O ISS ou Imposto Sobre Serviços se aplica a diversos setores do mercado, seja para empresas mais estruturadas ou trabalhadores autônomos. Assim, para ter um empreendimento de sucesso e em constante crescimento, é essencial estar alinhado às obrigações fiscais.
Você sabe se o seu negócio precisa contribuir com o Imposto sobre Serviços?
Para esclarecer essa e outras tantas dúvidas, como o cálculo do imposto e a forma de contribuição, preparamos este artigo. Continue com a leitura e aproveite o conteúdo!
O que é ISS?
O Imposto Sobre Serviços se aplica a empresas ou profissionais autônomos que realizam a prestação de serviços. É um dos principais tributos municipais — se não o principal! O ISS é também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ou ISSQN.
Sabemos que, pelo sistema tributário brasileiro ser considerado complexo, é difícil generalizar um conceito. Mas no caso do Imposto Sobre Serviços, a exceção cabe:
Praticamente todos os serviços prestados em território brasileiro contam com incidência do ISS.
E a alíquota determinada pelo Imposto Sobre Serviços varia de acordo com a cidade, mas, geralmente, fica entre 2% e 5% (alíquotas mínima e máxima, conforme definido em lei) sobre o valor do serviço realizado.
Para saber quanto é a tributação em seu município, bem como no município em que o serviço será feito, basta consultar a prefeitura da sua cidade.
Como funciona o ISS?
O ISS funciona como um tributo municipal, cobrado das empresas que prestam serviços pelas prefeituras dos municípios em que o serviço é realizado. É cobrado por todas as cidades do Brasil, bem como pelo Distrito Federal.
A alíquota é definida pela cidade em que o prestador registrou sua operação.
Existem casos em que o Imposto Sobre Serviços pode ser retido na fonte, isso quer dizer que quem recolhe o tributo é o próprio tomador do serviço.
Mas, novamente: depende do município. Por isso, é essencial ficar por dentro da legislação da sua cidade sobre o assunto — inclusive, houve uma mudança significativa na Lei, que abordamos logo mais.
Existe uma forma simples de calcular o ISS (que explicaremos em detalhes logo mais), mas é possível saber qual o valor sobre cada NFS-e emitida pelo próprio programa emissor de notas fiscais.
Durante o preenchimento do documento fiscal, é comum que o programa já grave a alíquota do seu município e a aplique na NFS-e, facilitando o conhecimento sobre quais os valores corretos.
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza depende, mas exceto em casos isentos ou para empresas com o tributo retido na fonte, é o próprio prestador de serviços quem paga o tributo.
Obrigatoriedade do Imposto sobre Serviços
Empresas e profissionais que se encaixam na Lei Complementar nº 116/2003 devem pagar o Imposto Sobre Serviços. Vale lembrar que outros impostos também se aplicam a essas pessoas jurídicas, como Imposto de Renda, PIS e COFINS, por exemplo.
Cada tipo de serviço tem sua taxa específica referente ao pagamento do ISS.
Serviços dos mais variados tipos: tanto os que atendem a outras empresas quanto os voltados diretamente ao consumidor estão enquadrados.
Serviços de informática, engenharia, organização de eventos, aluguel de carros, estética, advocacia, atendimento médico, manutenção, limpeza e serviços de telemarketing: todos contam com obrigações fiscais para com o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Talvez você se pergunte: “Existe alguma exceção à Lei e que não necessite pagar o ISS?”.
A resposta é que, sim, existe! Ela se aplica às empresas que prestam serviços no exterior, cujos efeitos não refletem no Brasil.
No entanto, sejamos justos: como o ISS é um tributo municipal, cada Prefeitura decide quais casos cobrar ou não cobrar. Nada impede que um município confira o status de “isento” a um tipo específico de prestação de serviços.
Mas, novamente, são exceções. Por isso que o ideal é tanto buscar entender com o seu contador, como buscar saber com a própria Prefeitura.
Mudanças com a nova lei do ISS
Em 2020, foi sancionada a Lei Complementar n° 175, que alterou algumas das diretrizes em relação ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços.
Em geral, para alguns segmentos, a regra sobre o município que recolhe o ISS mudou: em vez de ocorrer na cidade onde a empresa está registrada, ocorre no município do contratante.
E quando o contratante for pessoa jurídica, o tributo será recolhido pelo município onde o serviço foi contratado.
Os segmentos envolvidos são:
- planos de medicina de grupo ou individual e convênios;
- planos de atendimento e assistência médico-veterinária;
- outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados;
- administração de fundos, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres e arrendamento mercantil (leasing).
A mudança, no entanto, é gradual e deve ser concluída apenas em 2023. No caso do contratante ser pessoa física, as seguintes etapas deverão ser obedecidas:
- Para o exercício de 2021, 33,5% da arrecadação era do município da empresa prestadora e 66,5% ao município do tomador;
- Para o exercício de 2022, 15% fica com o município da empresa prestadora e 85% com o município tomador;
- Já para o exercício de 2023 e anos seguintes, 100% da arrecadação será do município tomador dos serviços.
Além disso, foi criado um sistema eletrônico que unifica o recolhimento do Imposto Sobre Serviços, desenvolvido com base em orientações do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS (CGOA).
Quem tem que pagar o ISS?
Todas as empresas (Pessoas Jurídicas) que prestam serviços no Brasil devem contribuir com o ISS, com exceção à isentos e empresas que prestam serviços fora do Brasil, sem relação com o nosso país.
Porém, prestadores de serviços estrangeiros e atuantes no Brasil devem pagar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
No entanto, lembre-se: isso vai depender do município, já que qualquer cidade pode isentar qualquer tipo de atividade deste tributo.
De franquias, até veterinários e profissionais de comunicação ou jardinagem: se você prestou um serviço, paga o ISS!
Além disso, exceto em casos em que a cidade obriga a empresa a reter o tributo (neste caso, o tomador é quem paga), o prestador deverá pagar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o município em que está registrado.
Uma das grandes dúvidas de quem está querendo aprender sobre o tema é: afinal, de que forma muda o pagamento do ISS de empresa para empresa? É diferente de acordo com o regime tributário?
A resposta é positiva! Vamos te explicar tudo a seguir, confira:
Profissional Autônomo
No caso de profissionais autônomos que prestam serviços, o Imposto sobre Serviços é recolhido a cada vez que ele emitir uma NFS-e nova, gerando também uma guia de pagamento do tributo municipal.
É provável que o profissional autônomo, neste cenário, emita notas fiscais de maneira esporádica.
Ainda assim, a ação tem que ser feita para que fique em dia com as suas obrigações fiscais.
Empresas do Simples Nacional
Empresas que fazem parte do Simples Nacional, como as microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) também possuem mais facilidade no pagamento do ISS.
A lógica é semelhante à aplicada aos MEIs, porém a taxa não é fixa, mas baseada no faturamento total do mês.
Assim, digamos que uma ME fature R$10 mil em um mês e a alíquota de ISS da tabela do Simples seja de 5%. Logo, a microempresa irá pagar R$500 de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado com intuito de desatar os nós do controle tributário acerca de empresas de menor porte.
Neste caso, podem ser enquadradas parte do Simples Nacional empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Microempreendedor Individual (MEI)
Os MEIs ou Microempreendedores Individuais fazem parte de um seleto grupo dentro do regime tributário Simples Nacional, que simplifica o pagamento dos impostos em uma única guia.
No caso dos MEIs, por seu faturamento anual bruto ser limitado a R$ 81 mil, bem como permitir apenas alguns CNAEs específicos, o valor é reduzido e fixo.
Ou seja, em apenas um boleto (conhecido como DAS ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional) o MEI paga o ISS e INSS (caso prestar serviços) ou o ICMS e INSS (no caso de comercializar produtos).
Em 2023, a alíquota para a categoria de MEIs prestadores de serviços é de R$71 (sendo R$ 66 de INSS + R$5 de Imposto sobre Serviços).
Outros tipos de empresas
Existem ainda prestadores de serviço que não se enquadram nem como MEIs e nem dentro do Simples Nacional. Costumam então fazer parte dos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido.
Para ambos os casos, o ISS é pago a cada serviço prestado e com alíquota que segue a tabela do município onde o serviço é realizado.
Vale uma observação: se for o seu caso, recomendamos sempre ficar de olho na legislação municipal de onde a atividade será prestada, para não apenas conhecer a alíquota correta, mas como o município encara a natureza do seu serviço.
Podem haver discrepâncias de cidade para cidade, por isso é importante ficar atento.
Quem está isento de pagar o ISS?
As empresas isentas do ISS são aquelas que exportam serviços para o exterior (desenvolvidos no Brasil ou em outros países), mas que não trazem nenhum resultado para o Brasil.
Podem existir outros casos de isenção de ISS, mas como mencionamos, vai depender de cidade para cidade.
Como o município é responsável por coletar o Imposto sobre Serviços das empresas, ela pode isentar qualquer atividade que achar pertinente. Vai depender muito de caso para caso.
Por isso, lembre-se de ficar atento à legislação do seu município para conferir, combinado?
De quais formas o ISS pode ser recolhido?
O recolhimento do Imposto Sobre Serviços ocorre de três maneiras:
- Mensalmente, conforme a alíquota da tabela de serviços;
- Aqui, entram três variáveis importantes de considerar: o ISS pode ser recolhido mensalmente de acordo com o faturamento da empresa, por uma estimativa ou por sujeição passiva (que se encaixa dentro da Substituição Tributária);
- Conforme um valor estimado pela própria Prefeitura;
- Anualmente, com o pagamento de um valor fixo relativo às atividades desempenhadas pela empresa ou profissional.
Quais são as penalidades para empresas que não pagarem o ISS?
Você sabia que, em caso de inadimplência do ISS, uma multa é aplicada com a adição de juros de mora? Uma punição como essa pode representar o fim das operações de um negócio, principalmente em casos de empreendedores individuais ou pequenas empresas.
Entre as penalidades possíveis, o município pode abrir uma ação de execução fiscal contra a empresa, exigindo a penhora de bens e valores em contas bancárias.
Sendo assim, é indicado consultar as leis do município e contar com um sistema de gestão eficiente, que esteja sempre alinhado às regras fiscais e seja preciso ao se atentar sobre prazos, documentos e valores.
Qual é a diferença entre ISS e ICMS?
É comum relacionar o ISS e o ICMS, dois tributos bem populares entre empreendedores por todo Brasil. Porém, sua incidência difere entre tipos de negócio: o Imposto sobre Serviços é destinado a negócios que vendem serviços, já o ICMS para empresas que vendem produtos.
Assim fica fácil entender a diferença, certo?
Então, obviamente, uma empresa que paga o ISS não precisa pagar o ICMS — a não ser, é claro, em algumas poucas exceções.
Mas vamos lá, para a parte teórica:
O ISS incide sobre qualquer serviço prestado e que está listado na Lei Complementar 116, que citamos anteriormente.
Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a venda e circulação de mercadorias em geral.
Ou seja, quer dizer que enquanto o encanador do seu bairro paga Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre as notas fiscais emitidas, o estabelecimento do qual ele compra seus materiais paga o ICMS a cada venda realizada!
O ICMS também é um pouco mais complexo, já que incide também sobre a prestação de serviços e transporte intermunicipal ou interestadual.
Qual é a alíquota do ISS?
A alíquota do ISS é definida pelo município no qual o prestador de serviços está cadastrado, mas por lei, não pode ser menos do que 2% e nem mais do que 5% da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ou do faturamento mensal da empresa.
Caso você não saiba qual alíquota o seu município cobra, recomendamos que verifique a legislação referente ou consulte um contador ou assessor contábil para esclarecer tudo!
Entendendo o fato gerador do ISS
Quando o assunto é Imposto Sobre Serviços, existe um termo muito repetido e que poucas pessoas, mesmo líderes de negócio, sabem o que significa. Afinal, o que é o fato gerador do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza?
Acontece que este imposto está atrelado a um fato gerador — uma ocorrência que obriga o contribuinte a arcar com um ônus.
Neste caso, uma prestação de serviços específica e que está descrita na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar n° 116.
Porém, para entender exatamente o que é fato gerador, é preciso conhecer seus três tipos, veja só:
Fato gerador complexo
Refere-se aos serviços de fato gerador complexo, onde sua realização depende de uma série de fatores internos e externos para que a entrega seja concretizada.
Um bom exemplo é o serviço de exploração de rodovias ao privatizá-las.
Essa prestação envolve não apenas a cobrança de pedágios, mas a realização de serviços de conservação, manutenção, melhoria e modernização do trecho, entre outros.
Fato gerador instantâneo
Já o este fato gerador refere-se a serviços que são iniciados e finalizados dentro de um único momento — normalmente, curto, como é o caso de barbeiros, cabeleireiros, entre outros do tipo.
Fato gerador continuado
Já o fato gerador continuado é relativo a serviços realizados ao longo de determinado período de tempo, como no caso de engenheiros, arquitetos, paisagistas e mesmo de instituições de ensino de todos os tipos.
Como calcular e contribuir com o ISS?
O cálculo do ISS é realmente bem simples: basta multiplicar o valor do serviço pela alíquota do seu município (em %). O resultado será o Imposto sobre Serviços devido. Para MEs e EPPs do Simples Nacional, porém, o tributo é cobrado sobre o faturamento mensal.
A conta é a mesma, basta substituir o valor do serviço pelo faturamento do mês.
Mas para estar sempre alinhado à legislação e conduzir seu negócio com seriedade, evitando multas e outras punições, é importante estar atento à contribuição correta, juntamente com o cálculo do Imposto sobre Serviços.
Sabemos que simplesmente explicar a fórmula não basta, visto que algumas pessoas podem ficar confusas sobre sua aplicação prática. Por isso, resolvemos simplificar.
Confira a seguir algumas dicas!
Cálculo ISS
Como já abordamos anteriormente, o valor cobrado se diferencia entre serviços e regiões, sendo que cada município determina sua própria alíquota.
Em um exemplo prático, se a sua empresa está registrada em São Paulo, mas presta um serviço na cidade de Belo Horizonte, o imposto é direcionado para a cidade mineira.
Sendo assim, a porcentagem do Imposto sobre Serviços é aplicada na receita bruta da empresa.
Um serviço prestado no valor de R$15.000, por exemplo, localizado em um município cuja alíquota é de 3%, sugere o seguinte cálculo: 15.000 X 0,03 = R$450.
O cálculo do imposto na Nota Fiscal Eletrônica
Uma facilidade que praticamente todos os sistemas de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) trouxeram foi o cálculo automático dos tributos, principalmente o ISS.
No caso, é algo que vale para empresas que possuem sistemas que emitem suas NFS-e ou àquelas localizadas em cidades que adotaram a NFS-e e utilizam o sistema da própria Prefeitura.
Contribuição
Como explicamos, empresas de portes diferentes contribuem com o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza de maneiras distintas.
Pequenos negócios fazem a contribuição por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que agrupa outros impostos em conjunto.
Dessa forma, é bom saber que as Microempresas (ME) contam com um faturamento máximo de R$360 mil ao ano, enquanto as Empresa de Pequeno Porte (EPP) que pagam o ISS concentram suas receitas em um teto de R$4,8 milhões.
Grandes empresas, que já não se enquadram no Simples Nacional, fazem a contribuição do ISS cada vez que um novo serviço é realizado, seguindo a alíquota da cidade de referência e o ramo de atuação do negócio.
Em caso de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza retido na fonte, o contratante do serviço é responsável por pagar a taxa, que, então, é descontada do valor cobrado pelo trabalho.
No entanto, o prestador deve fazer uma declaração formal, com os detalhes da retenção.
Vale lembrar que o profissional que tem um faturamento de até R$ 81 mil por ano pode se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI).
Isso possibilita um pagamento de R$71 (ou R$72) por mês, em uma taxa que é atualizada anualmente, de acordo com o aumento do salário mínimo.
Outra dúvida é a respeito de isenções. Dependendo do município, é possível obter a isenção de Imposto sobre Serviços ou a redução no valor do imposto.
Dessa forma, o prestador deve se informar na prefeitura da cidade em questão e conferir os incentivos e as regras das regiões em que atua.
ISS: dúvidas frequentes
Antes de finalizar a leitura, que tal sanar algumas das principais dúvidas sobre o tema? Separamos perguntas comuns, feitas por clientes e leitores do blog, para responder de forma objetiva.
Que tal aprender mais? É só continuar conosco!
O que é retenção de ISS?
A retenção de Imposto sobre Serviços é diferente do recolhimento.
Acontece em apenas alguns casos, como os relativos às mudanças da Lei Complementar N° 175, em que o município do tomador (contratante) retêm o imposto.
Quem paga o ISS: o tomador de serviço ou o prestador de serviço?
O recolhimento do ISS vai depender da lei municipal, relativo ao tipo de serviço e do segmento de mercado. Em geral, o imposto é recolhido pelo município do prestador de serviço — ou seja, cabe à empresa recolhê-lo.
Porém, há casos onde o município do tomador o recolhe, seja em prestações para PJs ou PFs.
ISS na construção civil: quem paga?
Na construção civil, o prestador é quem deve pagar o Imposto sobre Serviços. Ou seja, falamos do empreiteiro, da construtora ou pedreiro, e não do proprietário do imóvel.
Como tirar certidão negativa de ISS?
Para emitir a CND de débitos e tributos relativos ao município, é preciso que o contribuinte acesse o site da sua Prefeitura. No caso de débitos e tributos relativos ao estado, é necessário acessar o site da sua SEFAZ.
Como um sistema auxilia na gestão do ISS e de outros impostos?
Um sistema de gestão pode ser a resposta que você procura para ajuda na gestão fiscal completa do seu negócio, auxiliando no gerenciamento das suas obrigações e tributos.
Desse modo, permite que você simplifique o controle tributário, otimize o contato com o setor de contabilidade e possa estar em dia com os impostos.
Além, é claro, de ajudar a melhorar sua administração, permitindo que você controle todo fluxo de caixa e financeiro, bem como seu estoque e centros de custos, faturamento e processos de compras.
No caso dos impostos, um sistema de gestão completo permite que você realize com poucos cliques a apuração de impostos (não apenas o ISS, mas ICMS, ST, IPI, COFINS e CSLL), livros fiscais, geração de obrigações acessórias, eletrônicas, REINF, SPED, ECF e ECD.
Quais são as vantagens de investir em um sistema para a gestão de impostos?
Com um sistema de gestão que capacite seu gerenciamento de impostos, você ganha maior visibilidade sobre os tributos que a empresa paga atualmente.
Ou seja, permite que você possa traçar novas estratégias para o seu negócio, buscando a redução de despesas com tributos.
Especificamente na gestão fiscal, o sistema de gerenciamento permite que o seu negócio dê o próximo passo em relação à concorrência, beneficiando em:
- Melhor controle das despesas;
- Melhor controle do fluxo de caixa;
- Monitoramento de notas e cupons fiscais emitidos.
Além de tudo, o sistema de gestão também automatiza vários processos, entre eles os cálculos — por vezes complexos — relacionados à gestão fiscal.
Outro ponto em que um ERP pode ser aplicado é na integração de diferentes setores do negócio — eles podem não ter relação com a gestão fiscal do negócio, mas com certeza impactam em suas contas.
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Conclusão
Ao longo deste artigo, explicamos o que é ISS, quem tem a obrigação de pagar esse imposto, como deve ser feito o cálculo e como fazer a contribuição, evitando gastos adicionais, multas e outras sanções legais.
Na sua empresa, cumprir com as obrigações acessórias e calcular corretamente os tributos ainda é um problema?
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O que é ISS e para que serve?
O Imposto sobre Serviços (ISS) é um tributo aplicável a empresas e profissionais autônomos que realizam prestação de serviços. Recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal, também é conhecido como Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, ou ISSQN.
Como é utilizado o ISS?
A contribuição arrecadada com o ISS não tem destinação específica, mas deve ir para os cofres do município, compondo o seu orçamento.
Como fazer o recolhimento do ISS?
O recolhimento do ISS pode ser feito nos bancos autorizados a partir do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) ou via Sistema de Pagamentos Online (ATM).
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