Hora noturna: entenda quando ela é aplicada e como calcular

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 12 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 15 November, 2024

Você sabe o que é, quando é aplicada e como calcular a hora noturna?

A jornada de trabalho noturno assegura benefícios específicos para os profissionais que trocam o dia pela noite, com a legislação trabalhista garantindo um adicional de remuneração em comparação com o trabalho diurno.

Confira também este conteúdo em formato de áudio, se preferir. Basta clicar no link a seguir!

Esse regime é comum em setores que operam 24 horas, como indústrias, transportes, hospitais e atendimento ao cliente, onde a continuidade das operações é essencial.

Para facilitar o gerenciamento das especificidades do trabalho noturno, empresas têm adotado tecnologias de ponto eletrônico e softwares integrados, que automatizam o cálculo dos adicionais, asseguram conformidade com as normas e minimizam erros humanos.

Neste artigo, explicamos o que é hora noturna, como é aplicada e como calculá-la. Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!

O que é hora noturna?

Trabalhar durante o período da noite é considerado mais desgastante por especialistas, seja de maneira física ou emocional.

Afinal, esse normalmente é o período no qual as pessoas usam para descansar. Portanto, o colaborador que troca o dia pela noite, embora muitos gostem e estejam acostumados, sofrem com algumas condições que impactam diretamente a saúde e a qualidade de vida.

Isso quer dizer que os profissionais que fazem a troca pela hora noturna têm parte do dia prejudicado, fazendo com que o convívio familiar seja reduzido e a rotina social afetada.

O sono diurno tende a ser de menor qualidade devido à maior exposição à luz e ao barulho, o que pode levar a distúrbios do sono, fadiga crônica, e um aumento no risco de doenças cardiovasculares e metabólicas.

Além disso, há uma maior incidência de problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão, entre aqueles que trabalham no turno da noite.

Portanto, os profissionais que atuam entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte possuem alguns benefícios compensatórios, como adicional da hora noturna, que é uma remuneração extra prevista na legislação trabalhista para mitigar os impactos negativos dessa jornada.

Esse adicional é um direito garantido que visa reconhecer o desgaste extra enfrentado por esses trabalhadores. Além disso, estes profissionais possuem todos os outros direitos trabalhistas comuns, como férias remuneradas, 13º salário, e proteção previdenciária.

No caso dos trabalhadores rurais, a situação é específica e também regulamentada pela legislação.

Para as atividades executadas na lavoura, a jornada noturna começa às 21h, enquanto para as ações da pecuária, o período válido como noturno começa às 20h e segue até às 4h do dia seguinte. Essas regras estão previstas no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define os critérios e as compensações devidas para quem trabalha nesses horários.

É a mesma coisa do que adicional pago aos trabalhadores da noite?

Não. Os conceitos de adicional noturno e a jornada noturna são frequentemente confundidos, mas são distintos na legislação trabalhista brasileira.

O adicional noturno refere-se a um acréscimo no valor da hora trabalhada por profissionais que desempenham suas atividades no período noturno, enquanto a jornada noturna define o intervalo de tempo durante o qual o trabalho é realizado.

A combinação desses dois aspectos garante aos trabalhadores noturnos uma compensação adequada pelas peculiaridades e desafios do trabalho realizado durante a noite.

O adicional noturno é um direito trabalhista garantido a todos os colaboradores que possuem carteira assinada e trabalham durante o período noturno, que vai das 22h às 5h. Este adicional corresponde a um aumento de 20% no valor da hora trabalhada em relação ao valor pago durante o dia.

Por exemplo, se a hora diurna é remunerada em R$ 20,00, a mesma hora trabalhada à noite deve ser paga a R$ 24,00, refletindo o adicional de 20%. Este acréscimo visa compensar os trabalhadores pelas dificuldades adicionais enfrentadas durante o turno noturno, como o impacto na saúde, no convívio social e familiar.

Além disso, a jornada noturna possui uma particularidade em sua contagem. Diferente das horas diurnas, a legislação estabelece que cada hora noturna seja computada como 52 minutos e 30 segundos.

Isso significa que, ao trabalhar durante o período noturno, o profissional tem uma redução na jornada efetiva, mas a remuneração é ajustada para contemplar esse tempo de forma integral. Na prática, ao invés de 7 horas de trabalho, são contadas 8 horas, considerando a redução de tempo mencionada.

A aplicação da hora noturna tem um impacto direto no cálculo dos salários. Por exemplo, se um trabalhador diurno recebe R$ 140,00 por uma jornada de 7 horas, um trabalhador noturno, realizando a mesma função durante o mesmo período, receberá R$ 192,00.

Este valor considera tanto o adicional noturno de 20% quanto a contagem diferenciada das horas noturnas. Esse cálculo é essencial para garantir que os trabalhadores noturnos sejam adequadamente compensados, refletindo a valorização do seu trabalho em um horário menos convencional e muitas vezes mais desgastante.

É importante destacar que estas regulamentações têm o objetivo de proteger e valorizar o trabalhador que exerce a sua função na hora noturna, reconhecendo os desafios específicos que enfrentam.

Trabalhar à noite pode trazer diversos impactos negativos, portanto, o adicional noturno e a contagem diferenciada da jornada são formas de mitigar esses efeitos, oferecendo uma compensação financeira que busca equilibrar as desvantagens inerentes ao trabalho noturno.

Portanto, compreender a distinção entre adicional e jornada noturna é fundamental para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam plenamente respeitados e que recebam a remuneração devida por suas atividades realizadas durante a noite.

Como é realizado o cálculo da hora noturna?

É importante que os profissionais de RH saibam fazer o cálculo da hora noturna, já que ela tem um valor diferente da convencional. Por isso, basta realizar o seguinte cálculo:

  • A quantidade de horas trabalhadas pelo colaborador noturno deve ser dividida por 52,5;
  • Multiplique o número obtido por 60.

Outra forma é realizar o cálculo simplificado:

  • Divida 60 por 52,50;
  • Multiplique o total de 1,142857 pelas horas trabalhadas.

Esse é o cálculo que deve ser feito para saber os pagamentos diários a qual cada colaborador noturno tem direito.

No entanto, para calcular os pagamentos mensais, é necessário somar todas as horas trabalhadas ao longo do mês, incluindo os adicionais noturnos. Esse processo pode ser complexo e demorado se feito manualmente, especialmente em empresas com um grande número de funcionários.

Por outro lado, empresas que utilizam softwares de gestão de folha de pagamento podem automatizar esses cálculos, economizando tempo e reduzindo erros.

Além de agilizar o processo, a automatização ajuda a empresa a evitar passivos trabalhistas, garantindo que os pagamentos sejam feitos corretamente de acordo com a legislação vigente.

Hora noturna reduzida

Uma hora normal tem a duração de 60 minutos, enquanto uma hora noturna de trabalho, conforme a legislação trabalhista brasileira, é computada como 52 minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que, a cada hora noturna trabalhada, existe uma redução de 7 minutos e 30 segundos em relação à hora normal.

Este ajuste é uma forma de compensação para aqueles que trabalham durante o período noturno, já que este é considerado mais desgastante e menos saudável do que o diurno. Assim, essa redução de tempo representa aproximadamente 12,5% do valor da hora diurna.

A legislação trabalhista brasileira estabelece que a jornada de trabalho noturna, para a maioria dos trabalhadores urbanos, se estende das 22h até às 5h do dia seguinte.

No entanto, há uma peculiaridade importante a ser observada: se a jornada for estendida até às 6h ou 7h da manhã, continuará valendo a regra dos 52 minutos e 30 segundos para o cálculo das horas trabalhadas.

Ou seja, mesmo após o horário noturno oficialmente acabar, se o trabalhador ainda estiver em serviço, suas horas continuarão sendo contadas de acordo com a norma reduzida.

Fazendo um cálculo simples, podemos dizer que, entre 22h e 5h, passam-se 7 horas comuns, mas são consideradas 7 horas e 52 minutos e 30 segundos para o profissional noturno, ou 8 horas redondas, conforme orienta a lei. Este acréscimo é significativo, pois, na prática, aumenta a quantidade de horas remuneradas para o trabalhador noturno.

Assim, por exemplo, se um trabalhador permanece no serviço até às 7h, ele terá, na realidade, trabalhado o equivalente a 8 horas e 45 minutos, considerando o acréscimo proporcional da jornada noturna.

Portanto, como a hora noturna é menor do que a convencional, é comum dizer que ela é reduzida. Isso implica que os trabalhadores noturnos podem acumular mais horas de trabalho em um mesmo período de tempo, resultando em um ganho salarial potencialmente maior.

Entre as rotinas do Departamento Pessoal das empresas é necessário dar atenção a essas regras trabalhistas para que o cálculo da folha de pagamento e da hora noturna sejam executados de maneira correta e sem distorções.

A aplicação correta das normas garante que os trabalhadores sejam devidamente compensados pelo seu trabalho noturno e evita problemas legais para a empresa.

Além das horas reduzidas, é importante lembrar que a hora noturna também deve ser remunerada com um adicional noturno, que geralmente é de 20% sobre o valor da hora diurna, mas pode variar conforme acordos coletivos de trabalho.

Este adicional, juntamente com a redução da hora computada, faz com que o salário do trabalhador noturno seja consideravelmente maior do que o do trabalhador diurno, ao desempenhar a mesma função.

Devido a esses benefícios financeiros, alguns profissionais preferem seguir esse tipo de jornada. Para muitos, a possibilidade de aumentar os ganhos mensais justifica o desconforto de trabalhar à noite, mesmo com todos os desafios que isso pode representar para a saúde e a vida social.

No entanto, é essencial que os empregadores também garantam condições de trabalho adequadas e medidas de segurança para proteger a saúde dos trabalhadores noturnos, que estão mais suscetíveis a questões relacionadas à saúde mental e física.

Em resumo, a redução da hora noturna e a correta aplicação das normas trabalhistas são fundamentais para assegurar a justa remuneração dos trabalhadores e o cumprimento das obrigações legais pelas empresas.

O conhecimento e a aplicação rigorosa dessas regras são essenciais para um ambiente de trabalho equilibrado e justo, beneficiando tanto os empregados quanto os empregadores.

Problemas que podem surgir quando o cálculo é feito de maneira errada

O adicional noturno é um direito trabalhista essencial, que deve ser corretamente incorporado a diversas verbas trabalhistas. Entre estas verbas, destacam-se as férias, o 13º salário, o aviso prévio indenizado, o FGTS, e até mesmo outros adicionais recebidos pelo trabalhador, como a periculosidade e o adicional de horas extras.

A correta inclusão do adicional noturno nestas verbas é fundamental para assegurar que os trabalhadores recebam o que lhes é de direito e para que a empresa se mantenha em conformidade com as leis trabalhistas.

Para garantir a precisão nos pagamentos, é imprescindível que todas as contas relacionadas ao adicional sejam feitas com extrema atenção e cuidado.

Qualquer erro pode resultar em graves consequências jurídicas e financeiras para a empresa. Um equívoco no pagamento pode acarretar processos trabalhistas, o que representa um risco significativo para a saúde financeira do negócio.

Processos recorrentes podem levar a um endividamento crescente e comprometer a sustentabilidade da empresa a longo prazo. Além do impacto financeiro, a moral e a motivação dos colaboradores também podem ser afetadas negativamente, prejudicando o ambiente de trabalho e a produtividade.

Para evitar passivos trabalhistas, que muitas vezes são resultados de descuidos ou falhas no departamento de Recursos Humanos, a adoção de tecnologias avançadas é uma estratégia eficaz.

O uso de sistemas modernos e softwares avançados proporciona um controle rigoroso e preciso das horas trabalhadas. Esses sistemas automatizam o cálculo do adicional noturno e garantem que todos os pagamentos sejam realizados corretamente, minimizando o risco de erros humanos.

Investir em tecnologia para a controle de ponto e gestão do tempo trabalhado não é apenas uma medida preventiva contra passivos trabalhistas, mas também uma forma de otimizar a gestão de recursos humanos e melhorar a eficiência operacional.

Tecnologia TOTVS para RH

A TOTVS oferece um ecossistema completo de tecnologia para a gestão de pessoas, focado em atrair, desenvolver e reter talentos por meio da digitalização e humanização.

Com soluções das tecnologias TOVS para RH, que abrangem toda a jornada do colaborador, a empresa transforma as operações de gestão além dos processos administrativos, promovendo a evolução, protagonismo e autonomia dos colaboradores.

A plataforma integra todas as funções de gestão de pessoas, desde a atração de talentos e folha de pagamento, até a saúde e segurança do trabalho, além de dashboards de desempenho.

As soluções contemplam toda a jornada do colaborador, do ponto à ponta do RH. Entre as ferramentas disponíveis estão o Ponto Eletrônico, Gestão de Férias, Escalas e People Analytics, que fornecem uma visão abrangente e estratégica do capital humano.

Conheça as soluções e tecnologia TOTVS para RH!

Conclusão

A regulamentação da hora noturna é uma medida fundamental para proteger e compensar trabalhadores que realizam suas atividades em horários considerados mais exaustivos e potencialmente prejudiciais à saúde.

Desse modo, o uso de tecnologias para a automatização dos cálculos relacionados ao adicional e hora noturna facilita o cumprimento das normas e reduz erros, beneficiando tanto empresas quanto trabalhadores.

A aplicação correta dessas normas reforça um ambiente de trabalho mais justo e seguro, essencial para o bem-estar dos profissionais noturnos e para a sustentabilidade das relações de trabalho.

Por fim, vale reforçar que o conhecimento e a aplicação cuidadosa dessas regras são imprescindíveis para que as empresas promovam um ambiente de trabalho equilibrado e para que os trabalhadores sejam valorizados de forma justa, dentro dos princípios legais vigentes.

Gostou do artigo? Aproveite e saiba também sobre escala 6×1!

Deixe aqui seu comentário

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *


X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.