Conforme acompanhamento das atualizações em relação a calamidade pública no Rio Grande do Sul em nosso blog fiscal, foi publicado na data de hoje 20/05/2024 o AJUSTE SINIEF Nº 11/2024 autorizando os Estados e o Distrito Federal a prorrogar o prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital, dos meses de maio, junho e julho de 2024, por 60 (sessenta) dias, dos contribuintes com domicílio tributário em seus territórios e que possuam unidade matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul, passando a ter os seguintes prazos de entregas:
- EFD-ICMS-IPI de maio, até o dia 20 de julho de 2024;
- EFD-ICMS-IPI de junho, até o dia 20 de agosto de 2024;
- EFD-ICMS-IPI de julho, até o dia 20 de setembro de 2024.
O referido ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.
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Fonte:Ajuste Sinief nº 11/2024
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