Sefaz SP – Alterações no Processo de Retificação da EFD ICMS IPI

Equipe TOTVS | 27 dezembro, 2023

Foi publicado em 26 de dezembro de 2023 pelo Estado de São Paulo, Portaria SRE n° 82 alterando a Portaria CAT 147 de 2009, que disciplina os procedimentos para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS do RPA (Regime Periódico de Apuração). 

Dentre as diversas alterações, destacamos as principais modificações:

O Estado de São Paulo passará a cobrar taxa para retificar o arquivo da EFD ICMS IPI dos contribuintes dispensados da entrega da GIA.

O contribuinte que ainda está obrigado a entrega da GIA, ao solicitar a retificação da EFD ICMS IPI, pagará apenas a taxa de retificação da GIA conforme já existe, ainda que solicite a retificação da EFD da mesma referência da GIA, não haverá cobrança de taxa adicional para retificar as duas obrigações. 

Para os contribuintes que já estão dispensados da entrega da GIA e transmitem apenas a EFD mensalmente, ao solicitarem a substituição do arquivo da EFD ICMS IPI, deverão recolher, dentro do prazo de 14 dias, uma taxa individual no valor de R$ 116,69 para cada referência retificada. Alternativamente, poderão realizar múltiplas retificações ao longo do ano, optando por recolher a Taxa Anual Única no valor de R$424,32.

Além disso, de acordo com as mudanças introduzidas pela Portaria SRE n° 82, a retificação da EFD ICMS IPI não terá efeitos nas seguintes circunstâncias:

  •  Para período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal;
  •  Cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito;
  •  Caso haja outra EFD retificadora, do mesmo estabelecimento e para a mesma referência, pendente de análise pela Secretaria da Fazenda e Planejamento;
  •  Não validada pelo Fisco, após a análise efetuada;
  •  Se não for feito o pagamento da taxa de retificação;
  •  Efetuada em desacordo com as normas fixadas na Portaria CAT 147 de 2009 que trata das regras de Escrituração Fiscal Digital. 

As novas regulamentações da EFD ICMS IPI para o Estado de São Paulo entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.