Leiaute do Programa Gerador da DMED 2023

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 10 novembro, 2022

Com objetivo de reunir as informações sobre os serviços prestados por profissionais da área da saúde, foi instituída em 2009 através da Instrução Normativa RFB nº 985, a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED).

Na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), devem ser informados os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas (ou pessoa física equiparada) prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Além disso, a declaração deve ser transmitida anualmente para a Receita Federal e precisa ser enviada junto com a Declaração de Imposto de Renda da clínica ou consultório médico.

Para envio das informações, a COFIS (COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO), através do Ato Declaratório Executivo nº 112, de 09 de novembro de 2022, estabeleceu o leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2017 a 2022 na situação normal, e de 2017 a 2023 nos casos de situação especial.

O Ato declaratório destaca que, para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2023, o contribuinte deve seguir as orientações do leiaute do arquivo constante do Anexo Único do Ato Declaratório.

Fonte: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 112, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

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