​​RNTRC: para que serve e como fazer o cadastro e a consulta

Equipe TOTVS | 27 julho, 2023

Se você trabalha ou pretende trabalhar com transporte rodoviário de cargas no Brasil, provavelmente precisa conhecer o RNTRC.

Trata-se de um documento que facilita a vida do transportador e permite que ele realize o seu cadastro e mantenha os seus dados atualizados.

Segundo pesquisa da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), aproximadamente 60% dos transportes do Brasil são realizados por rodovias. Por isso, é importante saber sobre o assunto e a documentação necessária para os transportadores. 

Neste artigo, vamos explicar tudo que você precisa saber sobre o RNTRC: o que é, como funciona, para que serve e como obter o seu. Vamos lá?

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O que é o RNTRC? Para que ele serve?

RNTRC é a sigla para Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Trata-se de um documento obrigatório para todos os transportadores rodoviários remunerados de cargas, sejam eles autônomos, empresas ou cooperativas. 

Ele é emitido pela ANTT, órgão responsável por regular e fiscalizar o transporte terrestre no país, o que disciplina os profissionais, padroniza as condutas e garante que transportadores ilegais não prejudiquem o mercado. 

O seu objetivo é identificar e cadastrar os transportadores rodoviários de cargas, bem como os veículos e implementos rodoviários utilizados por eles. 

Além disso, o RNTRC também serve para classificar os transportadores conforme as suas características operacionais, como modalidade, tipo de carga, área de atuação e capacidade de carga.

É importante ressaltar que ele também traz benefícios para os próprios transportadores e para os contratantes do serviço.

Para os transportadores, é uma forma de comprovar a sua habilitação e qualificação para exercer a atividade de transporte rodoviário de cargas. Assim, eles podem acessar programas e benefícios do governo federal, como linhas de crédito especiais, cursos de capacitação e qualificação profissional, entre outros.

Para os contratantes do serviço, o documento é uma forma de garantir a segurança e a qualidade do transporte contratado. Deste modo, eles podem verificar se o transportador está autorizado pela ANTT a realizar o transporte de cargas e se cumpre as normas legais e regulamentares vigentes.

Como funciona o RNTRC digital?

O RNTRC Digital é uma nova maneira do transportador solicitar o seu cadastro, gerenciar a sua frota e manter as suas informações atualizadas. Trata-se de um serviço online que pode ser acessado pelo site da ANTT ou pelo aplicativo ANTT Infrações, disponível para Android e iOS.

Além disso, oferece mais praticidade, rapidez e comodidade para o transportador, que pode realizar todo o processo pela internet, sem precisar se deslocar até um ponto credenciado.

Para se cadastrar no RNTRC Digital, o transportador deve seguir os seguintes passos:

  • acessar o site da ANTT ou baixar o aplicativo ANTT Infrações;
  • clicar em “RNTRC Digital” e depois em “Novo Cadastro”;
  • escolher a categoria do transportador (TAC, ETC ou CTC) e informar o CPF ou CNPJ;
  • preencher os dados pessoais e profissionais solicitados;
  • anexar os documentos exigidos para a categoria escolhida, como documento de identidade, CPF, comprovante de residência, certificado do curso específico ou comprovante de experiência, contrato social ou estatuto social e documento do veículo;
  • aguardar a análise e a aprovação do cadastro pela ANTT;
  • após a aprovação, imprimir o certificado e adquirir os adesivos identificadores para os veículos cadastrados.

Quem precisa tirar o RNTRC?

Ele é obrigatório para os transportadores rodoviários remunerados de cargas em uma das seguintes categorias:

  • Transportador Autônomo de Cargas (TAC);
  • Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC);
  • Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).

Ele é um documento que identifica o transportador e o seu veículo, permitindo a fiscalização da atividade pela ANTT. Além disso, também possibilita o acesso a benefícios como o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), o Vale-Pedágio e o Seguro Obrigatório.

Para solicitá-lo, o transportador deve cumprir alguns requisitos específicos para cada categoria, como ter a habilitação adequada, possuir um veículo cadastrado na ANTT, apresentar documentos pessoais e comprovantes de residência e regularidade fiscal, entre outros.

Qual a importância desse registro para o transporte?

O RNTRC Digital traz diversas vantagens para o transportador rodoviário de cargas, tais como:

  • facilidade e agilidade para se cadastrar ou atualizar o cadastro;
  • possibilidade de gerenciar a frota online e incluir ou excluir veículos conforme a necessidade;
  • economia de tempo e dinheiro, evitando deslocamentos até os pontos credenciados;
  • maior segurança e transparência nas informações cadastrais;
  • acesso a serviços e benefícios oferecidos pela ANTT e por parceiros do setor.

Qual a diferença entre ANTT e RNTRC?

Quer saber se ANTT e RNTRC é a mesma coisa? Agora que você já sabe as suas definições, fica mais fácil entender a diferença entre elas.

A ANTT é o órgão responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de transporte terrestre no Brasil.

É um cadastro obrigatório para os transportadores rodoviários remunerados de cargas no Brasil.

Portanto, se você quer atuar nesse segmento, precisa se inscrever no RNTRC e seguir as normas estabelecidas pela ANTT. Caso contrário, você pode ser multado ou até mesmo impedido de exercer a atividade.

Os requisitos para conseguir o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas

Para solicitar o RNTRC, é preciso se enquadrar em uma das três categorias de transportadores: TAC, ETC ou CTC. 

Confira quais são os requisitos para cada uma delas.

ETC

A Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) é a pessoa jurídica que possui uma frota de veículos de carga próprios ou arrendados e realiza o transporte por conta de terceiros. 

Para fazer a inscrição como ETC, é preciso:

  • ter CNPJ ativo como pessoa jurídica com o transporte rodoviário de cargas como atividade principal;
  • apresentar o contrato social da empresa;
  • apresentar o cartão com CNPJ ativo;
  • apresentar o CPF do responsável legal, sócios e diretor da empresa;
  • apresentar a identidade e o CPF do responsável técnico, que deve ter pelo menos 3 anos de experiência na atividade ou formação em um curso específico da área;
  • apresentar o CRLV vigente de cada um dos veículos da empresa, que devem ser de categoria “aluguel”, conforme regulamentação do CONTRAN;
  • apresentar os comprovantes de regularidade do INSS, da contribuição sindical, da regularidade fiscal da Receita Federal, da propriedade dos veículos e do certificado emitido pela Caixa referente ao FGTS.

CTC

A Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) é a pessoa jurídica que reúne transportadores autônomos em uma associação voluntária e realiza o transporte por conta de terceiros. 

Para se inscrever como CTC, é necessário:

  • ter CNPJ ativo como pessoa jurídica com o transporte rodoviário de cargas como atividade principal;
  • apresentar o estatuto da cooperativa;
  • apresentar o cartão com CNPJ ativo;
  • apresentar o CPF do responsável legal, diretor e cooperados pela cooperativa;
  • apresentar a identidade e o CPF do responsável técnico.

TAC

O Transportador Autônomo de Cargas (TAC) é a pessoa física que possui um veículo de carga próprio ou arrendado e realiza o transporte por conta própria. 

Para fazer a inscrição como TAC, é preciso:

  • ter CPF ativo;
  • apresentar documento de identidade com foto;
  • apresentar comprovante de residência;
  • estar em dia com a contribuição sindical;
  • estar em dia com as obrigações fiscais junto ao INSS;
  • ter aprovado em algum curso específico da área ou ter 3 anos de experiência comprovada na atividade;
  • apresentar o CRLV do veículo de carga, que deve ser de categoria “aluguel”, conforme regulamentação do CONTRAN.

Como se cadastrar no RNTRC?

Para fazer o cadastro, é necessário atender a uma série de requisitos que variam de acordo com a categoria do transportador, como TAC, ETC ou CTC. Os requisitos estão previstos na Resolução ANTT nº 5.982/2022.

Além dos requisitos específicos para cada categoria, todos os transportadores devem realizar um curso obrigatório de responsável técnico ou comprovar experiência mínima na atividade. O curso pode ser feito presencialmente ou a distância em entidades credenciadas pela ANTT.

Após cumprir os requisitos exigidos para a sua categoria, o transportador deve se dirigir a um ponto de atendimento credenciado pela ANTT para solicitar a sua inscrição. No ponto de atendimento, o transportador deve apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos e pagar uma taxa administrativa.

Após a análise da documentação e do pagamento da taxa, o transportador receberá um certificado e um adesivo identificador para cada veículo cadastrado.

O RNTRC tem validade de cinco anos e deve ser atualizado periodicamente pelo transportador. Caso contrário, ele pode sofrer penalidades como multas, suspensão ou cancelamento do registro.

Como consultar RNTRC pelo CPF?

Para fazer a consulta pelo CPF, basta acessar o sistema de Consulta Pública de Transportadores no portal da ANTT, onde você encontra três tipos de consulta:

  • por transportador: é preciso informar o CPF ou CNPJ do transportador;
  • por localidade: é necessário preencher a categoria, o estado e o município do transportador;
  • por veículo: é preciso informar a placa do veículo.

Ao realizar a consulta, você poderá verificar a situação do transportador, se ele está ativo, pendente, suspenso ou cancelado. Também poderá ver os dados cadastrais do transportador, como nome, endereço, telefone e e-mail, bem como os dados dos veículos vinculados ao seu registro.

Como consultar RNTRC pelo CNPJ?

Para fazer a consulta pelo CNPJ, você precisa acessar o portal da ANTT e escolher a opção “Por transportador” na seção de Consulta Pública. Em seguida, deverá informar o número do RNTRC e o CNPJ do transportador que deseja consultar.

Ao clicar em “Consultar”, você verá os dados cadastrais do transportador, como nome, endereço, categoria, situação e validade do registro. Também poderá ver os veículos vinculados ao transportador, com as respectivas placas e capacidades.

As principais infrações e multas relacionadas ao RNTRC

Você já sabe que o não cumprimento das normas do registro pode acarretar infrações e multas para os transportadores, os contratantes e os expedidores ou destinatários das cargas, não é mesmo?

As infrações e multas podem variar de acordo com a gravidade da conduta. Assim, as principais são:

  • não possuir inscrição no RNTRC, estar com ela suspensa ou cancelada, antes de contratar o transporte rodoviário remunerado;
  • obstruir ou dificultar a fiscalização;
  • não atualizar as informações cadastrais;
  • dificultar o acesso às informações e às dependências solicitadas pelo órgão fiscalizador;
  • apresentar informações que não são verdadeiras para inscrição;
  • efetuar transporte rodoviário por conta de terceiro em veículo automotor de cargas ou em veículo de categoria “particular”;
  • deixar de fornecer o documento que comprove o horário de chegada e saída do transportador.

RNTRC vencido: o que fazer?

O registro tem validade indeterminada desde o dia 1º de setembro de 2022. Isso significa que os transportadores que estão com o registro “ativo” não precisam mais renovar o cadastro a cada 5 anos.

No entanto, se o seu documento estiver na situação “vencido”, é necessário realizar a revalidação do registro para continuar operando legalmente. A revalidação pode ser feita pelo RNTRC Digital ou em um dos pontos de atendimento da ANTT.

Como solicitar o cancelamento desse registro?

Para cancelá-lo, é necessário realizar o preenchimento do formulário de requerimento e enviar em anexo a documentação necessária, para a ANTT. O formulário e a documentação variam conforme a categoria do transportador.

O envio do requerimento pode ser feito pela internet, por meio do portal SEI (Sistema Eletrônico de Informações) da ANTT, ou via correspondência (Correios).

Após o envio do requerimento, a ANTT irá analisar a solicitação e emitir um despacho autorizando ou não o cancelamento do registro. O prazo para a análise é de até 30 dias úteis.

Depois que o cancelamento do registro for autorizado pela ANTT, o transportador deverá devolver os adesivos identificadores que estavam fixados nos veículos cadastrados. Os adesivos deverão ser enviados para a ANTT junto com uma cópia do despacho que autorizou o cancelamento.

Além disso, o transportador deverá atualizar os seus dados junto aos órgãos competentes, como Receita Federal, Detran e Secretaria da Fazenda.

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Conclusão

Neste artigo, você entendeu como se cadastrar no RNTRC é uma forma de garantir que o transportador esteja em dia com as normas e as exigências da ANTT. Além disso, ele evita multas e penalidades.

Se você gostou deste conteúdo e quer potencializar ainda mais sua gestão, conheça agora os diferenciais e as vantagens trazidas pela implementação de um software para transportadora.

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