Nova Política de Educação a Distância: o que muda no EAD

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 27 junho, 2025

Com o avanço dos recursos em tecnologia da informação e acesso à internet, a Educação a Distância (EAD) tem se consolidado como uma alternativa estratégica para ampliar o acesso ao ensino superior no Brasil.

De modo a atualizar a regulamentação do setor, em maio de 2025 o governo federal promulgou o Decreto nº 12.456/2025, instituindo a Nova Política de Educação a Distância e promovendo mudanças significativas em termos de qualidade, regulação e estrutura dos cursos ofertados.

Entre os principais avanços destacam-se: a proibição da oferta de certos cursos, a criação do modelo semipresencial, a exigência de atividades presenciais obrigatórias e a definição de parâmetros mínimos para infraestrutura e qualificação docente.

Neste artigo, exploramos o novo marco regulatório da EAD, abordando as mudanças promovidas, os formatos de curso autorizados, as proibições, assim como quais estratégias devem ser empregadas de modo a efetivamente atender e implementar um ensino de qualidade em modalidade a distância.

Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!

O que muda com a nova política de Educação a Distância?

Os processos de ensino-aprendizado em Educação a Distância têm como característica essencial que professores e alunos não compartilham o mesmo espaço e tempo, sendo conectados e mediados por recursos tecnológicos diversos.

De modo a expandir e atualizar esta modalidade de ensino, foi promulgado o Decreto nº 12.456/2025 que estabelece a Nova Política de Educação a Distância, com foco no aumento da qualidade, regulação e equidade deste modelo educacional.

A principal mudança proposta pelo Decreto está na diversificação dos formatos de oferta, com a criação do modelo semipresencial e na imposição de limites mínimos de atividades presenciais mesmo nos cursos a distância.

Desse modo, o novo marco regulatório da EAD valoriza a interação entre estudantes e professores, promovendo mediações pedagógicas orientadas pela qualidade, investimento em infraestrutura adequada nos polos e na qualificação do corpo docente.

Neste aspecto, as alterações na regulamentação da EAD trouxeram a figura do “mediador pedagógico”, a obrigatoriedade de avaliações presenciais em todas as unidades curriculares e seu peso proporcional na nota final.

Outro ponto de mudança é a restrição da oferta à distância para determinados cursos, que passam a ser exclusivamente ofertados em formato presencial. A saber:

  • Medicina,
  • Direito,
  • Odontologia,
  • Enfermagem
  • Psicologia.

Com essas medidas, de transição gradual, o governo busca atualizar os processos de ensino e aprendizagem em modelo EAD, alinhando acessibilidade e excelência acadêmica, e priorizando o uso estratégico dos novos meios e tecnologias.

AspectoAntesNova Política (2025)
Modelos de ofertaPresencial e EADPresencial, Semipresencial e EAD
Percentual mínimo de presencial no EADNenhum20% (presencial e/ou síncronas mediadas)
Cursos vedados em EADNão haviaMedicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia
AvaliaçãoFlexívelMínimo 1 presencial com peso majoritário
DocênciaSem exigência específicaExige mediador pedagógico qualificado
Polos EADPouco reguladaInfraestrutura mínima obrigatória
Definições de atividadesPouco clarasDetalhamento de síncronas, assíncronas, etc.
Regulação e supervisãoMais flexívelMais rigorosa e centralizada pelo MEC

Fonte: Resumo; Decreto nº 12.456/2025

Formatos de cursos: características e exigências

Os formatos propostos pela Nova Política de Educação a Distância são organizados pela quantidade de carga horária destinada aos ambientes físico e digital, pela infraestrutura necessária e pela modalidade de interação entre professores e alunos.

Sendo assim, três são os tipos: presencial, semipresencial e Educação a Distância. Confira a seguir, em detalhes.

Presencial

Formato caracterizado pela predominância da carga horária com participação física simultânea de estudantes e docentes.

Pela Nova Política de Educação a Distância, o formato foi reduzido em seu limite de carga horária a distância: até 40% para 30%.

Ou seja, cursos presenciais podem utilizar até 30% da carga horária em atividades EAD (assíncronas, síncronas ou síncronas mediadas), desde que o restante ocorra em ambiente físico, com presença obrigatória.

Semipresencial (novo)

Criado pela nova política, este modelo semipresencial busca equilibrar a flexibilidade da EAD com as vantagens do presencial. Portanto, apresenta as seguintes exigências:  

  • Mínimo de 30% da carga horária em atividades presenciais físicas, como aulas práticas, estágios, extensão;
  • Mínimo de 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas, realizadas com apoio pedagógico e controle de frequência.

De acordo com o Governo Federal, essa combinação visa garantir maior interação e acompanhamento formativo, sem abrir mão da acessibilidade proporcionada pelas tecnologias.

Educação a distância (EAD)

Por fim, o modelo Educação a Distância (EAD) passa a ter regras mais rígidas em relação ao seu funcionamento. Pelo novo decreto, fica exigido o mínimo de 20% de carga horária em atividades presenciais e/ou síncronas em caráter mediado.

Além disso, também fica determinada que a realização de provas presenciais por unidade curricular, sendo a estas avaliações atribuído peso relevante para a nota final.

O modelo EAD, embora centrado em atividades remotas, passa a ter regras mais rígidas: é exigido mínimo de 20% da carga horária em atividades presenciais e/ou síncronas

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Quais tipos de atividades são definidas pela nova política?

A nova política estabelece definições claras sobre os tipos de atividades que compõem os diferentes formatos de cursos superiores, as classificações principais das atividades:

  • Assíncronas: realizadas com estudante e docente em tempos e lugares diferentes, sem interação em tempo real;
  • Síncronas: ocorrem em tempo coincidente, mas com participantes em locais distintos, exigindo conexão simultânea;
  • Síncronas mediadas: também realizadas em tempo real e à distância, distinguem-se por exigirem interatividade, mediação pedagógica, grupo reduzido de estudantes e controle de frequência.

No entanto, essas atividades não estão restritas a um único formato de curso. Por exemplo, no modelo presencial, é permitido que a gestão educacional estabeleça atividades conjugadas, com limite de até 30% da carga horária em atividades à distância.

Já na Educação a Distância, o mesmo cenário é possível, mas é determinado que o mínimo de 20% da carga horária seja destinado a atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, além da aplicação de avaliações presenciais obrigatórias.

Assim, a política promove uma abordagem pedagógica mais flexível e integrada, articulando diferentes tempos e espaços de aprendizagem sem comprometer a qualidade acadêmica.

O que é permitido e o que é proibido no EAD?

Com o novo marco regulatório da Educação a Distância, também um novo cenário de possibilidade e restrições foi apresentado tanto às instituições de ensino quanto aos alunos.

Assim, são permitidas atividades assíncronas, síncronas e síncronas mediadas, desde que haja mediação pedagógica por profissionais qualificados e vinculados à IES.

Também é exigido que ao menos 20% da carga horária dos cursos em Educação a Distância seja composta por atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, além da obrigatoriedade de avaliações presenciais com peso majoritário na nota final.

Avaliando os locais físicos para atividades e aulas, os polos de Educação a Distância devem contar com infraestrutura física e tecnológica adequada às necessidades dos cursos ofertados.

Por outro lado, a política veda a oferta de cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia na modalidade a distância, assim como não é permitida a oferta exclusiva em EAD para cursos de licenciatura e demais áreas da saúde.

É proibido o compartilhamento de polos entre instituições diferentes e a substituição integral de atividades presenciais por assíncronas, assim como admissão de mediadores pedagógicos apenas com formação compatível.

PermitidoNão permitido
Realização de atividades assíncronas, síncronas e síncronas mediadasOferta de cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia na modalidade EAD
Avaliações presenciais com peso majoritário na nota finalOferta de cursos de licenciatura e demais áreas da saúde exclusivamente a distância
Uso de pelo menos 20% da carga horária em atividades presenciais e/ou síncronas mediadasCompartilhamento de polos EAD entre instituições diferentes
Existência de polos EAD com estrutura física e tecnológica adequadasSubstituição completa das atividades presenciais por assíncronas em qualquer modalidade
Mediação pedagógica com profissionais qualificados e vinculados à IESUtilização de mediadores pedagógicos com função administrativa ou sem formação compatível

Vale ressaltar que foi definido um prazo de até dois anos, a partir da publicação do decreto, para que as Instituições de Educação Superior (IES) se adequem às novas regras.

Corpo docente e infraestrutura

De modo a atender aos critérios de qualidade acadêmica e acessibilidade, a Nova Política de Educação a Distância determina parâmetros rigorosos relativos à infraestrutura, corpo docente e à mediação pedagógica.

Em seu Art. 17, o Decreto nº 12.456/2025 estabelece que o corpo docente é responsável por todas as etapas do processo de ensino, desde o planejamento até a avaliação, o que exige sua atuação efetiva e qualificada.

Além disso, no Art.18, é determinado que cada unidade curricular deve contar com pelo menos um professor regente, além de prever a presença obrigatória de coordenador de curso e, quando necessário, professor conteudista.

Art. 18. O corpo docente poderá ser composto pelas seguintes categorias:

I – coordenador de curso;

II – professor regente; e

III – professor conteudista.

§ 1º As atribuições e a formação acadêmica do corpo docente serão dispostas em ato do Ministro de Estado da Educação, observados os referenciais de qualidade para os cursos de graduação com oferta a distância.

§ 2º O corpo docente será necessariamente composto por professores regentes e, no mínimo, por um coordenador de curso para cada curso ofertado.

§ 3º Cada unidade curricular ofertada de forma parcial ou integral em educação a distância deverá contar com, no mínimo, um professor regente.

§ 4º As atribuições do professor conteudista poderão ser assumidas pelo professor regente, desde que assegurado o cumprimento integral de todas as funções previstas e que não represente prejuízo à qualidade do processo de ensino e aprendizagem.”

Em paralelo, a infraestrutura também ganha destaque nas determinações da nova política.

Os Art. 27 e Art. 29 exigem que as sedes e polos EAD apresentem uma infraestrutura mínima, contemplando desde o atendimento ao público, planejamento pedagógico até a realização das aulas.

“Art. 29. O Polo EaD da Instituição de Educação Superior deverá dispor, no mínimo, da seguinte infraestrutura:

I – recepção;

II – sala de coordenação;

III – salas ou ambientes para estudos individuais e coletivos, compatíveis com as atividades dos cursos ofertados e com o número de estudantes que deverão utilizá-las;

IV – laboratórios e outros espaços formativos compatíveis com as atividades dos cursos ofertados, quando aplicável; e

V – equipamentos e dispositivos de acesso à internet e conexão de internet estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários.”

Assim, o novo marco regula de forma precisa a relação entre pessoal qualificado e espaços formativos, compreendendo tais dimensões como elementos essenciais para a oferta de EAD no ensino superior.

Apoio à implementação com tecnologia e boas práticas

Considerando a natureza administrativa e pedagógica dos cursos na modalidade de Educação a Distância, a abordagem mais eficaz ao sucesso é a adoção de tecnologias especializadas e boas práticas no setor educacional.

De modo a atender às novas exigências regulatórias e pedagógicas do ensino superior, especialmente no contexto da educação a distância, as IESs adotam sistemas e software educacional integrados que permitem controlar todas as etapas da jornada acadêmica.

Estas ferramentas automatizam processos como matrícula, secretaria digital, controle de documentos e certificações eletrônicas. Assim, as instituições asseguram conformidade com normas legais e, ao mesmo tempo, reduzem a burocracia e aumentam a produtividade.

Além disso, as soluções focadas na gestão de permanência e de aprendizagem viabilizam o uso de indicadores acadêmicos e comportamentais para prevenir a evasão, promovendo o acompanhamento individualizado do estudante.

Sob o aspecto das boas práticas, a comunicação é outro ponto estratégico. Para isso, o uso de aplicativos integrados centraliza as informações acadêmicas, financeiras e administrativas, fortalecendo o vínculo entre instituição, estudantes e responsáveis.

Em conjunto, essas soluções tecnológicas oferecem um ecossistema robusto que apoia a implementação de boas práticas acadêmicas e administrativas, facilitando o cumprimento das exigências do novo marco regulatório da EAD.

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Conclusão

A recente promulgação do Decreto nº 12.456/2025 redefiniu os parâmetros da Educação a Distância no Brasil, articulando rigor regulatório, exigências de qualidade e uso inteligente das tecnologias.

Com a criação do modelo semipresencial e a obrigatoriedade de atividades presenciais nos cursos EAD, o governo federal demonstrou a intenção de valorizar a interação humana no processo formativo, sem abrir mão da flexibilidade proporcionada pelos ambientes digitais.

Assim, as novas diretrizes sobre a natureza das atividades, a vedação de EAD em cursos de elevada complexidade prática e a exigência de infraestrutura adequada elevam o padrão de oferta educacional, assegurando condições mínimas para a aprendizagem.

Trata-se, portanto, de uma política orientada à promoção da equidade, da excelência acadêmica e da integridade pedagógica no ensino superior brasileiro. Gostou do artigo? Aproveite e confira 15 metodologias ativas de aprendizagem para enriquecer suas práticas educacionais!!

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