Tipos de contratos: os principais e suas características

Equipe TOTVS | 30 julho, 2022

Quais são os tipos de contratos empresariais? Se a ideia é falar da formalização dos acordos que uma organização realiza, inúmeros.

Contratos são acordos de vontade firmados por duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, com o objetivo de criar, modificar ou extinguir direitos e deveres.

Por formalizar uma negociação, o contrato se faz presente nas relações de trabalho, de locação, nas contratações com o poder público e em outras situações.

O empresário que entende essas diversas possibilidades de relações contratuais consegue elaborar documentos mais adequados que trazem segurança jurídica à organização.

Por isso, vamos apontar quais são os tipos de acordo mais importantes, dando especial atenção aos tipos de contratos de trabalho.

Vamos lá?

Tipos de contratos: veja quais são os mais importantes

Conhecer os tipos de acordo é importante para que o empresário saiba a melhor maneira de estabelecer relações com profissionais, sócios, fornecedores e consumidores. 

O objetivo é prezar por uma relação jurídica legal e equilibrada em diversos cenários. E quais são os tipos de contratos? Listamos brevemente os mais importantes a seguir:

  • Contrato social: formaliza o vínculo entre os sócios, com normas de operação e organização de uma sociedade, como o capital social.
  • Contrato de compra e venda: envolve um vendedor e um comprador de um bem, sendo, por isso, um contrato oneroso e consensual.
  • Contratos administrativos: acordos firmados entre uma empresa e o Poder Público. Eles são regidos pelo regime jurídico administrativo.
  • Contrato de consumo: regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo que, geralmente, há um fornecedor de produtos ou serviços e o consumidor final.
  • Contrato de sociedade (Acordo de Quotistas): traz obrigações externas ao contrato social e serve para regular a relação entre os sócios, e não a sociedade.
  • Contratos mercantis: tipos de contratos de Direito Civil que viabilizam as relações empresariais, como os acordos de investidores, comissão e franchising.
  • Contrato de prestação de serviços: formaliza o acordo entre um contratante e uma contratada com regras sobre o serviço (pagamento, prazo e outros pontos).
  • Contrato eletrônico: elaborado em ambiente virtual ou aquele que envolve uma oferta de bens ou serviços em um meio eletrônico, como é o caso do e-commerce (pode ser B2B ou B2C).
  • Contrato de trabalho: acordos que regulam a contratação de mão de obra para uma empresa. Seu objetivo é gerenciar as relações entre empregador e empregado, como traz o artigo 442 da CLT.

Vamos conhecer então quais são os tipos de acordos trabalhistas?

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Quais são os tipos de contratos de trabalho?

As modalidades de contrato de trabalho são diversas e se direcionam para uma forma de trabalho específica, com normas pré-estabelecidas pela legislação trabalhista.

Veja os tipos de contrato de trabalho da CLT e de outras leis!

1. Contrato por tempo indeterminado

O contrato por tempo indeterminado é o padrão utilizado no Brasil e, como o próprio nome diz, não possui prazo de duração.

Os tipos de contrato de trabalho por prazo indeterminado trazem diversos benefícios ao trabalhador, como salário-mínimo, 13º salário, férias remuneradas, horas extras etc.

2. Contrato por tempo determinado

O contrato por tempo determinado, de acordo, de acordo com o artigo 443 da CLT, pode aparecer em três situações:

  • Vigência prefixada;
  • Execução de serviços especificados; 
  • Realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

Para ser válido, o serviço ou a transitoriedade devem justificar a predeterminação do prazo. A validade também existe caso se tratem de atividades empresariais transitórias ou de contrato de experiência.

Por fim, o contrato de trabalho por prazo determinado pode ser estipulado por, no máximo, dois anos. Se for prorrogado mais de uma vez, torna-se contrato por tempo indeterminado.

3. Contrato temporário

O artigo 2º da Lei nº 6019/74 define o trabalho temporário como aquele prestado por pessoa física por intermédio de uma empresa de trabalho temporário (ETT), que oferece sua mão de obra à tomadora dos serviços.

Mas não só isso. É um dos tipos de contratos trabalhistas que devem atender a finalidades específicas. São elas:

  • Atender à  demanda complementar de serviços, o que ocorre no Natal ou na Páscoa, por exemplo;
  • Atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente, como em caso de licenças de saúde.

A contratação temporária tem prazo de até 180 dias, podendo ser prorrogada por mais 90 dias caso haja justificativa.

Perceba que esse é um dos tipos de contrato de trabalho que não gera vínculo empregatício entre a tomadora de serviços e a pessoa física que os presta.

Vale pontuar, ainda, que esse contrato não é semelhante àquele por tempo determinado, apesar de ambos serem acordos a termo. O temporário não tem vigência prefixada. 

O correto, inclusive, é utilizar a relação de trabalho temporário.

4. Contrato de trabalho terceirizado

Um dos tipos de acordos conhecidos no mundo corporativo é o contrato de trabalho terceirizado

Ele se assemelha, de certo modo, à relação de trabalho temporário, mas há diferenças:

  • O contrato de trabalho terceirizado não tem prazo determinado;
  • Os profissionais da empresa que oferecem o serviço na terceirização são, em geral, especializados;
  • A terceirização é feita entre empresas pelos respectivos setores de RH, sem envolvimento de uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT);
  • No trabalho temporário, o vínculo do trabalhador é intermediado por uma ETT, mas ele está subordinado à empresa contratante. Na terceirização, a subordinação e o vínculo se relacionam à empresa que presta serviços.

5. Contrato autônomo

O contrato de trabalho autônomo é um dos tipos de contratos de prestação de serviços, sem vínculo empregatício, entre empresa e profissional.

As tarefas a serem executadas são acordadas previamente entre as partes, e a contratação pode ser contínua ou não, com exclusividade ou não.

O pagamento do serviço do profissional autônomo é feito após emissão de um Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), que deve incluir contribuições previdenciárias (INSS), imposto de renda (IRRF) e ISS.

6. Contrato eventual

O contrato de trabalho eventual é firmado quando a empresa precisa de uma atuação pontual ou esporádica. É um dos tipos de contratos de prestação de serviços

Ele é utilizado quando as empresas não querem criar nenhum vínculo empregatício com o contratado. 

Neste contrato, não há vínculo entre contratado e contratante, relação empregatícia ou exclusividade. Além disso, ele só pode ser executado por pessoas físicas.

A manutenção de equipamentos ou a pintura são exemplos de trabalhos eventuais.

7. Contrato intermitente

Criada na Reforma Trabalhista (artigo 443, §3º, da CLT), o contrato intermitente é aquele que permite a prestação de serviços de maneira subordinada e não continuada, com alternância de períodos de inatividade e atividade. 

Ou seja, existe um contrato baseado na CLT, com todos os direitos, mas o período de trabalho é diferente do padrão.

8. Contrato de trabalho parcial

É uma espécie de contrato indeterminado, mas que apresenta diferenças quanto à carga horária semanal do empregado. São dois tipos de acordos de trabalho neste caso:

  • Jornada de 30 horas, sem horas extras;
  • Jornada de 26 horas, com permissão de, no máximo, 6 horas suplementares.

9. Contrato de experiência

O contrato de experiência é um contrato determinado que segue regras específicas, como não ser limitado a 90 dias.

Após esse período, a empresa pode efetivar o profissional ou não.

10. Contrato para jovem aprendiz

Previsto na Lei nº 10.097/2000 e no artigo 428 da CLT, o contrato para jovem aprendiz é um contrato de trabalho especial voltado para a formação técnico-profissional metódica de pessoas entre 14 e 18 anos.

Ele tem prazo máximo de 2 anos e funciona como um modo de inclusão de pessoas vulneráveis no mercado de trabalho. 

Toda empresa deve ter entre 5% e 15% de seus empregados contratados nesta modalidade, exceto se for microempresa ou empresa de pequeno porte.

11. Contrato de estágio

O contrato de estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788/2008 e possui como objetivo ser uma oportunidade de aprendizado a um profissional em formação.

Ele não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e, por isso, não se fala em verbas rescisórias, aviso prévio e outros direitos trabalhistas. 

12. Contrato para trainee

O contrato para trainee é exclusivo para profissionais recém-formados que possuem entre 21 e 30 anos. 

Há vínculo empregatício, e o tempo de contratação pode variar entre 6 meses e 4 anos.

13. Contrato home office

Um dos tipos de contratos trabalhistas mais adotados nos últimos meses é o contrato home office. 

Nele, a prestação de serviços acontece fora das dependências do empregador, com o uso de tecnologias de comunicação e de informação. É diferente de trabalho externo, certo?

O teletrabalho está previsto na CLT desde 2017, no artigo 75-B, e segue as mesmas regras do contrato de trabalho indeterminado. 

Pela particularidade deste modelo, não há obrigatoriedade de jornada de trabalho fixa.

14. Contrato Verde e Amarelo

O Contrato Verde e Amarelo foi implementado pela Medida Provisória nº 905/2019 e tinha como objetivo estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos que não ingressaram efetivamente no mercado de trabalho com carteira assinada.

Porém, a medida provisória não foi apreciada pelo Congresso Nacional e, por isso, não é válida atualmente.

As empresas que fizeram contratações nesta modalidade entre 1º de janeiro e 20 de abril de 2020 podem se basear nessas regras até o final do prazo da contratação. 

15. Contrato internacional

Contrato internacional de trabalho é o acordo firmado entre empregado e empregador, em que um deles é estrangeiro ou o local de trabalho é fora do país. 

Neste caso, podemos ter:

  • Empregado estrangeiro em uma empresa brasileira;
  • Empregado brasileiro em uma empresa estrangeira;
  • Ambos brasileiros em local de trabalho no estrangeiro. 

O ponto sensível deste contrato é a lei aplicável ao contrato. Em geral, a jurisprudência brasileira vem afirmando que deve ser aplicada a lei mais benéfica ao trabalhador.

Conheça as principais características do contrato de trabalho

Os contratos, em geral, apresentam atributos diversos, como a consensualidade, já que é um livre acordo de vontades.

Quando falamos em contrato trabalhista, podemos listar características importantes, como:

  • Consensual: nasce da livre vontade das partes;
  • Pessoalidade: caráter pessoal e intransferível da execução do trabalho;
  • Comutativo: as partes conhecem previamente as condições do contrato.
  • Onerosidade: prevê uma remuneração em troca da prestação de serviços; 
  • Bilateral: há reciprocidade de obrigações entre empregado (trabalho) e empregador (remuneração);
  • Trato sucessivo: desde que haja interesse das partes, o contrato é um ciclo que se renova a cada cumprimento das referidas obrigações pelas mesmas.

Quando falamos de vínculo empregatício, aparecem outras qualidades necessárias que caracterizam a relação de emprego.

Que tipos de contratos geram vínculo empregatício?

O vínculo empregatício aparece sempre que houver coexistência dos seguintes elementos:

  • Onerosidade: o profissional recebe remuneração;
  • Pessoalidade: a pessoa contratada deve executar o trabalho;
  • Não eventualidade: é preciso que exista uma relação contínua de trabalho, uma habitualidade;
  • Trabalho feito por pessoa física: não há vínculo empregatício entre duas pessoas jurídicas (inclusive MEI);
  • Subordinação: o empregador é o supervisor do funcionário e determina o que ele deve realizar, a jornada de trabalho e outras responsabilidades.

Considerando isso, os tipos de contrato de trabalho que geram vínculo empregatício são os tipos de contrato de CLT, como indeterminado, home office, intermitente ou temporário.

Os demais acordos não formam vínculo empregatício diante da ausência dos requisitos básicos deste vínculo.

E quais deles garantem direitos aos trabalhadores?

Quais tipos de contratos garantem direitos trabalhistas aos colaboradores?

Os tipos de contratos que garantem plenos direitos trabalhistas aos trabalhadores são o contrato indeterminado, de home office e o intermitente.

Isso significa remuneração, férias remuneradas, 13º salário, aviso prévio, horas extras, FGTS, INSS, descanso semanal remunerado e seguro desemprego.

Os contratos temporários e por tempo determinado garantem direitos limitados, pois não há aviso prévio, seguro-desemprego ou multa de 40% sobre FGTS na hora da rescisão.

Por falar em fim de vínculo de trabalho, como isso pode acontecer?

Quais são as formas de rescisão de contratos trabalhistas?

A rescisão dos contratos trabalhistas pode se dar de seis maneiras:

  • Demissão: pedido de desligamento por parte do funcionário; 
  • Rescisão indireta: é a justa causa do empregador, que descumpre as normas de trabalho previstas em lei;
  • Comum acordo: as partes chegam a um acordo para o fim do vínculo. O empregado receberá metade das verbas rescisórias;
  • Culpa recíproca: empregador e empregado descumprem seus deveres legais e contratuais, quebrando o vínculo empregatício;
  • Sem justa causa: a empresa opta pelo desligamento sem justificativa legal, motivo pelo qual é preciso pagar todas as verbas rescisórias de forma integral;
  • Com justa causa: o empregador desliga o empregado diante de atos incompatíveis com a relação, conforme os critérios do artigo 482 da CLT. Não há pagamento das verbas rescisórias integrais.

Além de saber quais os tipos de contratos existentes que geram vínculo de emprego e direitos trabalhistas, bem como a rescisão deste vínculo, que tal saber quais os tipos de contrato mais utilizados?

Quais os tipos de contratos mais utilizados?

Dentre os tipos de acordos trabalhistas, os mais utilizados são indeterminado, determinado, temporário, home office, de estágio e de experiência.

Os contratos de prestação de serviços e os diversos acordos de compra e venda também são frequentes no ambiente corporativo.

E, claro, não podemos deixar de mencionar os contratos sociais e os acordos de quotistas, que são comuns na implementação do negócio.

É fácil imaginar quais os tipos de contrato mais utilizados, certo? Eles formalizam relações no dia a dia da empresa em diversos momentos.

Até por isso, os gestores precisam lidar com um grande volume de documentos. Para facilitar a gestão de contratos, é fundamental utilizar soluções tecnológicas inteligentes, como o TOTVS Assinatura Eletrônica.

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Diversos tipos de contratos empresariais passaram a ser criados em ambiente virtual, com uso de assinatura eletrônica, especialmente devido à redução de custos de manuseio de documentos em até 85%.

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A segurança e a validade jurídica dos documentos é garantida pelo padrão de criptografia SHA256 e também pelo uso de certificado digital, se desejar.

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Conclusão

Os tipos de contratos assinados por uma empresa são diversos e abordam desde as relações de trabalho às relações com investidores.

Estágio, profissionais autônomos e home office são alguns tipos muito comuns, inclusive.

Para fazer uma boa gestão desses documentos, é essencial ter o auxílio de boas ferramentas, como um sistema de gestão de assinaturas eletrônicas.

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