Sefaz SP – Alterações no Processo de Retificação da EFD ICMS IPI

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 27 dezembro, 2023

Foi publicado em 26 de dezembro de 2023 pelo Estado de São Paulo, Portaria SRE n° 82 alterando a Portaria CAT 147 de 2009, que disciplina os procedimentos para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS do RPA (Regime Periódico de Apuração). 

Dentre as diversas alterações, destacamos as principais modificações:

O Estado de São Paulo passará a cobrar taxa para retificar o arquivo da EFD ICMS IPI dos contribuintes dispensados da entrega da GIA.

O contribuinte que ainda está obrigado a entrega da GIA, ao solicitar a retificação da EFD ICMS IPI, pagará apenas a taxa de retificação da GIA conforme já existe, ainda que solicite a retificação da EFD da mesma referência da GIA, não haverá cobrança de taxa adicional para retificar as duas obrigações. 

Para os contribuintes que já estão dispensados da entrega da GIA e transmitem apenas a EFD mensalmente, ao solicitarem a substituição do arquivo da EFD ICMS IPI, deverão recolher, dentro do prazo de 14 dias, uma taxa individual no valor de R$ 116,69 para cada referência retificada. Alternativamente, poderão realizar múltiplas retificações ao longo do ano, optando por recolher a Taxa Anual Única no valor de R$424,32.

Além disso, de acordo com as mudanças introduzidas pela Portaria SRE n° 82, a retificação da EFD ICMS IPI não terá efeitos nas seguintes circunstâncias:

  •  Para período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal;
  •  Cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito;
  •  Caso haja outra EFD retificadora, do mesmo estabelecimento e para a mesma referência, pendente de análise pela Secretaria da Fazenda e Planejamento;
  •  Não validada pelo Fisco, após a análise efetuada;
  •  Se não for feito o pagamento da taxa de retificação;
  •  Efetuada em desacordo com as normas fixadas na Portaria CAT 147 de 2009 que trata das regras de Escrituração Fiscal Digital. 

As novas regulamentações da EFD ICMS IPI para o Estado de São Paulo entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

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