O contrato intermitente é um instrumento da modalidade de trabalho intermitente, sancionado na Reforma Trabalhista de 2017.
Nela, um empregador pode contratar um funcionário sem um horário fixo, pagando somente pelas horas trabalhadas.
Na teoria, o contrato intermitente é mais um passo na direção de um mercado de trabalho mais flexível e moderno. No entanto, na prática, o tema ainda é cercado de dúvidas e desconfiança.
Tanto para o empregado (afinal, vale a pena me submeter a um contrato intermitente?), quanto para o empregador (esse instrumento realmente reduz os encargos trabalhistas?).
Neste guia completo, vamos te explicar tudo sobre o contrato intermitente: o que significa, o que o diferencia de outros, como funciona e muito mais. Vamos lá?
O que é um contrato intermitente?
O contrato intermitente é o instrumento de formalização da contratação de prestação de serviços de maneira não contínua. Ou seja, sem horário e período fixo, onde admite-se a alternância de períodos de atividade e inatividade.
Aqui, vale dar um passo atrás para compreender o que é o trabalho intermitente: trata-se da prestação de serviços de forma esporádica, cujo valores e direitos são pagos proporcionalmente às horas trabalhadas.
Ao firmar um contrato intermitente, o funcionário ainda possui vínculo de subordinação ao seu empregado, com os mesmos direitos que todos — exceto pelo seguro-desemprego, que não é aplicado nestes casos.
O objetivo da criação da modalidade e do contrato intermitente foi de formalizar os empregos esporádicos que são bem populares por todo Brasil (os chamados “bicos”).
Dessa forma, esses trabalhadores continuariam a trabalhar, mas cercados por algumas proteções e benefícios dos demais trabalhadores do regime CLT.
Com o contrato intermitente, reduz-se então a ascensão das admissões informais, possibilitando que um maior número de pessoas tenha sua carteira assinada.
Além disso, com a Reforma Trabalhista e a criação do contrato intermitente, as empresas também necessitam de atenção — visto que não basta simplesmente admitir um funcionário intermitente ou mesmo alterar a modalidade dos seus funcionários atuais.
É necessário cautela e entendimento sobre o que diz a lei.
Quais mudanças a Reforma Trabalhista estabeleceu em relação ao trabalho intermitente?
Na verdade, antes da Reforma Trabalhista, não existia a modalidade de trabalho e nem o contrato intermitente. Era uma relação trabalhista informal e sem possibilidade de registro. Graças à nova lei, o cenário mudou.
A Lei 13.467/2017, que altera diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diz o seguinte no inciso 3 do artigo 463:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”.
Ou seja, é possível dizer que uma das grandes mudanças impostas pela Reforma Trabalhista foi, justamente, a formalização do trabalho intermitente.
O que diferencia o contrato intermitente do trabalho autônomo?
Na teoria, o trabalhador intermitente e o autônomo parecem a mesma coisa, certo? Na prática, as coisas são diferentes: enquanto um autônomo não tem vínculo empregatício, o contrato intermitente garante esse vínculo.
Dessa forma, enquanto o trabalhador autônomo não possui nenhuma lei ou regulamentação protegendo e delimitando sua atuação, o trabalhador intermitente possui direitos e alguns benefícios.
Entre eles:
- 13º;
- FGTS;
- INSS;
- Férias;
- Hora Extra;
- Repouso semanal.
Normalmente, o autônomo precisa negociar cada um desses pontos com o empregador — e muitas vezes, aceita o trabalho sem nenhuma dessas garantias além do salário, porque não há outras opções.
Além disso, não existem limitações quanto ao número de horas que um autônomo trabalha — daí que surgem brechas para uma alta carga de trabalho.
Já no caso do contrato intermitente, para ser considerado como tal, devem existir períodos de inatividade, com necessidade de convocação com 72h (no mínimo) de antecedência.
Caso isso não se cumpra, segundo a lei, o contrato passa a ser considerado como tradicional — com horas fixas e todos os encargos resultantes da modalidade.
Como funciona o contrato intermitente?
O contrato intermitente funciona de maneira bem intuitiva e simples. Pode não ser ideal para todas as empresas, mas tem grande valor para diferentes tipos de negócio — em especial, cuja demanda é volátil dependente de diferentes circunstâncias, como estações do ano.
Quer um exemplo? Considere uma padaria localizada no litoral catarinense.
Durante os meses mais frios do ano, é comum que o negócio funcione com um pequeno contingente de funcionários.
Muitas vezes, esses negócios até mesmo fecham por algum tempo, visto que não há demanda.
Porém, aproximando-se do começo da alta temporada e com o verão chegando, é hora de abrir as portas e se preparar, visto que é nessa época que as praias lotam.
Nesse cenário, o dono da padaria pode contratar seus funcionários com o contrato intermitente, admitindo profissionais por um período predeterminado (de dezembro a março, por exemplo) e com remuneração proporcional a esse período.
De acordo com dados divulgados pelo G1, até 2019, o número de contratos de trabalho intermitentes dobrou no Brasil, passando de pouco mais de 77 mil para 155 mil carteiras assinadas nesta modalidade.
Ainda que seja uma pequena amostra, o crescimento revela que o mercado entende — e já se aproveita — das mudanças.
Porém, para ajudar você a compreender em detalhes como funciona o contrato intermitente e a relação trabalhista entre empregador e funcionário, separamos alguns tópicos de interesse. Vamos lá?
Convocação
Ao contratar um funcionário com contrato intermitente, o empregador é obrigado a convocá-lo para o trabalho com, no mínimo, 3 dias (72 horas) de antecedência.
Ou seja, se o dono da padaria litorânea quer que o trabalhador intermitente trabalhe na segunda-feira às 7 horas, deve convocá-lo na sexta-feira anterior, às 7h ou antes.
Essa determinação tem um motivo simples: o funcionário intermitente, apesar de possuir vínculo empregatício com o estabelecimento que o admitiu, não precisa dedicar todo seu tempo ao empregador.
Ele pode, por exemplo, aceitar o trabalho na padaria do exemplo, bem como em outro estabelecimento que também ofereça contrato intermitente.
A ideia por trás da necessidade de convocação é, justamente, dar tempo para que o trabalhador se prepare e se programe.
Agora, como fazer essa convocação? É simples: busque utilizar um meio de comunicação que possa ser registrado, como o e-mail.
Além disso, um ponto importante: o funcionário sob contrato intermitente pode recusar a convocação. Isso mesmo: ele não é obrigado a aceitar.
Essa resposta deve ser dada até 24 horas após a convocação — caso ele não responda a convocação, a conclusão deve ser de recusa da oferta.
Caso o funcionário aceite a convocação, mas não compareça no dia, ele ficará sujeito a uma multa de 50% do montante devido pelo período.
O mesmo acontece com a empresa, caso não lhe dê as condições para desempenhar o trabalho para o qual foi contratado.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho de um funcionário sob contrato intermitente não tem um período mínimo estipulado em lei, mas sim um máximo: não pode ultrapassar 44 horas semanais ou 220 horas mensais.
Caso aconteça, deve ser de comum acordo e com pagamento de horas extras relativas, com acréscimo de 50%.
Aqui, vale ressaltar um ponto importante: o funcionário sob contrato intermitente deve ser registrado no eSocial, com todas as informações sobre o vínculo estabelecido atualizadas.
Benefícios
Algo que vai além da informalidade do trabalho autônomo é a existência de benefícios atrelados ao contrato do funcionário intermitente.
É um dos grandes diferenciais que a Reforma Trabalhista trouxe, agregando vários benefícios e direitos à sua atuação, como:
- INSS;
- FGTS;
- Salário;
- 13º proporcional;
- Repouso semanal remunerado;
- Férias proporcionais (com acréscimo de um terço).
O recolhimento do FGTS é uma obrigação do empregador, que deve depositá-lo como faria para qualquer funcionário tradicional no regime CLT.
Além disso, é necessário comprovar o depósito para o funcionário.
Pagamento
O pagamento do funcionário intermitente é realizado mediante negociação com o empregador. O valor deve ser combinado com o funcionário na hora da contratação (seja por hora ou dia de trabalho).
Vale lembrar que o valor não pode ser (nem proporcionalmente) inferior ao valor de um salário mínimo.
No próprio contrato intermitente, devem conter as informações sobre a remuneração: quantia acertada, prazos para pagamento pelos períodos trabalhados (diário, semanal, mensal, personalizado), o local do pagamento (a conta bancária para realizar o depósito), entre outros detalhes.
Rescisão
A rescisão de um contrato intermitente pode acontecer de diferentes maneiras (automática, justa causa, sem justa causa e indiretamente). Explicamos cada uma a seguir, veja só:
- Automaticamente: Após período de inatividade maior do que 12 meses.
- Justa causa: Mediante ocorrência de ato lesivo ou inapropriado durante a jornada de trabalho ou dentro da empresa.
- Sem justa causa (por iniciativa do empregador): Quando a empresa decide, por vontade própria, encerrar o contrato.
- Indiretamente (por vontade do funcionário): Quando o funcionário decide encerrar o contrário por vontade própria, rompendo o vínculo.
Em relação aos direitos do trabalhador na rescisão do contrato intermitente, vale ressaltar: hoje, são basicamente os mesmos que um funcionário sob regime tradicional CLT.
A única exceção é o seguro-desemprego, ao qual os trabalhadores intermitentes não possuem direito — porém, isso não é algo relativo à empresa.
Desse modo, no caso da rescisão sem justa causa ou indireta, a empresa deverá pagar os dias trabalhados (caso não tenham sido depositados), bem como multa rescisória de 20% do valor do FGTS.
Além disso, nesses cenários, será necessário pagar férias e 13º proporcionais.
Caso a demissão seja por justa causa, assim como no regime tradicional CLT, a empresa não precisa pagar nenhum valor rescisório.
Vale mencionar que, qualquer que seja o caso de rescisão, ela deve ser formalizada no eSocial — sem necessidade, portanto, de dar baixa na carteira de trabalho física.
Férias
O funcionário contratado na modalidade intermitente pode usufruir de 30 dias de férias não remuneradas a cada 12 meses de trabalho para uma empresa.
Assim como no regime CLT convencional, esse período pode ser dividido em três períodos ao longo do ano subsequente aos 12 meses trabalhados.
Durante as férias, a empresa não pode convocar o funcionário.
Principais benefícios do trabalho com contrato intermitente
Já ficou claro que o contrato intermitente apresenta vários benefícios, certo? Tanto para o trabalhador como para o empresário, esse instrumento garante uma relação mais flexível e justa de trabalho.
Separamos alguns dos principais benefícios para você conferir, veja só!
Flexibilidade
O contrato intermitente é uma forma extremamente flexível de formalizar o vínculo empregatício.
O funcionário, por exemplo, pode aceitar ou recusar uma convocação de trabalho — que, por si só, deve ser feita com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
Para a empresa, a modalidade intermitente permite que ela possua vários contratos ativos — garantindo que não falte mão de obra.
Diferentes contratos de trabalho
A existência e formalização do contrato intermitente garante a empresa acesso a um interessante leque de tipos de contrato de trabalho.
Desse modo, ela pode realizar um melhor controle financeiro (por exemplo, contratando funcionários intermitentes para ajudar em períodos de alta), sem se complicar no médio e longo prazo.
Segurança
Para o funcionário intermitente, essa modalidade é muito mais segura do que o que antes era praticado.
O motivo é simples: com a garantia de direitos da CLT, o funcionário tem assegurado vários benefícios e também algumas salvaguardas em caso de problemas com a empresa (como na rescisão sem justa causa, por exemplo).
O uso da tecnologia na gestão do colaborador com contrato intermitente
A Reforma Trabalhista ocorreu em 2017, mas nós sabemos que pode ser desafiador se livrar de uma cultura de anos para entrar em novos moldes de conformidade. É aqui que a tecnologia pode ajudar!
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Conclusão
Gostou de aprender tudo sobre contrato intermitente? Neste guia completo, te explicamos em detalhes o que é, como funciona, quais as vantagens e cenários onde o contrato intermitente pode ser aplicado.
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