As férias são um direito dos trabalhadores pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas você sabe como funciona o pagamento das férias na nova lei?
Quais são os prazos, as regras e os cálculos envolvidos nesse processo? Quando o trabalhador entra de férias, o que ele recebe?
Neste artigo, vamos esclarecer diversos pontos sobre o pagamento desse direito e trazer as novidades da reforma trabalhista sobre o assunto.
Acompanhe!
Como funciona o pagamento das férias?
O pagamento das férias é uma remuneração que o empregador deve pagar ao empregado quando ele sai de férias. Esse valor corresponde a um salário normal mais um terço adicional.
Como se verá adiante, para entender como funciona o pagamento das férias de um funcionário, é preciso saber o tipo de férias: parceladas, coletivas e vendidas.
O que não muda é o prazo para pagamento das férias.
Prazo para pagamento de férias
O prazo para pagamento das férias é de até dois dias antes do início do período de descanso do trabalhador. É o que consta no artigo 145 da CLT:
Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Ou seja, se as férias do empregado começarem no dia 10 de agosto, ele deve receber o seu pagamento até o dia 8 de agosto.
Pagamento de férias parceladas
Uma das novidades da nova lei trabalhista é a possibilidade de parcelar as férias em até três períodos, se houver acordo entre o empregador e o funcionário.
Um dos períodos não pode ser menor do que 14 dias corridos. Os demais, considerados de forma individual, não podem ser inferiores a cinco dias corridos.
E neste caso? Como funciona o pagamento das férias fracionadas? O pagamento é proporcional aos períodos escolhidos.
Por exemplo, se o empregado optar por tirar 15 dias de férias em janeiro e 15 dias em julho, ele deverá receber metade do valor total das férias em cada período.
Pagamento de férias coletivas
As férias coletivas são aquelas concedidas pelo empregador a todos os seus empregados ou a um setor específico da empresa, por um período determinado.
As principais regras deste tipo de férias são:
- Podem ser usufruídas em dois períodos, mas nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos.
- Devem ser comunicadas ao MTE e ao sindicato da categoria com antecedência mínima de 15 dias.
Nesse caso, o pagamento das férias segue as mesmas regras das férias individuais, ou seja, deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso.
E como funciona o pagamento das férias vendidas?
Pagamento das férias vendidas
O empregado tem o direito de vender até um terço das suas férias, ou seja, converter em dinheiro 10 dias do seu período de descanso. É o chamado abono pecuniário.
Essa opção deve ser feita por escrito, e o aviso de férias deve vir com antecedência mínima de 15 dias de seu início.
Seu pagamento, como explica o artigo 145 da CLT, deve ser feito em até dois dias antes do início do período de descanso.
Pagamento depois das férias
Após o retorno das férias, o empregado volta a receber o seu salário normal, sem o acréscimo do abono de férias.
Se seu retorno se deu no meio do mês, ele receberá um salário proporcional aos dias trabalhados até o fim daquele mês.
Vamos ver agora como funciona o pagamento das férias na nova lei?
A nova lei trabalhista e o pagamento das férias
A nova lei trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017 e trouxe algumas mudanças nas regras sobre o pagamento das férias.
A principal delas é a possibilidade de parcelar as férias em até três períodos, como já mencionamos.
Outra mudança da reforma trabalhista é a vedação do início das férias em dia de repouso semanal remunerado ou no período de dois dias que antecede feriado (art. 134, §3º).
Ou seja, se existir um feriado na quinta-feira, as férias devem se iniciar na segunda-feira anterior ou na semana seguinte.
Em 2019, a Lei nº 13.874 também trouxe uma novidade no tocante às férias: a possibilidade de anotação em CTPS digital, o que dispensa a anotação na CTPS física, no livro ou nas fichas de registro dos empregados (art. 135, §3º).
As demais regras de pagamento permanecem inalteradas.
E quando o trabalhador entra de férias, o que ele recebe?
O que é pago nas férias?
Como vimos, o pagamento das férias corresponde a um salário normal mais um terço adicional. Mas o que compõe esse salário normal?
De acordo com a CLT, o salário normal é composto pela remuneração fixa do empregado mais as médias das parcelas variáveis.
Isso significa que devem ser incluídos no cálculo das férias os seguintes itens:
- Comissões;
- Salário base;
- Horas extras;
- Gratificações, prêmios e/ou gorjetas;
- Adicionais (noturno, insalubridade ou periculosidade).
Em cima da remuneração do trabalhador, é calculado o terço de férias. Deste valor, ocorre os descontos relativos a INSS e Imposto de Renda de Pessoa Física.
Vale alimentação é pago nas férias?
Depende da situação.
Em princípio, o vale alimentação não faz parte do salário normal e, portanto, não deve ser incluído no cálculo das férias.
Porém, ele será devido se for pago diretamente em dinheiro ou se houver previsão em convenção coletiva ou acordo individual.
Férias vencidas na rescisão, paga-se em dobro?
As férias vencidas são aquelas que não foram concedidas pelo empregador dentro do prazo legal, que é de 12 meses após o empregado adquirir o direito de tirar férias.
Nesse caso, o empregador deve pagar as férias vencidas em dobro ao empregado, ou seja, dois salários normais mais dois terços adicionais.
E se a empresa conceder parcialmente as férias, e restar alguns dias para usufruto após o prazo legal?
O total de dias além do prazo limite será considerado em dobro.
Trabalhar nas férias: pagamento dobrado?
Sim. O empregado que trabalha durante as suas férias tem direito a receber o pagamento dobrado pelo trabalho realizado.
Este é um caso que exemplifica a concessão irregular das férias, cuja consequência é exatamente o pagamento de todo o período em dobro.
Assim decidiu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em janeiro de 2022, quando condenou uma empresa a pagar em dobro as férias de um colaborador que trabalhou durante vários dias das férias.
Agora que você já viu como funciona o pagamento das férias de um funcionário, vamos ver rapidamente seu cálculo?
Cálculo de pagamento das férias
O cálculo de pagamento das férias é feito com base na remuneração normal do empregado, acrescido de um terço adicional.
Confira um exemplo prático a seguir, considerando que já houve descontos de IRRF e INSS, e que o empregado não teve faltas injustificadas:
- Remuneração mensal = R$ 3.000,00 (salário base) + R$ 300,00 (horas extras) + R$ 200,00 (comissões) = 3.500,00.
- Terço adicional = R$ 3.500,00 / 3 = R$ 1.166,67
- Pagamento das férias = R$ 3.500,00 + R$ 1.166,67 = R$ 4.666,67
E se o empregado vender suas férias? Ele receberia o valor das suas férias (R$ 4.666,67), mais o valor do abono pecuniário (terço de férias = R$ 1.166,67) acrescido de ⅓ (¹/³ de R$ 1.166,66 = R$ 388,88). Total de R$ 6.222,22.
E se forem férias fracionadas de 20 dias?
- Considera-se o valor total para 30 dias: R$ 4.666,67;
- Divide-se o valor por 30 para saber qual o valor diário das férias: R$ 4.666,67 / 30 = R$ 155,55;
- Multiplica-se pelo número de dias de férias solicitadas: R$ 155,55 x 20 = R$ 3.111,11.
Gerenciar o pagamento das férias dos seus empregados pode ser uma tarefa complexa e trabalhosa, especialmente se você não contar com ferramentas adequadas para isso.
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- Calcular automaticamente os valores das férias individuais ou coletivas;
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- Integrar as informações das férias com a folha de pagamento e o eSocial;
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Conclusão
Saber como funciona o pagamento das férias é uma obrigação do empregador, que deve realizar a tarefa conforme as normas.
Por isso, é fundamental conhecer as regras e os cálculos envolvidos nesse processo, tanto na lei antiga quanto na nova lei trabalhista.
A tecnologia pode contribuir diretamente com essa e com outras rotinas do seu departamento pessoal, como controlar a jornada de trabalho.
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