O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é um dos elementos mais importantes da emissão de notas fiscais no Brasil. É ele que define a natureza da circulação de mercadorias ou da prestação de serviços, permitindo que as autoridades fiscais identifiquem corretamente cada operação e a tributação envolvida.
No caso da locação de bens móveis, há particularidades que geram dúvidas em muitas empresas. Afinal, a locação em si não configura fato gerador de ICMS. Porém, quando há movimentação física dos bens, como remessa ou retorno, é necessário utilizar os CFOPs corretos para atender às exigências fiscais e manter a conformidade das operações.
Neste artigo, vamos detalhar quais são os CFOPs aplicáveis às situações de locação, desde a remessa até a devolução dos bens, além de explicar a base legal que orienta essas operações.
Quais são os principais CFOP para locação de bens móveis?
Na prática, não existem CFOPs criados exclusivamente para a locação de bens móveis, mas sim códigos utilizados para remessas e retornos de mercadorias destinadas a locação ou comodato. Eles são fundamentais para registrar o movimento físico dos bens sem gerar tributação indevida.
Os CFOPs mais utilizados nessas situações são:
- 5.925 / 6.925 : remessa para conserto, locação ou comodato;
- 5.926 / 6.926: retorno de mercadoria remetida para conserto, locação ou comodato;
- 5.949 / 6.949: outras saídas de mercadorias não especificadas (usado em casos específicos, quando não há CFOP próprio).
Esses códigos variam conforme a origem e o destino da operação:
- 5.XXX: operações internas (dentro do mesmo estado);
- 6.XXX: operações interestaduais.
Na prática, esses códigos aparecem em diferentes cenários do dia a dia. Imagine, por exemplo, uma empresa de locação de máquinas industriais: quando envia o equipamento ao cliente, precisa registrar a operação com o CFOP 5.925 (se for dentro do estado) ou 6.925 (se for interestadual). Quando a máquina retorna ao estoque, o código aplicado passa a ser 5.926 ou 6.926.
O mesmo raciocínio vale para a locação de veículos. A remessa do automóvel ao cliente utiliza os CFOPs de remessa (5.925/6.925), e o retorno é registrado com os códigos correspondentes de entrada (5.926/6.926).
Já no caso do comodato de equipamentos, em que a empresa empresta bens de forma gratuita, também se aplicam os mesmos códigos de remessa e retorno. Essa padronização facilita a gestão fiscal e evita erros que podem gerar inconsistências em auditorias.
Desde quando existem CFOPs específicos para contratos de locação e comodato?
Os CFOPs relacionados a locação e comodato não são novidade. Eles foram criados há anos para atender justamente às situações em que há movimentação física de bens, mas sem ocorrência de venda ou fato gerador de ICMS.
Antes disso, as empresas acabavam utilizando códigos genéricos, o que dificultava o controle fiscal e gerava dúvidas na escrituração. Com a publicação de ajustes e atualizações na Tabela de CFOP pela Receita Federal e pelos estados, foram incluídos códigos específicos que hoje são usados em larga escala.
De forma simplificada:
- o CFOP 5.925/6.925 foi criado para identificar remessas de mercadorias destinadas a conserto, locação ou comodato;
- o CFOP 5.926/6.926 surgiu para registrar o retorno dessas mesmas mercadorias ao estabelecimento de origem.
A existência desses códigos específicos evita que a movimentação de bens seja confundida com operações de venda e tributada de forma incorreta.
Essa padronização trouxe mais clareza para empresas e autoridades fiscais, garantindo que operações de locação e comodato sejam registradas corretamente, sem gerar recolhimento indevido de tributos.
Qual CFOP utilizar para remessa de bem em comodato ou locação?
Quando falamos em locação e comodato, sabemos que são duas situações diferentes: a locação é a cessão onerosa de bens móveis por um período determinado, enquanto o comodato é o empréstimo gratuito desses bens.
Porém, apesar da diferença contratual, do ponto de vista fiscal ambos exigem o registro da movimentação física das mercadorias.
Nesses casos, os CFOPs que devem ser utilizados em ambos os casos são:
- 5.925 / 6.925: para a remessa de bens destinados à locação ou comodato;
- 5.926 / 6.926: para o retorno dos bens ao estabelecimento de origem.
A escolha entre “5” ou “6”, como você já viu, depende da abrangência da operação — se ela é interestadual ou acontece dentro do mesmo estado.
Quer mais um exemplo? Uma empresa de tecnologia que disponibiliza computadores em comodato para clientes precisa registrar a saída desses equipamentos com o CFOP 5.925 ou 6.925, de acordo com a localidade. Quando os computadores retornarem, a entrada deve ser registrada com o CFOP 5.926 ou 6.926.

Existem CFOPs diferenciados para devolução de veículos ou bens móveis após locação?
Não há um CFOP específico apenas para devolução de veículos. Tanto no caso de automóveis quanto no de outros bens móveis, a devolução após o término da locação deve ser registrada com os mesmos códigos utilizados para o retorno de mercadorias remetidas em locação ou comodato.
Se uma locadora de automóveis recebe de volta um carro ao final do contrato, deve registrar essa entrada com o CFOP 5.926 (se o cliente estiver no mesmo estado) ou 6.926 (se estiver em outro estado). O mesmo procedimento se aplica a empresas que trabalham com a locação de máquinas, móveis ou equipamentos.
Em todos os casos, a devolução é tratada como retorno de mercadoria e não como uma nova operação de compra, evitando interpretações equivocadas na escrituração fiscal.
O que diz a legislação sobre essas operações?
De acordo com a legislação brasileira, a locação de bens móveis não configura fato gerador de ICMS, já que não há circulação de mercadoria com transferência de propriedade. O imposto estadual só incide em casos de venda, o que não acontece em um contrato de locação ou comodato.
Isso não significa, porém, que a operação esteja isenta de tributos. Em muitos municípios, a locação de bens móveis é considerada prestação de serviço e, portanto, está sujeita à cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços). Nesses casos, a empresa deve observar a legislação municipal para emitir corretamente a nota de serviço.
Quando ocorre apenas a movimentação física dos bens — como a remessa para o cliente ou o retorno ao estabelecimento de origem — a obrigação é registrar a operação com os CFOPs específicos de remessa e retorno (5.925/6.925 e 5.926/6.926). Isso garante transparência fiscal e evita que a operação seja confundida com uma venda tributada pelo ICMS.

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Conclusão
O uso correto do CFOP de locação é essencial para que empresas que trabalham com bens móveis mantenham suas operações em conformidade fiscal. Ao longo do artigo, vimos que não existem códigos exclusivos para locação, mas sim CFOPs específicos para remessa e retorno de mercadorias — como 5.925/6.925 e 5.926/6.926. Eles asseguram que a movimentação física dos bens seja registrada corretamente, sem que a operação seja confundida com uma venda tributada.
Também destacamos que, segundo a legislação, a locação de bens móveis não gera ICMS, mas pode estar sujeita ao ISS, imposto de competência municipal. Por isso, além do correto uso dos CFOPs, é importante que as empresas estejam atentas à emissão da nota fiscal de serviços quando a legislação local exigir.
Mais do que evitar autuações, essa atenção garante transparência e eficiência na gestão de contratos de locação e comodato. Com o apoio de soluções como a TOTVS Rental, é possível automatizar o controle dos contratos e manter a conformidade com todas as exigências fiscais.
Para se aprofundar no tema e entender melhor a tributação de serviços, recomendamos a leitura do artigo NFS-e: o que é, como emitir e dúvidas frequentes. Ele traz orientações práticas sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, documento essencial para empresas que atuam com locação de bens móveis.
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