A partir de agosto de 2024, o sistema tributário brasileiro contará com uma nova taxação de importação incidente sobre produtos com valor estimado em até US$ 50,00.
As novas regras sobre a entrada de produtos estrangeiros de baixo valor no Brasil geram um cenário diversificado. Por um lado, é capaz de incentivar a economia nacional, por outro, pode impactar as práticas de compra em e-commerce e marketplaces.
Mas, o que mudou e quais os impactos para varejistas, distribuidores e consumidores?
Neste artigo explicamos tudo sobre as novas regras de taxação de importação, quando entram em vigor, quais os efeitos e como empresas inovadoras estão lidando com esta realidade.
Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
As novas diretrizes na taxação de importação
A partir de 1º de agosto de 2024, produtos estrangeiros avaliados em até US$ 50,00 serão taxados em 20%. Mas, qual a razão desta nova taxação de importação e qual a fundamentação tributária desse novo imposto?
Para compreendermos as novas diretrizes aplicadas às importações de até US$50,00 devemos, em primeiro aspecto, entender o que significa Imposto sobre Importação (II).
O sistema tributário brasileiro é composto por diversos mecanismos e instrumentos destinados ao recolhimento de impostos, com a devida fiscalização de seu funcionamento realizada por órgãos da administração pública.
Para que um imposto seja cobrado deve-se configurar, em primeiro aspecto, um fato gerador. Isto é, um certo evento que, dentro dos termos legais, cria a necessidade do estado taxar e recolher.
Por exemplo:
- Imposto de renda IRPF ou IRPJ: fato gerador na renda produzida em um determinado período
- Imposto sobre Serviços: aplicável quando ocorre a prestação de serviço em um determinado município
- ICMS: incidência e recolhimento quando se configura a circulação de mercadorias por entre territórios brasileiros
Neste sentido, existem diversos impostos e cada qual possui uma característica, funcionalidade, âmbito e destino no orçamento da união, dos estados e municípios.
No caso da importação, a atribuição de coordenação, fiscalização e recolhimento é da União. Ou seja, o Imposto sobre Importação é de âmbito federal.
Por este aspecto, cabe à União legislar sobre o funcionamento deste imposto cujo fato gerador é a entrada de produtos, mercadorias e commodities estrangeiras em território nacional.
Como vimos, a partir de 1º de agosto de 2024, as novas regras determinadas pela Receita Federal (RFB) para importação de produtos estrangeiros devem ser aplicadas. Isto impacta no valor final do produto e no recolhimento de novos tributos pelo estado brasileiro.
Mas, como funcionava antes das novas diretrizes e o que elas alteraram? Continue e saiba mais.
O que mudou na taxação de mercadorias importadas?
Com a promulgação e vigência da Medida Provisória 1.236/2024 e da Portaria MF 1.086, produtos estrangeiros avaliados em até US$ 50,00 (aproximadamente R$270,00) devem ser taxados em 20%.
Por exemplo, um produto estrangeiro avaliado em US$40,00 será tributado em 20% pela União e, aproximadamente, 17% pelo Estado (ICMS). Ou seja, totalizando US$ 54,80 ou, aproximadamente, R$300,00.
Até então, estes produtos eram comercializados com isenção fiscal, o que possibilitava um cenário de baixa arrecadação pelo estado, competitividade extrema das empresas nacionais com as estrangeiras, no entanto, também uma maior circulação de produtos importados.
Para além destes produtos, aqueles avaliados entre US$50,01 e US$3.000 sofreram reajuste com nova alíquota de 60% e abatimento de US$20.
Ou seja, aplica-se a alíquota sobre o valor do produto e, posteriormente, são deduzidos US$20 do valor.
Vale ressaltar que as novas diretrizes também determinam que medicamentos devidamente importados, avaliados em até US$10.000,00, continuem com isenção total.
- Até US$50,00: (20% de II) + (ICMS do estado)
- Entre US$50,01 e US$3.000,00: [(60% de II) – (US$20)] + (ICMS do estado)
Quando entra em vigor a taxação sobre importação?
As novas regras de taxação de importação entraram em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2024. Isto implica que compras realizadas em e-commerce internacional após esta data já serão taxadas com a nova alíquota.
Aproveite e leia também sobre a Reforma Tributária e funcionamento do IVA, o novo Imposto sobre Valor Agregado.
Impactos para o consumidor e para o varejo nacional
Com a alteração da taxa de importação para produtos de até US$50,00, o mercado brasileiro vivenciará um novo cenário para a venda e consumo de produtos importados.
Por um lado, manter uma balança comercial positiva é benéfico à integridade econômica e produtiva de um país. Isto é, quando os índices de exportação são superiores aos de importação.
Nestes cenários de balança favorável, a indústria e o comércio nacional são beneficiados, uma vez que empresas brasileiras são capazes de produzir e distribuir seus produtos de maneira competitiva com o mercado internacional.
De fato, no cenário anterior, setores da indústria e comércio nacional indicavam um certo desconforto com a isenção de produtos importados, sobretudo, daqueles de origem nos mercados asiáticos.
Este contexto, de acordo com entidades representativas de cada setor, proporcionava uma competição desigual e desequilibrada. Aspecto que impacta, em paralelo, na geração de emprego e riqueza no Brasil.
Por outro lado, a notícia de um novo tributo não gera satisfação popular. Essencialmente, a nova taxação sobre produtos importados pode implicar no aumento do valor final para o consumidor.
No entanto, este cenário também pode implicar um novo modo de atuação colaborativa internacional, como as gigantes Magazine Luiza e AliExpress. Continue e entenda a nova estratégia Magalu.
A parceria entre Magalu e AliExpress
Na vanguarda das práticas comerciais, a gigante varejista Magalu estabeleceu uma parceria estratégica com a chinesa AliExpress de modo que o novo cenário fiscal se torne vantajoso para as duas empresas.
Adotando uma postura colaborativa e inovadora, Magalu e AliExpress tornaram-se parceiras na comercialização de produtos complementares.
Basicamente, os produtos da varejista brasileira não estarão em competição com os do e-commerce chinês, uma vez que os catálogos se complementarão. Esta estratégia tem por objetivo a diversificação e aumento do volume de compras.
Pelo acordo, a brasileira poderá vender seus produtos no marketplace da AliExpress e, em contrapartida, a chinesa estará presente como vendedor no e-commerce da Magazine Luiza.
Ou seja, em movimento contrário à tendência de competição, as empresas estabeleceram regras e diretrizes de atuação complementar, de modo que ambas registrem cenários financeiros favoráveis.
Vale ressaltar que esta nova movimentação e decisão estratégica possibilitou um aumento de 12% das ações da Magazine Luiza no Ibovespa.
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