Simples Nacional – Alterações de Regras para MEI

Equipe TOTVS | 05 janeiro, 2022 - Atualizado em 09 setembro, 2022

Através da Lei Complementar 188 de 2021, foram estabelecidas novas regras a serem aplicadas ao Simples Nacional, entre elas a inclusão do transportador autônomo como MEI (Microempreendedor Individual), como também:

  • Aumento do Limite da receita bruta para R$ 251.600,00;
  • Limitado a R$ 20.966,67, multiplicados pelos meses do início da atividade até o final do ano-calendário;
  • O valor mensal de contribuição que será correspondente a 12% do salário mínimo mensal.

Outra alteração foi o conceito de Microempreendedor Individual, que considera o empresário individual conforme definição do Código Civil, como também as atividades de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista, as atividades autorizadas pelo CGSN a optar pela sistemática de recolhimento na forma do MEI e para as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.

Fonte: LC 188/2021

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