A demissão consensual é uma modalidade de rescisão contratual que, embora já fosse praticada informalmente por muitas empresas, passou a ter respaldo legal apenas a partir de 2017, com a Reforma Trabalhista.
A partir dessa mudança, a Consolidação das Leis do Trabalho passou a prever formalmente o acordo entre empresa e colaborador como uma alternativa legítima para encerramento do contrato de trabalho, com regras próprias e direitos específicos para cada parte.
Para o Departamento Pessoal e para o RH, compreender como a demissão consensual funciona, quando pode ser aplicada e quais impactos ela gera é fundamental para garantir conformidade legal, segurança jurídica e previsibilidade nos processos de desligamento.
Neste artigo, você confere o que caracteriza a demissão consensual, quais foram as mudanças trazidas pela reforma trabalhista, como funciona o cálculo das verbas rescisórias e quais são os principais benefícios dessa modalidade para a empresa e para o colaborador. Acompanhe!
O que é demissão consensual?
A demissão consensual foi incluída na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017, que revisou normas e regulamentou práticas já existentes no mercado de trabalho.
Na prática, trata-se de uma modalidade de rescisão em que empresa e colaborador entram em comum acordo para encerrar o contrato de trabalho. Nenhuma das partes impõe a decisão, e o desligamento ocorre a partir da manifestação de interesse mútuo.
O principal diferencial dessa modalidade está no equilíbrio entre direitos e custos, funcionando como uma alternativa intermediária entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa, reduzindo impactos financeiros e riscos para ambas as partes.
O que mudou com a reforma trabalhista?
Antes da reforma, a CLT previa basicamente três formas de rescisão do contrato de trabalho:
- Demissão sem justa causa, por iniciativa da empresa;
- Demissão por justa causa, em caso de falta grave do colaborador;
- Pedido de demissão, por iniciativa do trabalhador.
Cada uma dessas modalidades envolve direitos e obrigações diferentes.
Na demissão sem justa causa, o colaborador tem direito a verbas como saldo de salário, férias proporcionais com adicional constitucional, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.
Já na demissão por justa causa, os direitos são bastante reduzidos, limitando-se ao saldo de salário e, se houver, às férias vencidas acrescidas do terço constitucional.
No pedido de demissão, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego nem à multa de 40% do FGTS, além de não poder sacar os valores depositados.
Com a reforma, a demissão consensual passou a ser prevista como uma quarta alternativa. Nessa modalidade, o colaborador tem direito a:
- 50% do aviso prévio;
- 20% da multa sobre o FGTS;
- Saque de até 80% do saldo do FGTS.
Vale destacar que, mesmo na demissão consensual, não há direito ao seguro-desemprego. O valor restante do FGTS permanece retido e segue as regras da Caixa Econômica Federal para saque futuro.

Como funciona a demissão em comum acordo?
A demissão consensual só é válida quando há consentimento expresso das duas partes. Ela não pode ser imposta nem pela empresa nem pelo colaborador.
Uma vez manifestado o interesse mútuo, alguns cuidados são indispensáveis. O primeiro é verificar se o trabalhador possui algum tipo de estabilidade provisória, como gestação ou licença-maternidade.
Em seguida, o acordo precisa ser formalizado por escrito, seja por meio de uma carta do colaborador ou de um documento elaborado pela empresa, deixando claro o motivo do acordo e o conhecimento das regras previstas na CLT por ambas as partes.
Após essa formalização, o processo segue etapas semelhantes às demais rescisões: baixa na Carteira de Trabalho e pagamento das verbas rescisórias dentro dos prazos legais.
Como calcular a demissão consensual?
Mesmo após alguns anos da reforma, ainda é comum que empresas tenham dúvidas sobre o cálculo da rescisão consensual.
De forma objetiva, devem ser considerados:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- 13º salário proporcional;
- Metade do aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
- Férias vencidas, se houver, e férias proporcionais com adicional de um terço;
- Multa de 20% sobre o FGTS;
- Direito ao saque de até 80% do saldo do FGTS.
A atenção ao cálculo é essencial para evitar erros, questionamentos futuros e passivos trabalhistas.
Quais os benefícios da demissão consensual?
A demissão consensual traz impactos distintos para empresa e colaborador, especialmente quando comparada às modalidades tradicionais de desligamento previstas na CLT. Ao equilibrar direitos, obrigações e custos, esse modelo cria um cenário mais previsível e juridicamente seguro para ambas as partes, desde que aplicado corretamente.
Benefícios para a empresa
Do ponto de vista do empregador, a demissão consensual traz ganhos relevantes.
O principal deles é a redução de custos. Em comparação com a demissão sem justa causa, a empresa arca com valores menores, especialmente em relação à multa do FGTS e ao aviso prévio.
Outro benefício importante é a segurança jurídica. Antes de 2017, acordos informais entre as partes não tinham respaldo legal, o que expunha as organizações a riscos. Com a regulamentação, os termos acordados passam a ter validade jurídica, reduzindo disputas e incertezas.
Benefícios para o colaborador
Para o colaborador, a demissão consensual representa uma alternativa mais equilibrada em relação ao pedido de demissão tradicional, pois garante direitos adicionais e maior previsibilidade financeira.
Além disso, por ser um acordo previsto em lei, essa modalidade oferece mais proteção jurídica ao profissional durante o processo de desligamento.
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Com sistemas integrados, o RH consegue padronizar os fluxos de rescisão, controlar prazos legais, centralizar documentos e históricos do colaborador e assegurar o correto cálculo das verbas rescisórias, inclusive em modalidades específicas como a demissão consensual.
Isso reduz falhas operacionais, retrabalhos e riscos de passivos trabalhistas.
Além disso, a integração das rotinas de Departamento Pessoal com dados de pessoas permite maior rastreabilidade das decisões, mais transparência nos processos e melhor governança das informações.
Dessa forma, o desligamento deixa de ser apenas uma etapa operacional e passa a fazer parte de uma gestão de pessoas mais organizada, previsível e alinhada às práticas de compliance da empresa.
Conclusão
A demissão consensual é uma alternativa legítima e prevista na CLT para situações em que empresa e colaborador desejam encerrar o contrato de trabalho em comum acordo. Quando aplicada corretamente, ela pode reduzir custos, oferecer segurança jurídica e tornar o processo de desligamento mais equilibrado.
Ao longo do conteúdo, ficou claro que o sucesso dessa modalidade depende de conformidade legal, cálculos corretos e formalização adequada. Esses cuidados são fundamentais para proteger a empresa e garantir previsibilidade nas relações de trabalho.
Independentemente do tipo de rescisão adotado, o papel do RH e do Departamento Pessoal é conduzir o processo com responsabilidade, ética e respeito às pessoas envolvidas.
Para aprofundar esse olhar, vale a leitura do artigo sobre demissão humanizada!
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