RS – Retorno da autorização ao datacenter

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 12 junho, 2024

Conforme publicamos anteriormente em nosso Blog Fiscal, no dia 27/05/2024, a SEFAZ do Rio Grande do Sul anunciou em seu portal que o data center da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs) foi religado. No entanto, devido a atualizações operacionais, algumas funcionalidades ainda podem estar temporariamente indisponíveis.

Nesse sentido, no dia 09/06/2024 foi divulgado no Portal da DF-e que retornaram ao datacenter padrão de autorização os seguintes documentos fiscais: 

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico – BPe;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDFe;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom.

Dessa forma, para que não ocorram problemas, a SEFAZ do Estado continua recomendando que os contribuintes não utilizem, em hipótese alguma, endereço IP fixo na sua aplicação. 

Ressalta ainda, que alguns emitentes ainda estão enviando requisições para o Site Alternativo, tendo como retorno o status o código “108 – Paralisado Momentaneamente.” Isso ocorre porque algumas aplicações e serviços guardam em cache a conexão com o ambiente de autorização. Para solucionar o incidente, é preciso  executar um restart no serviço para obtenção do endereço  de IP correto. Acompanhe todas as notícias relacionadas ao estado do Rio Grande do Sul através de nosso artigo, clique aqui.

Fonte: Portal do DF-e

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