O controle de jornada do motorista é uma das etapas mais importantes para a eficiência do setor logístico. No entanto, diversas empresas enfrentam dificuldades na gestão de ponto dessas equipes que atuam no setor de transporte.
Por conta das diversas variantes na rotina de trabalho, como período de espera em garagens, carga e descarga e trânsito, muitas vezes a jornada de trabalho acaba excedendo o horário.
Como reflexo, isso pode acabar impactando o orçamento da empresa, que terá maiores despesas com horas extras e até mesmo o pagamento de multas.
Além do custo maior para a empresa, negligenciar o controle de jornada do motorista também é um risco para a segurança das equipes por conta da fadiga excessiva de jornadas prolongadas.
Para se ter uma ideia, de acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), o sono é a principal causa de acidentes no país, superando o número de acidentes como consequência do consumo de álcool.
Se a sua empresa precisa fazer a gestão de frotas e ter um melhor controle da jornada dos motoristas, esse artigo vai te ajudar a entender o que diz a legislação.
Como funciona a jornada de trabalho do motorista?
Antes de entrar em mais detalhes sobre a legislação relacionada à jornada de trabalho do motorista, vamos entender como funciona o dia a dia dessa função.
Em linhas gerais, o motorista profissional vai desempenhar a função de dirigir de um ponto da cidade até o outro ou de uma cidade até outra, carregando cargas e fazendo entregas dentro de um limite de tempo.
Por isso, a jornada de trabalho do motorista deve incluir, dentre outros fatores, todo o tempo de direção, ou seja, o período em que o motorista está conduzindo o veículo, bem como intervalos, tempo de espera para carregamento e descarregamento etc.
Tradicionalmente, esse controle é realizado pelo uso de fichas, tabelas e diários de bordo, mas cada vez mais as empresas têm adotado modelos mais tecnológicos, com soluções mais precisas e completas para a gestão das frotas.
O que diz a lei sobre a jornada de trabalho do motorista?
A legislação que rege a jornada de trabalho do motorista e estabelece sua jurisprudência é a Lei no 13.103/2015, também chamada de Lei do Motorista.
Essa legislação existe para regulamentar a jornada de trabalho dos motoristas profissionais, assegurando direitos e deveres aos trabalhadores e empresas.
O Art. 2, inciso V, estabelece que a jornada de trabalho seja anotada de maneira fidedigna, por meio de diário de bordo, papeleta, fichas de trabalho externo ou sistemas e meios eletrônicos.
Recorrendo a esses recursos de registro, as empresas podem acompanhar se todas as regras estão sendo seguidas, como, por exemplo:
- jornada máxima de 8 horas por dia;
- limite máximo de 2 horas por dia de hora extra, se estendendo para até 4 horas em casos extraordinários (diante de acordo);
- limite máximo de 5 horas seguidas dirigindo;
- intervalos para almoço de, no mínimo, 1 hora.
Essas são as principais regras a que a empresa precisa estar atenta durante o controle de jornada. Mas existem outros detalhes que iremos explicar nos tópicos a seguir. Confira:
Controle de jornada
O primeiro ponto que você deve conhecer diz respeito ao controle de jornada.
Segundo o que diz a Lei do Motorista, a duração da jornada diária deve ser de, no máximo, 8 horas, somando uma jornada semanal de 44 horas.
Além disso, também é necessário seguir outras normas, como:
- descanso obrigatório de 30 minutos;
- é proibido dirigir por mais de 5 horas ininterruptas;
- intervalo de almoço deve ser de, no mínimo, 1 hora, sem contar o período de descanso obrigatório.
- no máximo 2 horas de hora extra ou, mediante previsão em convenção de acordo coletivo, 4 horas extras em situações excepcionais.
Nos casos em que existem acordos prévios ou convenções coletivas, pode ser empregada uma jornada de 12×36.
Carregamento, descarregamento e tempo de espera
Dentro do controle de jornada dos motoristas, é importante observar alguns fatores, como o tempo em que a equipe permanece parada em carregamento, descarregamento e em fiscalizações.
Segundo a legislação, esse tempo não conta como parte da jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias.
Mas se o tempo de espera ultrapassar o limite de duas horas, essa espera poderá ser considerada como parte do tempo de descanso.
Outro ponto é que o tempo de espera não interfere na remuneração, sendo indenizada com 30% do valor da hora do profissional.
Em resumo, não são nem horas trabalhadas e nem horas extras, por isso não interferem no descanso semanal (DSR), férias ou 13º salário.
Pausa para refeição
Para fazer uma boa gestão de rotas, as empresas também devem contar com as pausas para refeição, que também são chamadas pelo nome de intervalo intrajornada.
De acordo com a legislação, o tempo mínimo para o horário de almoço é de 1 hora e no máximo 2 horas.
Intervalo (interjornada e intrajornada)
Dentro do que está previsto na legislação da jornada de trabalho, os motoristas têm direito a dois tipos de intervalos.
O primeiro deles é o intervalo intrajornada, que são as pausas de descanso e para refeição que o funcionário deve tirar ao longo do dia de serviço, como o horário de almoço e o descanso obrigatório de 30 minutos após 5 horas de direção.
O intervalo interjornada, por outro lado, é o tempo de descanso entre um dia de serviço e outro.
De acordo com a legislação, é resguardado o direito de um intervalo obrigatório de 11 horas entre os dias úteis de trabalho, com a necessidade de cumprir o mínimo de 8 horas ininterruptas de descanso e possibilidade de fracionar as 3 horas restantes.
Se o descanso interjornada for desrespeitado, a empresa será penalizada, pois as horas trabalhadas em descanso configuram hora extra, mas com o custo de 50% a mais que o valor da hora normal.
Descanso
A Lei do Motorista também destaca a obrigatoriedade do repouso, com o tempo mínimo de 8 horas consecutivas no primeiro período e o descanso remanescente dentro das 16 horas seguintes ao fim do primeiro período.
Um detalhe importante no caso de empresas que trabalham com dois motoristas por veículo é que o tempo de repouso pode sim ser feito com o veículo em movimento.
No entanto, é necessário respeitar o período mínimo de 6 horas de repouso fora do veículo ou em cabine leito, no caso de caminhão parado.
Em viagens longas, com duração superior a 7 dias, o motorista da empresa deve ter direito a 24 horas semanais de descanso, além das 11 horas de repouso interjornada.
Aqui, a empresa deve se programar para que na rota o motorista tenha acesso a pontos de descanso, como estações rodoviárias, alojamento como hotéis e pousadas, postos de combustíveis, refeitórios da empresa ou terceirizados etc.
Se o descanso não for cumprido, o motorista poderá ser multado no valor de R$130,00 com a penalidade de quatro pontos na carteira e até mesmo o risco de ter o veículo retido.
Horas extras
Assim como em outras profissões, os motoristas também podem realizar horas extras, contanto que respeitem a legislação, que só permite até duas horas extras diárias.
A exceção é que, em casos de acordo ou convenção coletiva, a jornada pode ser estendida por até quatro horas extras.
Além disso, dependendo da rota percorrida, as horas extras também podem ser liberadas em escalas 12×36, mas com o valor de 50% da hora normal.
Por que é importante fazer o controle de jornada do motorista?
Além de ser uma forma de fiscalizar a lei e garantir que ela está sendo cumprido conforme sua obrigatoriedade, o controle de jornada da equipe é fundamental para a segurança dos motoristas e também para o controle de custos.
Por meio do controle de jornada, é possível prevenir a realização de horas extras em excesso, que podem ter um grande impacto na folha de pagamento.
Se a empresa não respeitar a jornada definida pela CLT ou o que está previsto em contrato, ela terá também de enfrentar problemas como risco de multas, licenças e processos trabalhistas.
Aqui, vale ressaltar que não só o horário de entrada e saída devem ser respeitados, é importante ficar atento aos períodos de descanso.
E, por falar em descanso, chegamos em um dos pontos mais relevantes para o controle de jornada dos motoristas: a segurança dos funcionários da frota.
De acordo com uma pesquisa feita em 2019 pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), 42% dos acidentes no país são causados por sono e 18% por excesso de fadiga.
Ou seja, o cansaço e o sono são a causa de 60% dos acidentes nas ruas e estradas brasileiras.
Esse dado é muito importante para as empresas que trabalham com entregas e que precisam fazer gestão de motoristas, pois apenas a manutenção preventiva dos veículos não é o suficiente para evitar acidentes, já que 93% dos acidentes rodoviários ocorrem por falha humana.
Entre as várias causas para o sono e fadiga, o excesso de jornada de trabalho se destaca como um dos principais motivos.
Como fazer controle de jornada de motorista?
As empresas podem optar por duas alternativas de controle de jornada do motorista: a primeira, e mais indicada, é por meio de soluções digitais como softwares de controle de ponto, e a outra seria por meio de soluções manuais, como o registro em papel.
Nessa monitoração em registro em papel, as empresas têm como opção diários de ponto ou controle de bordo, em que os motoristas se responsabilizam por anotarem os horários de início, saída e intervalos de jornada.
Pode parecer a alternativa com o melhor custo, por não ser necessário investir em nenhuma tecnologia, mas contar com a anotação manual é abrir brechas para diversos riscos.
Afinal, nessa alternativa, é necessário contar com a anotação de toda a equipe, que pode esquecer, rasurar ou fraudar os registros.
Para fazer a contabilização das horas no final do mês, a equipe administrativa terá muito mais trabalho nessa opção, perdendo tempo e dinheiro.
Já com softwares de ponto, é possível fazer o controle de jornada usando rastreador em veículos e com atualizações constantes fornecidas por coordenadas via GPS.
Além de ser uma maneira mais segura para fazer a gestão das horas trabalhadas, também é uma alternativa mais eficiente para gestão de rotas.
Outra solução bastante comum, que está cada vez mais sendo implementada, é o uso de aplicativos de controle de jornada, que podem ser instalados nos celulares de cada funcionário.
Assim, ele poderá fazer o registro de pausas de descanso e almoço através do registro por login, senha ou até mesmo reconhecimento biométrico.
A planilha para controle de jornada de trabalho do motorista é uma solução eficiente?
Muita gente conhece como alternativa para controle de jornada do motorista de caminhão o Excel, uma ferramenta que permite a criação de planilhas para controle e gestão de diversos processos empresariais.
Embora seja uma solução fácil de utilizar, sem custo de investimento, a planilha Excel apresenta uma série de limitações de segurança e integração, o que, em comparação com um app para controle de jornada dos motoristas, torna-se pouco eficiente.
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Conclusão
O controle de jornada de motorista é uma tarefa que não pode ser negligenciada pelas empresas que prezam por uma gestão de frota eficiente.
Além de ser uma forma de reforçar a segurança entre os motoristas, também faz parte do cumprimento da legislação trabalhista.
Como vimos, a Lei do Motorista apresenta uma série de regras que as empresas precisam estar atentas, como os intervalos obrigatórios, tempo de descanso, horas extras e outros detalhes que são contabilizados na folha de pagamento.
A conclusão é que a melhor forma de monitorar o controle de ponto, sem dúvidas, é por meio do uso de soluções digitais, que permitem o acompanhamento em tempo real dos veículos e a atualização de registro por smartphones, por exemplo.
Se você gostou de saber mais sobre esse assunto, leia também sobre a melhor forma de calcular rota ponto a ponto!
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