD-ICMS-IPI de julho, até o dia 20 de setembro de 2024.

O referido ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.

Acompanhe todas as notícias relacionadas ao estado do Rio Grande do Sul através de nosso artigo, clique aqui.

Fonte:Ajuste Sinief nº 11/2024

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