NR 18: o que é, principais exigências e atualizações

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 15 outubro, 2024

A NR18, ou Norma Regulamentadora 18, é um documento técnico destinado ao setor da construção civil. Ela estipula e determina regras e parâmetros essenciais de segurança do trabalho e saúde ocupacional para as atividades desempenhadas por trabalhadores deste segmento.

As premissas desta norma tem origem há quase 8 décadas, desde a promulgação da CLT na década de 1940. Ao longo dos anos, a NR18 se consolidou como um ponto de atenção crucial tanto para a justiça brasileira quanto para as empresas de construção civil.

Neste artigo, explicamos o conceito, aplicabilidade, características, importâncias e pontos de atenção desta norma, indicando como o uso de sistemas avançados e recursos tecnológicos possibilitam maior eficiência nos processos gerenciais do canteiro de obras.

Continue e tenha uma ótima leitura!

O que é a NR 18?

A NR18 é uma norma técnica setorial, aplicada à indústria da construção e serviços relacionados (demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção) que tem por objetivo estabelecer parâmetros e diretrizes mínimas de segurança do trabalho e saúde ocupacional para os trabalhadores envolvidos nessas atividades.

Desse modo, a Norma Regulamentadora 18 estipula medidas de controle e sistema preventivos de segurança que garantem condições adequadas para a realização das atividades no setor da construção e áreas relacionadas.

No conjunto de normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, esta norma estipula responsabilidades, a necessidade de elaboração de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), regulando aspectos como instalações, etapas da obra, máquinas, entre outros.

Quais aspectos do canteiro de obras são abordados pela norma?

Um canteiro de obras reúne inúmeras instalações, representando um espaço multifuncional no contexto da construção civil. Nele, são realizadas atividades que vão desde a execução da obra até o suporte dos trabalhadores, como alojamento e refeições.

Nesse sentido, a norma regulamentadora estipula um conjunto de diretrizes mínimas de segurança e saúde ocupacional para este espaço, englobando fatores como instalações sanitárias, documentação, disposição de maquinário, além da inventariação e elaboração de laudos sobre os riscos ocupacionais presentes no local.

Ou seja, a NR18 aborda de maneira ampla as atividades, recursos e processos envolvidos na execução da obra no canteiro, contemplando aspectos administrativos ou de infraestrutura. Por exemplo, esta norma determina:

·      Apresentação de inventários de riscos ocupacionais identificados no canteiro de obras e presentes no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);

·      Disponibilização do PGR, documentação assessória assinada e reconhecida no canteiro de obras, para a devida conferência e acompanhamento;

·      Definição de padrões mínimos de segurança para os alojamentos, contemplando áreas como cozinhas, espaço para refeições, instalação sanitária, lazer, entre outros;

·       Obrigatoriedade do fornecimento de água potável, fresca e filtrada para os trabalhadores, por meio de bebedouros ou outros meios, tanto no trabalho quanto no alojamento, respeitando a proporção de 1 unidade por cada 25 trabalhadores;

·      Proibição de trabalho próximo às redes elétricas energizadas sem a devida proteção contra acidentes;

·      Sinalização adequada no canteiro de obras, contemplando aspectos como locais de apoio, saídas de emergência, obrigatoriedade do uso de EPI, acesso e circulação de máquinas, entre outros

·      Medidas de prevenção de incêndios, limpeza e organização de todo o canteiro de obras.

Qual a importância desta Norma Regulamentadora?

Como vimos nos tópicos anteriores, esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estipular os parâmetros mínimos de segurança para a indústria da construção, contemplando os métodos, recursos, processos e atividades específicas deste setor.

No entanto, esta norma não é nova no cenário brasileiro, sendo de conhecimento da legislação nacional, ao menos, desde a década de 1940 com a Consolidação das Leis do Trabalho e suas regras aplicadas sobre a segurança e medicina do trabalho.

Ao longo de uma trajetória de 8 décadas, as diretrizes de segurança do trabalho aplicadas ao contexto da indústria de construção têm diminuído os cenários de risco ocupacional e acidentes nos canteiros de obras.

Desse modo, a NR18 expressa a sua importância tanto para o contexto do trabalho quanto para a segurança jurídica e potencial redução de custos para as empresas.

Sob o aspecto do trabalhador, esta norma possibilita que as suas atividades sejam desempenhadas em um ambiente com medidas de controle e monitoramento, preservando a sua saúde e integridade física, além de diminuir os riscos de acidentes relacionados ao trabalho.

Já para as empresas, estimativas do Governo Federal apontam que na última década o setor registrou uma redução de R$5 bilhões em custos operacionais com a atualização das regras da norma.

Além do aspecto administrativo, avaliando o cenário de estabilidade e segurança jurídica, a adoção das medidas e processos de controle dessa norma também significam um estado de maior conformidade com as leis.

Ou seja, impactando positivamente na redução de litígios ou, ainda, de restrições judiciais à continuidade das operações da empresa.

Por estes aspectos, adotar as medidas estipuladas pela NR18 contribui para um cenário de otimização dos processos, maior controle sobre as condições de trabalho e redução de cenários de riscos. Em paralelo, também garante maior conformidade, segurança jurídica e redução de custos operacionais para as empresas.

As principais exigências da NR 18

As principais exigências da Norma Regulamentadora 18, voltadas à segurança e saúde no trabalho em canteiros de obras, incluem:

·      Planejamento e organização do canteiro: A norma exige que o canteiro de obras seja planejado e organizado para garantir a segurança dos trabalhadores, por exemplo, com áreas delimitadas para circulação, armazenamento de materiais e operações específicas.

·      Instalações temporárias: Disponibilização de instalações adequadas, como vestiários, banheiros, refeitórios, locais de descanso e alojamentos, com boas condições de higiene e conforto.

·      Proteção coletiva e individual: O uso de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como capacetes, cintos de segurança, luvas e botas.

·      Capacitação e treinamento: Todos os trabalhadores devem ser capacitados conforme as disposições da NR01, recebendo treinamentos específicos com carga horária, periodicidade e conteúdo definidos no Anexo I da norma.

·      Máquinas e equipamentos: Regula o uso de máquinas, equipamentos e ferramentas, tendo em vista a NR12, exigindo inspeções periódicas, manutenção adequada e operadores devidamente treinados.

Últimas atualizações da NR 18

Em essência, o texto da norma acompanha o estipulado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT) em sua Portaria n° 3.733/2020.

No entanto, desde 2020, a Norma Regulamentadora 18 foi atualizada, por meio de portarias adicionais expedidas nos anos de 2021, 2022 e 2024. Atualmente, a Portaria n°1.420/2024 representa a mais recente alteração no texto da norma.

O novo texto revoga o antigo item 18.17.2, relativo ao uso de contêiner para o transporte de cargas em canteiro de obras e área de vivências, apresentando novas regras. Além destas alterações, a portaria SEPRT de 2024 também propõe a seguinte nova tabela, considerando o art.3° da Portaria n°3.733/2020.

ItemPrazoDescrição
18.7.2.166 mesesescavação manual de tubulão
18.7.2.2324 mesesfundação por meio de tubulão de arcomprimido
18.8.6.7, “b”24 mesesescadas com degrau antiderrapante
18.10.1.136 meses (novos)60 meses (usados)climatização de máquinas autopropelidas
18.10.1.25, “b”24 meses (novos)48 meses (usados)climatização de equipamentos de guindar
18.10.1.45, “f”24 mesestensão de 24V em guincho coluna
18.11.18, “b”12 meseshorímetro do elevador
18.12.35, “h12 meseshorímetro da PEMT

Consequências do descumprimento da NR 18

O descumprimento da NR18 implica em dois cenários essenciais. O primeiro, relativo ao potencial aumento de acidentes ou doenças ocupacionais e, o segundo, à maior exposição e insegurança jurídica da empresa.

Sobre o primeiro aspecto, as medidas de controle e sistema preventivos de segurança estipulados por esta norma tem por objetivo mitigar, reduzir e evitar cenários de risco ocupacional com impacto negativo na integridade física e saúde geral dos trabalhadores.

Com isso, o descumprimento das regras estipuladas pela Norma Regulamentadora implica em um contexto de maior exposição aos riscos de acidentes e desenvolvimento de doenças relacionadas ao trabalho.

Avaliando o segundo aspecto, as empresas flagradas em descumprimento da norma podem sofrer sanções da justiça brasileira, implicando em penalizações, indicação de responsabilidade civil, assim como a potencial paralisação das atividades e multas.

Ou seja, um cenário de menor segurança jurídica, tanto em caso de fiscalização e comprovação do descumprimento, até a possibilidade de ações judiciais relativas a acidentes ocorridos no canteiro de obra e a devida reparabilidade estipulado em juízo.  

A tecnologia como aliada para atender as diretrizes da NR 18

A tecnologia é uma grande aliada para atender às diretrizes da Norma Regulamentadora 18, a partir de sistemas avançados e com recursos digitais de melhoramento da gestão dos canteiros de obras

Neste sentido, ferramentas tecnológicas possibilitam um maior controle sobre os processos gerenciais, fornecendo recursos para o monitoramento contínuo e conformidade legal, impactando positivamente nos âmbitos de:

·      Planejamento do canteiro;

·      Organização de instalações temporárias;

·      Uso de equipamentos de proteção;

·      Capacitação dos trabalhadores.

Com soluções digitais, é possível gerenciar prazos, alocar recursos e documentar cada etapa da obra, desde o planejamento até a execução. Isso facilita o acompanhamento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

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Conclusão

Neste artigo você aprendeu sobre a NR18, seu objetivo, principais características, importância, exigências, atualização e consequência do descumprimento, assim como as vantagens do uso de sistemas avançados em tecnologia para o gerenciamento do canteiro de obras.

Como vimos ao longo do artigo, esta Norma Regulamentadora é destinada à indústria da construção civil e segmentos complementares (demolição, reparo e manutenção), estipulando parâmetros mínimos e regras essenciais para o controle dos riscos ocupacionais e medidas de segurança do trabalho.

A implementação destas diretrizes apresenta um impacto positivo tanto para os trabalhadores, reduzindo as chances de acidentes ou desenvolvimento de doenças ocupacionais, quanto para as empresas na maior segurança jurídica e potencial redução de custos.

De modo a otimizar os processos gerenciais e garantir um estágio de eficiência operacional, é possível a implementação de sistemas avançados e recursos de tecnologia associados ao maior controle das operações.

Portanto, seguir as regras previstas na NR18, por meio de ferramentas tecnologias de gerenciamento, permite às empresas construírem estratégias para maior conformidade legal, assim como potencial de redução de custos operacionais.

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