O Estado de Santa Catarina publicou por meio do ATO DIAT nº 13/2025, revogando o ATO DIAT nº 33/2023 e estabelecendo nova regulamentação sobre a forma de comunicação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão dos documentos fiscais:
- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (mod 21);
- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (mod 22);
- NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – mod 62).
A norma, publicada em 14 de março de 2025, determina que qualquer início, alteração ou cessação do uso de sistemas eletrônicos deverá ser comunicado à SEF por meio de um aplicativo próprio do Sistema de Administração Tributária (SAT), com uma declaração conjunta assinada digitalmente ou de próprio punho pelo contribuinte e pelo desenvolvedor do software. Esta comunicação deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias para alterações, enquanto o encerramento do uso deve ser informado em até 30 dias.
Além disso, a autorização de uso de processamento de dados (AUPD) será emitida em até cinco dias após o atendimento dos requisitos e será publicada no sítio eletrônico da SEF.
São requisitos da AUPD:
- o credenciamento da empresa desenvolvedora do programa aplicativo pela Administração Tributária;
- a utilização de software compatível com o documento fiscal a ser emitido e que atenda aos requisitos técnicos exigidos;
- a licitude do comportamento do informante e sua boa-fé;
- a clareza e determinação da informação apresentada à Administração; e
- a juridicidade formal e material da informação.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: ATO DIAT nº 13/2025
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