Carta de anulação de frete: saiba quando e como emitir

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 07 December, 2023

A carta de anulação de frete serve para comprovar uma operação de transporte de carga que foi cancelada, quando o CT-e não pode ser cancelado porque foi emitido com erro.

No entanto, existem algumas regras que devem ser seguidas para a sua emissão, como os dados e códigos que precisam constar na carta, quem é o responsável pela sua emissão e quando deve ser emitida.

É preciso também ficar atento aos procedimentos para fazer a sua emissão, evitando problemas com o Fisco e complicações entre as partes envolvidas na operação.

Para que isso não aconteça com você, separamos as principais informações sobre a carta de anulação de frete, bem como a sua emissão e os principais pontos que devem ser considerados na hora de fazê-la.

Acompanhe o nosso artigo e entenda tudo sobre o assunto!

O que é uma carta de anulação de frete?

Também conhecida como nota de anulação de frete, é emitida quando a mercadoria não é entregue ao destinatário e o Conhecimento de Transporte (CT-e) não pode mais ser cancelado. Ou seja, o transporte de cargas é interrompido ou parado.

Assim, ela é utilizada como comprovante do cancelamento do envio da carga e não ocorre a cobrança do frete. 

Isso é extremamente importante para fins fiscais, pois a transportadora e o contratante do frete precisam fazer a escrituração fiscal da nota de anulação.

Ajuste SINIEF 09/2007, atualizado pelo Ajuste SINIEF 08/2017 é que institui a carta de anulação de frete.

Como funciona o processo para anular o valor de um frete?

Agora que você já sabe o que é uma carta de anulação de frete, explicaremos sobre o seu funcionamento para ficar mais claro, certo?

Ela deve ser emitida pelo tomador de serviço de transporte quando recebe um Conhecimento de Transporte Eletrônico com erro e é interrompido o transporte. 

Depois a nota deve ser enviada para a transportadora. Mas o transportador deve emitir um CT-e substituto assim que recebê-la.

No entanto, existem duas situações que devem ser levadas em consideração para a emissão dela. Confira a seguir:

O tomador de serviço é contribuinte de ICMS

carta de anulação de frete: tomador contribuinte de ICMS

Caso o tomador de serviço seja contribuinte de ICMS e recebeu um CT-e que não pode ser cancelado porque foi emitido com erro, ele deve emitir a nota de anulação de frete para a transportadora.

Para isso, na finalidade da operação precisa constar “Anulação de valores relativos à prestação de serviços” e o número do Conhecimento de Transporte Eletrônico com erro, assim como os dados do transportador e o motivo do erro.

Depois disso, ele deve enviar a nota para a transportadora e solicitar que ela emita o CT-e de substituição, contendo os dados do Conhecimento de Transporte Eletrônico que está sendo substituído.

Imagine que Nilson contratou um serviço de transporte de carga e é um tomador de serviço contribuinte do ICMS. 

Ele precisa emitir uma nota de anulação de frete para evitar problemas com o Fisco, pois o Conhecimento de Transporte Eletrônico não pode ser cancelado e está com erro em uma determinada informação. 

Assim, como ela comprova que o serviço não foi realizado e que o ICMS não é devido, é preciso que Nilson faça a emissão da carta e envie para a transportadora para garantir o cancelamento do serviço e autorizar que ela faça a emissão do CT-e de substituição.

O tomador de serviço não é contribuinte de ICMS

Já quando o tomador de serviço não é contribuinte do ICMS, pode emitir uma declaração que deve constar os dados do CT-e com erro e a sua explicação para que seja enviado à transportadora.

Depois disso, ela deve emitir o CT-e de anulação e informar os dados do Conhecimento de Transporte Eletrônico com erro, assim que receber a declaração. Em seguida, a transportadora também deve emitir um CT-e de substituição para o que estiver com erro.

Quando posso emitir nota de anulação de frete?

A nota de anulação de frete deve ser emitida quando há uma justificativa que o transporte foi interrompido. Também é preciso de uma análise dos custos envolvidos com a entrega da carga que não foi feita, determinando o valor que deve ser devolvido.

Normalmente, ela é emitida quando não há mais possibilidade de emitir a carta de correção.

Confira a seguir quando pode ser emitida:

  • quando ocorrer cancelamento da operação de transporte;
  • erro no valor do frete ou dos impostos;
  • informações dos produtos e do tomador, por exemplo, feita de maneira incorreta.

Qual é o prazo para emissão do documento?

É muito importante sempre se atentar aos prazos para emitir qualquer documento fiscal, que no caso da nota de anulação de frete prazo é de 60 dias, no caso da emissão de nota de anulação ou declaração para emissão do CT-e de substituição ou anulação.

No entanto, se houver uma manifestação do tomador, sem a emissão de uma nota ou declaração, o prazo para emitir o documento é de 45 dias.

Fatores que devem ser considerados na anulação de frete

Você sabia que mais de 60% de tudo que é produzido e consumido no Brasil chega ao seu destino por rodovias, segundo dados da Confederação Nacional dos Transportes (CNT)? 

Isso mostra como o transporte de cargas é muito utilizado e, por isso, todos os envolvidos na operação devem ter atenção na hora de emitir os documentos fiscais eletrônicos e as suas particularidades.

Quando a anulação de frete é emitida, é preciso levar em consideração alguns fatores. Assim, se um contrato de frete é anulado, as obrigações assumidas pelos envolvidos também são automaticamente anuladas.

Além disso, se uma das partes envolvidas, como o solicitante do serviço, decidir cancelar o contrato antes de iniciar o transporte das mercadorias, isso pode ser feito e sem que ocorra nenhuma penalidade.

É importante destacar que a carta de anulação de frete pode gerar custos para ambas as partes, que dependem da situação específica. Normalmente, os custos são menores que os que estão associados à manutenção do contrato.

Como fazer uma carta de anulação de frete?

como fazer carta de anulação de frete

Assim como qualquer documento fiscal deve ser emitido com atenção para evitar problemas fiscais, com a carta de anulação de frete não seria diferente.

O primeiro passo para emiti-la é conferir os valores do CT-e do transportador e consultar os detalhes do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), Código de Situação Tributária (CST) e Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) com a sua contabilidade.

Normalmente, quando a empresa é optante do Simples Nacional, deve ser informado o seguinte:

  • CSOSN: 900;
  • CST PIS/COFINS: 99 – Outras operações;
  • CST IPI: Não se aplica.

Já se a empresa for cadastrada em regimes normais, deve ser informado:

  • CST ICMS: 090;
  • CST PIS/COFINS: 08 – Operação sem incidência de contribuição.
  • CST IPI: 53 – Saída não tributada.

Caso seja contribuinte de ICMS, deverá emitir uma nota com a finalidade da operação Normal e informar o destinatário que é o transportador e que fez a emissão do CT-e. 

Assim, deverá ser emitido uma nota fiscal de anulação e cadastrar os valores do frete e não o produto.

Além disso, é preciso inserir o número, série e data da emissão do CT-e nas observações, bem como o motivo da emissão da nota.

Também deve ser informado o valor unitário e o valor total da nota que é igual ao valor do frete anulado.

Para finalizar, basta enviar a nota para o transportador que está envolvido na operação e para a contabilidade.

Qual o CFOP de anulação de frete?

O Código Fiscal de Operações e Prestações ou CFOP é dividido em quatro dígitos: 

  • primeiro dígito: é o tipo de operação, ou seja, se é de entrada ou saída;
  • segundo dígito: indica se a mercadoria foi produzida na empresa ou em outra;
  • terceiro dígito: é qual o tipo do produto;
  • quarto dígito indica a validade do produto, ou seja, se é de compra ou venda.

A anulação do frete precisa de um CFOP 5.206 (dentro do país) ou 6.206 (fora do país). Eles indicam que a prestação de serviço é de transporte de carga com operação de anulação de frete. 

No entanto, é recomendado sempre conferir as informações de códigos com a sua contabilidade.

Carta de anulação de frete: mudanças no processo em 2023

carta de anulação de frete: mudanças em 2023

Você já entendeu que a carta de anulação de frete é utilizada quando o transporte de carga é cancelado, certo? O que pode ocorrer por vários motivos, como problemas com a mercadoria e atrasos nas entregas.

No entanto, a partir de 3 de abril de 2023 ocorreu uma mudança quanto a sua emissão: o fim do uso da nota de anulação de frete 2023. 

Segundo a Nota Técnica 2023.001 v.1.00, publicada em 24 de março de 2023, foi elaborado um cronograma que a medida entraria em produção apenas em junho de 2023.

Com isso, ela seria substituída pela Manifestação de Prestação de Serviço em Desacordo, que é uma ação para informar ao Fisco a confirmação ou recusa de uma determinada operação de serviço.

Assim, o transportador pode gerar um CT-e de Anulação e Substituição, sem precisar que o tomador emita a nota fiscal de anulação de valores.

Suíte Logística da TOTVS

Já deu para entender que a nota de anulação de frete é muito útil quando o CT-e não pode ser mais cancelado, não é mesmo? No entanto, algumas mudanças na legislação podem fazer com que ela seja extinta. 

Por isso, é importante ter um sistema que auxilie na emissão da nota quando for necessário, como o Suíte Logística da TOTVS.

Ela garante o cumprimento de todas as obrigações fiscais e cuida dos cálculos do CT-e e MDF-e, o que auxilia quando precisar das informações para emissão de qualquer tipo de nota.

Além disso, o sistema possui uma tecnologia completa para transportadoras, operadores logísticos e portos alfandegados, que proporciona mais facilidade na hora de gerenciar o faturamento de transporte e os cálculos de fretes.

Tenha mais facilidade na emissão de nota de anulação de frete e integre os seus sistemas  com o Suíte Logística da TOTVS!

Conclusão

Neste artigo, você entendeu o que é uma carta de anulação de frete, que deve ser utilizada quando um CT-e com erro não pode ser cancelado.

Além disso, mostramos como ela funciona, como fazê-la, o CFOP anulação de frete e algumas informações para a sua emissão e que devem constar na nota.

Lembre-se que é importante sempre ficar atento aos procedimentos para a emissão de qualquer documento fiscal eletrônico e se manter atualizado sobre a legislação.

Quer continuar aprendendo sobre o assunto? Leia também o nosso artigo sobre como a tecnologia pode auxiliar na gestão de frete!

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