O CFOP no CTe é um código no documento fiscal que serve para identificar a natureza da circulação dos produtos e da prestação de serviços.
Por ser um documento obrigatório, o CTe precisa ser preenchido com código adequado para evitar problemas fiscais, multas e retenções de carga.
Além disso, o CFOP influencia no cálculo dos impostos sobre as operações de transporte, como o ICMS, o PIS e o COFINS.
Por isso, vamos te explicar os detalhes para usar esse código corretamente, qual sua importância para os serviços de frete e como armazenar com segurança. Boa leitura.
Qual a relação entre CFOP e CTe?
O CTe é um documento que registra a atividade de transporte de cargas, principalmente para fins fiscais.
Ele contém informações sobre o remetente, destinatário, mercadoria, valor do serviço, modal de transporte, frete, impostos e claro, o CFOP.
O CFOP é o que define o tipo de operação ou prestação que está sendo realizada e é um dos elementos que deve constar no CTe.
Este código determina se a nota fiscal é de entrada ou saída, se a operação é interna ou interestadual, se há ou não substituição tributária, se há ou não isenção ou diferimento de impostos, entre outras características.
É de extrema importância que o código fiscal seja compatível com a natureza da operação de transporte que está sendo realizada.
Imagine que Jaqueline tem uma empresa de queijo em Minas Gerais e vendeu uma carga de seus laticínios para São Paulo. Nesse caso, o código deve ser o de saída interestadual.
Caso o comprador resolva devolver alguns queijos para a empresa de Jaqueline, o código CFOP é de entrada interna.
A tabela abaixo mostra alguns exemplos de CFOPs corretos para cada tipo de CTe, de acordo com a referência:
Tipo de CTe | CFOP |
---|---|
Venda para entrega futura | 5.922 ou 6.922 |
Remessa para industrialização por encomenda | 5.901 ou 6.901 |
Remessa para venda fora do estabelecimento | 5.915 ou 6.915 |
Devolução de compra para industrialização | 1.202 ou 2.202 |
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | 1.202 ou 2.202 |
Remessa em bonificação, doação ou brinde | 5.910 ou 6.910 |
Remessa de mercadoria ou bem para demonstração | 5.911 ou 6.911 |
Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração | 1.911 ou 2.911 |
Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira | 5.914 ou 6.914 |
Retorno de mercadoria ou bem recebido para exposição ou feira | 1.914 ou 2.914 |
Por que sua empresa deve emitir corretamente a documentação de transporte?
Emitir corretamente a documentação de transporte, incluindo o CFOP adequado para cada CTe, é uma obrigação legal e uma boa prática de gestão logística.
Ao fazer isso, sua empresa evita alguns problemas como:
- Multas e penalidades por parte dos órgãos fiscais, que podem chegar a 100% do valor do imposto devido;
- Retenção de carga nas fiscalizações, que pode atrasar as entregas, gerar custos adicionais e comprometer a satisfação dos clientes;
- Divergências entre os documentos fiscais e os registros contábeis, que podem causar inconsistências nas apurações e declarações tributárias;
- Pagamento indevido ou maior de impostos, que pode reduzir a lucratividade e a competitividade do seu negócio.
Por isso, emitir corretamente a documentação de transporte é uma forma de garantir a conformidade fiscal, segurança jurídica, eficiência operacional e a rentabilidade da sua empresa.
Como definir o CFOP correto para cada CTe?
Para definir o CFOP correto para cada CTe, é preciso analisar alguns critérios, como:
- Origem e o destino da mercadoria;
- Finalidade da operação ou prestação;
- Tipo de frete contratado;
- Legislação tributária vigente.
O CFOP é composto por quatro dígitos, que representam as seguintes informações:
Primeiro dígito
O primeiro dígito indica se a nota fiscal é de entrada ou saída, e se a operação é interna ou interestadual. Veja o significado de cada número:
- 1: Entrada de mercadoria ou prestação de serviço de transporte de outro estado;
- 2: Entrada de mercadoria ou prestação de serviço de transporte do mesmo estado;
- 5: Saída de mercadoria ou prestação de serviço de transporte para outro estado;
- 6: Saída de mercadoria ou prestação de serviço de transporte para o mesmo estado.
Segundo dígito
Indica o grupo de operações ou prestações que se enquadram na mesma tributação.
Abaixo o significado de cada número:
- 0: Operações com crédito do imposto, quando o imposto incide sobre a operação ou prestação;
- 1: Operações com crédito do imposto, quando o imposto não incide sobre a operação ou prestação;
- 2: Operações sem crédito do imposto, quando o imposto incide sobre a operação ou prestação;
- 3: Operações sem crédito do imposto, quando o imposto não incide sobre a operação ou prestação;
- 4: Operações com crédito do imposto, quando não há recebimento de mercadoria ou prestação de serviço;
- 5: Operações sem crédito do imposto, quando não há recebimento de mercadoria ou prestação de serviço;
- 6: Operações com substituição tributária, quando o imposto já foi recolhido anteriormente;
- 7: Operações com substituição tributária, quando o imposto será recolhido posteriormente;
- 8: Operações com diferimento do imposto, quando o recolhimento será feito em momento futuro;
- 9: Outras operações que não se enquadram nos demais grupos.
Terceiro e quarto dígitos
Por fim, os últimos dígitos representam a especificidade da operação ou prestação que está sendo realizada.
Existem centenas de combinações possíveis, que devem ser consultadas na tabela de CFOP disponível no site da Secretaria da Fazenda do seu estado ou no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
A influência do frete na definição do tipo de CFOP para CTe
O frete é o valor cobrado pelo serviço de transporte de cargas, que pode ser pago pelo remetente, pelo destinatário ou por um terceiro.
Sendo assim o tipo de frete contratado influencia na definição do tipo de CFOP para CTe, pois altera a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sobre o transporte.
Existem dois tipos de frete: o CIF (Cost, Insurance and Freight) e o FOB (Free On Board). Veja a diferença entre eles:
Frete CIF
O frete CIF é pago pelo remetente da mercadoria, que é o responsável pelo pagamento do ICMS sobre o transporte.
Nesse caso, o CFOP deve ser o mesmo da operação de venda ou transferência da mercadoria, acrescido de 1000.
Por exemplo, se o código da venda é 5.102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros), o CFOP do transporte será 6.
Frete FOB
Por sua vez, o frete FOB é pago pelo destinatário da mercadoria, que é o responsável pelo pagamento do ICMS sobre o transporte.
Nessa operação se usa o mesmo código da operação de compra ou recebimento da mercadoria, acrescido de 1000.
Por exemplo, se o CFOP da compra é 2.102 (compra de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros), o CFOP do transporte será 3.102 (aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial).
CFOP para CTe preenchido errado: entenda a carta de correção
Se você cometer um erro na hora de preencher o CFOP para CTe, não se desespere.
Há uma forma de corrigir essa situação sem precisar cancelar o documento fiscal: a carta de correção.
Este documento eletrônico permite alterar algumas informações do CTe, desde que não afetem as variáveis que determinam o valor do imposto, como a base de cálculo, a alíquota, o valor do serviço e o crédito do ICMS.
Neste documento é possível fazer a correção do CFOP, desde que não implique em mudança de remetente, destinatário ou prestador do serviço.
Para emitir a carta de correção, você deve acessar o sistema emissor do CTe, informar a chave de acesso do documento a ser corrigido, preencher os dados solicitados e enviar o arquivo para a autorização da Secretaria da Fazenda.
É importante que a carta seja emitida em até 30 dias após a autorização do CTe, e pode ser feita até 20 vezes para o mesmo documento.
No entanto, é recomendável evitar o uso excessivo desse recurso, pois pode gerar desconfiança por parte dos órgãos fiscais.
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- Consultar e acompanhar o status dos seus documentos fiscais em tempo real, por meio de um painel de controle inteligente;
- Automatizar o cálculo dos impostos sobre as operações de transporte, considerando as regras tributárias de cada estado e município;
- Definir o CFOP correto para cada CTe, de acordo com a origem, o destino, a finalidade e o tipo de frete da operação;
- Emitir a carta de correção, caso seja necessário, para ajustar alguma informação do CTe sem alterar o valor do imposto;
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Conclusão
O CFOP para CTe é um código que define a natureza da operação ou prestação de transporte que está sendo realizada.
É um dos elementos que compõem o CTe, o documento fiscal obrigatório para as transportadoras.
A escolha do CFOP correto para cada CTe é essencial para evitar problemas fiscais, multas, retenções de carga, divergências contábeis e pagamento indevido de impostos.
Para definir o CFOP correto, é preciso considerar alguns critérios, como a origem, o destino, a finalidade, o tipo de frete e a legislação tributária da operação.
Se você cometer um erro na hora de preencher o CFOP para CTe, você pode emitir uma carta de correção para corrigir essa situação, desde que não afete o valor do imposto.
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