A secretaria fazendária de Pernambuco, publicou hoje 21/02, a Portaria SF nº 047/2020 com objetivo de promover ajustes sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI.
Destacamos abaixo as modificações mais relevantes:
- Na alínea “b”, item 5.1.1 – Tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS:
- Recepcionar os códigos das apurações “1 – ICMS Substituição Tributária”, “2 – ICMS Difal” e “3 – ICMS FCP”, publicados pela Receita Federal do Brasil;
- Incluir na tabela o novo código “PE149980-Dedução: parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep) no ICMS da substituição tributária, nas saídas internas”; e
- Na alínea “e”, “Campo COD_REC do Registro E116: Obrigações do ICMS recolhido ou a recolher – operações próprias”:
- Alterar a descrição do código “1081” para “ICMS – substituição tributária – emitente do documento fiscal submetido ao sistema especial de controle, fiscalização e pagamento”; e
- Incluir o código “1090 – ICMS – substituição tributária – imposto não retido – operações interestaduais”.
Ressalta-se que tais alterações retroage seus efeitos desde 01.01.2020.
Fonte: SEFAZ PE
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