Se você trabalha ou pretende trabalhar com transporte rodoviário de cargas no Brasil, provavelmente precisa conhecer o RNTRC.
Trata-se de um documento que facilita a vida do transportador e permite que ele realize o seu cadastro e mantenha os seus dados atualizados.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o RNTRC: o que é, como funciona, para que serve e como obter o seu. Vamos lá?
O que é o RNTRC? Para que ele serve?
RNTRC é a sigla para Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Trata-se de um documento obrigatório para todos os transportadores rodoviários remunerados de cargas, sejam eles autônomos, empresas ou cooperativas.
Ele é emitido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), órgão responsável por regular e fiscalizar o transporte terrestre no país, a qual disciplina os profissionais, padroniza as condutas e garante que transportadores ilegais não prejudiquem o mercado.
O seu objetivo é identificar e cadastrar os transportadores rodoviários de cargas, bem como os veículos e implementos rodoviários utilizados por eles.
Além disso, o RNTRC também serve para classificar os transportadores conforme as suas características operacionais, como modalidade, tipo de carga, área de atuação e capacidade de carga.
Quem precisa tirar o RNTRC?
Ele é obrigatório para os transportadores rodoviários remunerados de cargas em uma das seguintes categorias:
- Transportador Autônomo de Cargas (TAC);
- Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC);
- Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).
O documento identifica o transportador e o seu veículo, permitindo a fiscalização da atividade pela ANTT.
Além disso, também possibilita o acesso a benefícios como o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), o Vale-Pedágio e o Seguro Obrigatório.
Para solicitá-lo, o transportador deve cumprir alguns requisitos específicos para cada categoria, como ter a habilitação adequada, possuir um veículo cadastrado na ANTT, apresentar documentos pessoais e comprovantes de residência e regularidade fiscal, entre outros.
Falaremos mais sobre os requisitos ainda neste conteúdo, mas antes vamos compreender a importância do documento.
Qual a importância desse registro para o transporte?
O RNTRC Digital traz diversas vantagens para o transportador rodoviário de cargas, tais como:
- Facilidade e agilidade para se cadastrar ou atualizar o cadastro;
- Possibilidade de gerenciar a frota online e incluir ou excluir veículos conforme a necessidade;
- Economia de tempo e dinheiro, evitando deslocamentos até os pontos credenciados;
- Maior segurança e transparência nas informações cadastrais;
- Acesso a serviços e benefícios oferecidos pela ANTT e por parceiros do setor.
Para os transportadores, é uma forma de comprovar a sua habilitação e qualificação para exercer a atividade de transporte rodoviário de cargas.
Assim, eles podem acessar programas e benefícios do governo federal, como linhas de crédito especiais, cursos de capacitação e qualificação profissional, entre outros.
Para os contratantes do serviço, o documento é uma forma de garantir a segurança e a qualidade do transporte contratado.
Deste modo, eles podem verificar se o transportador está autorizado pela ANTT a realizar o transporte de cargas e se cumpre as normas legais e regulamentares vigentes.
Requisitos para conseguir o registro
Como mencionamos anteriormente, para solicitar o RNTRC, é preciso se enquadrar em uma das três categorias de transportadores: TAC, ETC ou CTC.
Segundo pesquisa “Série Parceiras – Rodovias” divulgado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), aproximadamente 65% dos transportes de carga no Brasil são realizados por rodovias.
Por isso, é importante saber sobre o assunto e conhecer a documentação necessária para o registro de cada categoria.
Confira quais são os requisitos para cada uma delas.
ETC
A Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) é a pessoa jurídica que possui uma frota de veículos de carga próprios ou arrendados e realiza o transporte por conta de terceiros.
Para fazer a inscrição como ETC, é preciso:
- Ter CNPJ ativo como pessoa jurídica com o transporte rodoviário de cargas como atividade principal;
- Apresentar o contrato social da empresa;
- Apresentar o cartão com CNPJ ativo;
- Apresentar o CPF do responsável legal, sócios e diretor da empresa;
- Apresentar a identidade e o CPF do responsável técnico, que deve ter pelo menos 3 anos de experiência na atividade ou formação em um curso específico da área;
- Apresentar o CRLV vigente de cada um dos veículos da empresa, que devem ser de categoria “aluguel”, conforme regulamentação do CONTRAN;
- Apresentar os comprovantes de regularidade do INSS, da contribuição sindical, da regularidade fiscal da Receita Federal, da propriedade dos veículos e do certificado emitido pela Caixa referente ao FGTS.
CTC
A Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) é a pessoa jurídica que reúne transportadores autônomos em uma associação voluntária e realiza o transporte por conta de terceiros.
Para se inscrever como CTC, é necessário:
- Ter CNPJ ativo como pessoa jurídica com o transporte rodoviário de cargas como atividade principal;
- Apresentar o estatuto da cooperativa;
- Apresentar o cartão com CNPJ ativo;
- Apresentar o CPF do responsável legal, diretor e cooperados pela cooperativa;
- Apresentar a identidade e o CPF do responsável técnico.
TAC
O Transportador Autônomo de Cargas (TAC) é a pessoa física que possui um veículo de carga próprio ou arrendado e realiza o transporte por conta própria.
Para fazer a inscrição como TAC, é preciso:
- Ter CPF ativo;
- Apresentar documento de identidade com foto;
- Apresentar comprovante de residência;
- Estar em dia com a contribuição sindical;
- Estar em dia com as obrigações fiscais junto ao INSS;
- Ter aprovado em algum curso específico da área ou ter 3 anos de experiência comprovada na atividade;
- Apresentar o CRLV do veículo de carga, que deve ser de categoria “aluguel”, conforme regulamentação do CONTRAN.
Como conseguir o RNTRC?
É possível obter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga de forma presencial, em um dos pontos credenciados para o serviço, ou online, por meio do RNTRC Digital.
Confira os passos necessários para realizar o cadastro.
Cadastro
Se você optou pelo serviço online, o primeiro passo é acessar a plataforma de registros por meio da sua conta gov.br. Vale destacar que o perfil precisa ser nível prata ou ouro para realização do cadastro online.
Após o login, você deve acessar a opção “Transportador” no menu lateral da página. Depois, clique em “Novo cadastro” e preencha as informações solicitadas para prosseguir.
Não é necessário enviar documentos no atendimento online.
Documentação necessária
Caso a opção escolhida para o cadastro seja o atendimento presencial, será necessário apresentar a documentação do transportador e da frota a ser registrada.
Destacamos os documentos solicitados anteriormente, ao compartilhar com você os requisitos para cada categoria, mas, em geral, a documentação envolve:
- CPF ou CNPJ;
- Comprovante de endereço;
- CRLV atualizada dos veículos;
- Contratos de arrendamento ou comodato;
- Certificado de aprovação em curso específico da categoria;
- Documento de identidade com foto (preferencialmente CNH).
Prazo estimado para liberação
Não há um prazo padrão para liberação do registro, pois isso depende de alguns fatores, como análise da documentação e demanda operacional de cada posto de atendimento.
É possível acompanhar o andamento do processo pela página de cadastro.
Como consultar o RNTRC?
Qualquer pessoa pode consultar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga pelo site da ANTT. O processo é gratuito e pode ser realizado a partir de uma dessas informações:
- Transportador: nesta opção, basta informar o CPF, CNPJ ou registro do transportador;
- Veículo: consulta realizada a partir da placa do veículo e dos dados do transportador (registro, CPF ou CNPJ);
- Localidade: para consultar pela localidade, é necessário informar a categoria, o Estado e o município do transportador.
As principais infrações e multas relacionadas ao RNTRC
Você já sabe que o não cumprimento das normas do registro pode acarretar infrações e multas para os transportadores, os contratantes e os expedidores ou destinatários das cargas, não é mesmo?
As infrações e multas podem variar de acordo com a gravidade da conduta. Assim, as principais penalidades, de acordo com a ANTT, são:
Infração | Valor da multa |
contratar transportador sem registro válido | R$3.000 |
obstruir ou dificultar a fiscalização durante o transporte de cargas | R$6.000 |
não atualizar as informações cadastrais | R$750 por ocorrência |
apresentar informações falsas para cadastro no Registro Nacional | R$6.000 (além de cancelamento do registro e impedimento de novo cadastro por 2 anos) |
efetuar transporte rodoviário por conta de terceiro em veículo automotor de cargas ou em veículo de categoria “particular” | R$1.500 |
dificultar o acesso às informações e às dependências solicitadas pelo órgão fiscalizador | R$6.000 |
deixar de fornecer o documento que comprove o horário de chegada e saída do transportador | 5% do valor da carga (valor mínimo de R$550 e máximo de R$ 10.500) |
Como solicitar o cancelamento desse registro?
Para cancelá-lo, é necessário realizar o preenchimento do formulário de requerimento e enviar em anexo a documentação necessária, para a ANTT. O formulário e a documentação variam conforme a categoria do transportador.
O envio do requerimento pode ser feito pela internet, por meio do portal SEI (Sistema Eletrônico de Informações) da ANTT, ou via correspondência (Correios).
Após o envio do requerimento, a ANTT irá analisar a solicitação e emitir um despacho autorizando ou não o cancelamento do registro. O prazo para a análise é de até 30 dias úteis.
Depois que o cancelamento do registro for autorizado pela ANTT, o transportador deverá devolver os adesivos identificadores que estavam fixados nos veículos cadastrados.
Os adesivos deverão ser enviados para a ANTT junto com uma cópia do despacho que autorizou o cancelamento.
Além disso, o transportador deverá atualizar os seus dados junto aos órgãos competentes, como Receita Federal, Detran e Secretaria da Fazenda.
Mudanças recentes na estrutura do RNTRC
Em 2022, a ANTT apresentou algumas mudanças importantes no registro de transportadores por meio da Resolução 5982/2022. A principal alteração foi em relação à validade do registro, que passou a ser indeterminada.
Antes da nova regulamentação, o cadastro tinha um prazo de validade de cinco anos.
Para garantir a validade indeterminada sem prejudicar a atualização de dados, a resolução também trouxe o recurso de revalidação ordinária.
O procedimento de revalidação acontece automaticamente, desde que o transportador esteja em conformidade com as normas de registro.
Se houver alguma pendência, a consulta feita no site do ANTT informará a necessidade de revalidação ordinária.
Nesses casos, o transportador deve conferir a Lista de Verificações no RNTRC Digital para avaliar a pendência em aberto, solucionar o problema e solicitar a revalidação no sistema do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga.
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Conclusão
Neste artigo, você entendeu como se cadastrar no RNTRC é uma forma de garantir que o transportador esteja em dia com as normas e as exigências da ANTT. Além disso, ele evita multas e penalidades.
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