SC – CT-e – Regulamentação para o Cancelamento Extemporâneo

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 17 abril, 2025

O cancelamento normal do CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico pode ser solicitado em até 7 dias (168 horas) a partir da data de emissão do documento. em relação ao cancelamento extemporâneo, deve ser solicitado diretamente na Secretaria de Fazenda do seu Estado. 

Em Santa Catarina, por meio do Decreto  nº 942/2025, publicado em 15/04/2025, regulamentou o cancelamento extemporâneo do CT-e. Agora, o emitente poderá solicitar o cancelamento fora do prazo regulamentar por meio de um pedido de Cancelamento Extemporâneo junto à SEF/SC

A solicitação será deferida mediante comprovação de pagamento da taxa prevista no item 10 da tabela I do Anexo Único da Lei nº 7.541/1988 e procedimentos, condições e prazos que serão disciplinados em ato do titular da Diretoria de Administração Tributária (DIAT).

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Fonte: Decreto nº 942/2025 – SC

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