A sigla CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações, indispensável na emissão de notas fiscais. Dentro desse conceito, existem diferentes códigos, cada um responsável por identificar um tipo diferente de categoria na operação.
O CFOP 5206 é um desses códigos e é peça fundamental para desenvolver uma operação logística otimizada de alta eficiência.
Ao longo deste conteúdo, vamos explicar para que serve, como funciona e quando é necessário usar essa codificação. Continue a leitura para conferir!
O que é CFOP 5206?
O Código Fiscal de Operações e Prestações 5206 se refere a anulação de valores relacionados à aquisição de serviços de transporte. Em resumo, é responsável por classificar o cancelamento de operações de frete.
Conhecido também como Nota Fiscal de Anulação de Frete, esse tipo de CFOP é regulamentado pelo Ajuste SINIEF 09/2007, legislação atualizada pelo Ajuste SINIEF 08/2017.
Na prática, o objetivo de cada CFOP é identificar a natureza da operação em documentos fiscais, por isso é um componente importante da NF-e.
Quando usar o CFOP 5206?
O CFOP 5206 deve ser utilizado pelo tomador do serviço de transporte, quando precisar anular uma operação de frete.
Normalmente, isso acontece quando há o recebimento de um CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) com algum tipo de erro, mas que já não pode mais ser cancelado.
Para ficar mais claro, vamos entender o processo de cancelamento do CTe, documento fiscal emitido para registrar as informações sobre o transporte de cargas.
Para se ter uma ideia, mais de 9 bilhões de CTe já foram emitidos desde a implementação do documento, em 2007, segundo apuração do Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Apesar de ser um documento muito comum, toda emissão está sujeita a erros. Caso isso aconteça, é possível solicitar sua invalidação, desde que esteja dentro do prazo de 7 dias de emissão ou a viagem ainda não tenha se iniciado.
Se o erro foi identificado após o início do transporte ou depois do prazo de 7 dias é necessário usar o Código Fiscal de Operações e Prestações 5206.
O código também deve ser usado caso ocorra o cancelamento da operação de transporte.
CFOP 5206 e a anulação de frete
O processo de anulação de operações de frete apresenta algumas particularidades, com as quais você precisa se familiarizar para emitir o documento corretamente e evitar problemas na sua operação fiscal.
Pensando nisso, separamos dois pontos importantes para esclarecer sobre o funcionamento da anulação de serviços de transporte. Confira a seguir.
Quem deve emitir a nota de anulação de frete?
O responsável pela emissão do Código Fiscal de Operações e Prestações 5206 é o tomador de serviços, portanto, quem contratou o transporte.
Aqui, é importante se atentar a um detalhe: se a operação for referente a prestação de serviços de transporte, é necessário emitir o CFOP 1206.
O código 5206 é utilizado apenas no caso de aquisição de serviços.
Isso significa que, se a sua empresa é uma transportadora que presta serviços de transporte para um e-commerce, por exemplo, você deve emitir o CFOP 1206, caso verifique dados incorretos no CTe.
Se, por outro lado, você é o e-commerce, ou seja, o tomador de serviço, e recebe um CTe errado, deve usar o código 5206 para classificar a operação de anulação de frete.
Como emitir Nota Fiscal de anulação de serviço de transporte?
Existem dois processos para a emissão da Nota Fiscal de anulação de frete: um para contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e outro para não contribuintes.
Com isso em mente, vamos entender como funciona a anulação de serviços de transporte em cada situação.
Contribuintes do ICMS
Antes, o contribuinte do ICMS deveria emitir uma nota fiscal de anulação para a transportadora e só então seria possível emitir um CTe substituto, mas isso mudou em 2023 com o Ajuste SINIEF 31/2022.
Agora, o pagador do frete precisa apenas lançar o evento de prestação em desacordo no sistema da SEFAZ (Secretaria da Fazenda e Planejamento) para permitir a emissão do CTe substituto.
Quando o evento é lançado, o tomador do serviço tem acesso a um documento XML, que apresenta dados como:
- número do CTe que contém os erros;
- o motivo do pedido de cancelamento;
- dados do emitente da NF-e;
- valor a ser anulado.
O prazo para informar o evento é de 45 dias, contados a partir da emissão do CTe.
Não-contribuintes do ICMS
Se você não é um contribuinte do ICMS, precisa emitir apenas uma declaração e enviá-la para a transportadora.
Essa declaração também deve esclarecer os erros do CTe a ser anulado e os motivos para o pedido de cancelamento.
A tecnologia como aliada em suas operações logísticas
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Conclusão
Garantir a conformidade fiscal deve ser um dos pilares de qualquer empresa e, no contexto do setor logístico, isso inclui conhecer os CFOPs.
Entre os códigos, o CFOP 5206 é um dos mais utilizados, uma vez que classifica a anulação de fretes.
Como vimos, o 5206 deve ser usado em casos de aquisição de serviços de transporte quando houver cancelamento da operação ou algum erro for identificado no CTe.
Hoje, o processo de anulação está simplificado e deve ser realizado por meio do lançamento de um evento de prestação em desacordo no site da SEFAZ. Se você quer mais informações sobre os processos fiscais na logística, aproveite para ler nosso conteúdo sobre gestão fiscal.
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