Através da Lei Complementar 188 de 2021, foram estabelecidas novas regras a serem aplicadas ao Simples Nacional, entre elas a inclusão do transportador autônomo como MEI (Microempreendedor Individual), como também:
- Aumento do Limite da receita bruta para R$ 251.600,00;
- Limitado a R$ 20.966,67, multiplicados pelos meses do início da atividade até o final do ano-calendário;
- O valor mensal de contribuição que será correspondente a 12% do salário mínimo mensal.
Outra alteração foi o conceito de Microempreendedor Individual, que considera o empresário individual conforme definição do Código Civil, como também as atividades de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista, as atividades autorizadas pelo CGSN a optar pela sistemática de recolhimento na forma do MEI e para as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.
Fonte: LC 188/2021
Deixe aqui seu comentário