O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
O Regime em questão é administrado por um Comitê Gestor que tem por finalidade regulamentar os aspectos tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Nesse contexto, no dia 27/11/2024, através da publicação no D.O.U – Diário Oficial da União, foi divulgado que o Comitê Gestor, por meio da Portaria CGSN Nº 49, informou qual será o sublimite da receita bruta auferida pelos Estados e pelo Distrito Federal.Dessa forma, de acordo com a norma divulgada, para o ano-calendário de 2025, foi feita a opção pela aplicação de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, localizados em seus respectivos territórios. Assim, para o ano calendário de 2025, vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal.
Fonte: Portaria CGSN nº 49/2024
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