Leis Complementares da Reforma Tributária: tudo sobre as novas regulações

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 09 junho, 2025

As Leis Complementares da Reforma Tributária exercem papel fundamental na regulamentação das novas diretrizes fiscais do país, ao detalhar os processos e sistemas de arrecadação dentro da nova estrutura tributária.

Após a promulgação da Emenda Constitucional 132/23 que instituiu a reforma, a fase atual envolve a definição dos mecanismos de aplicação dos tributos criados, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Neste artigo, analisamos as regulamentações acessórias e suas implicações para contribuintes, abarcando as mais recentes atualizações e seus impactos. Continue e tenha uma ótima leitura!

Qual é a Lei Complementar da Reforma Tributária?

Após a sua aprovação, via Emenda Constitucional, a Reforma Tributária encontra-se em fase de regulamentação, através de leis complementares que incidem sobre diversos aspectos de seu funcionamento.

Uma Lei Complementar é proposta quando há necessidade de regulamentar, complementar ou detalhar aquilo que estiver previsto na Constituição Federal. 

No caso da Reforma Tributária, a emenda constitucional alterou nosso sistema tributário, criando a necessidade de se regulamentar toda a alteração proposta. O Projeto de Lei Complementar pode ser proposto pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional) ou pelo Poder Executivo (Governo Federal).

Ambos precisam tramitar pelo Congresso Nacional, para que sejam analisados e votados pelas casas da Câmara e Senado, para depois ser sancionado e então virar um ato normativo. 

Para a Reforma Tributária, foram propostos inicialmente dois Projetos de Lei Complementar: PLP 68/24 e PLP 108/24, no qual o primeiro após a tramitação foi convertido na Lei Complementar 214/25 e o segundo continua em tramitação, agora pelo Senado Federal. 

O que a Lei Complementar n°214/2025 regulamenta?

A Lei Complementar 214/2025 regulamenta  o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cria o Comitê Gestor do IBS e normatiza o Imposto Seletivo (IS).

Ao longo de seu texto, a LC 214/2025 apresenta os mecanismos de incidência, definição de fato gerador, possíveis imunidades, bem como define a base de cálculo e as alíquotas da CBS, do IBS e do IS, sem, no entanto, estabelecer quais os percentuais que serão cobrados. As alíquotas ainda serão definidas em outro momento, via normas posteriores

Detalhamento das novas Leis Complementares 

O PLP 108/2024, também em tramitação no Senado, regulamenta o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) e trata do processo administrativo do imposto e a distribuição de sua arrecadação entre os entes federativos.

Atualmente, o Projeto de Lei Complementar 108/2024 encontra-se em apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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14 propostas apresentadas até o momento, cobrindo diversos aspectos da Reforma Tributária

Confira a seguir a listagem das propostas apresentadas até o momento.

1.     PLP 7/24 – Definição de Tratamento Diferenciado e Favorecido para as Microempresas e para as Empresas de Pequeno Porte

2.     PLP 29/24 – Regulamentação do Imposto Seletivo

3.     PLP 33/24 – Ajustes nos Contratos Administrativos Firmados Antes da Entrada em Vigor das Leis Instituidoras dos Novos Tributos

4.     PLP 35/24 – Cesta Básica Nacional de Alimentos

5.     PLP 37/24 – Integração dos Contenciosos Administrativos Tributários Relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS

6.     PLP 39/24 – Forma como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, de forma integrada, Competências Administrativas em Relação ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS

7.     PLP 43/24 – Regulamenta a Tributação dos Combustíveis e Lubrificantes

8.     PLP 48/24 – Regulamenta os Regimes Diferenciados de Tributação

9.     PLP 49/24 – Regulamenta a Neutralidade no IBS e na CBS

10.  PLP 51/24 – Manutenção do Diferencial Competitivo Assegurado à Zona Franca de Manaus 

11.  PLP 53/24 – Regulamentação das Operações de Importação e Exportação e Regimes Tributários e Aduaneiros Especiais e Zonas de Processamento de Exportação

12.  PLP 55/24 – Institui e Regulamenta os Regimes Específicos de Tributação Aplicáveis às Operações com Bens Imóveis

13.  PLP 58/24 – Regulamentação dos Regimes Específicos

14.  PLP 60/24 – Institui e Regulamenta os Regimes Específicos de Tributação Aplicáveis às Operações com Bens Imóveis

Continue acompanhando os avanços da regulamentação da Reforma Tributária e saiba como eles impactam o seu negócio.

O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária brasileira, proposta via Emenda Constitucional n°132 /2023, altera a sistemática de incidência e recolhimento de impostos sobre bens e consumos, substituindo tributos anteriores como PIS, COFINS, ICMS e ISS por um IVA Dual composto por CBS e IBS.

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, é um dos novos tributos que compõem o IVA dual proposto pela Reforma Tributária, substituindo o PIS e COFINS e unificando o tributo sobre consumo em âmbito da União.

Com essa alteração, as empresas devem adaptar suas operações contábeis, uma vez que, pelo novo texto, o fato gerador da CBS é o fornecimento de bens e serviços.

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é de competência dos estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS, sendo a sua arrecadação administrada por um Comitê Gestor com intuito de uniformizar os processos em diversas regiões.

Assim como a CBS, o IBS incide sobre bens e serviços de maneira ampla e uniforme, prevendo a tributação no destino e corrigindo potenciais distorções fiscais entre produtores e consumidores.

Aproveite e saiba em detalhe os aspectos da Reforma Tributária no Espaço Legislação da TOTVS!

Conclusão

As Leis Complementares da Reforma Tributária têm por objetivo regulamentar a nova estrutura fiscal brasileira, dando texto à nova sistemática de incidência e recolhimento de tributos.

O acompanhamento dessas propostas é essencial para compreender os impactos da reforma sobre empresas, consumidores e entes federativos, tendo em vista o novo tabelamento de processos e detalhamento de seu funcionamento.

À medida que novas regulamentações e PLPs forem aprovadas, a adaptação ao novo sistema tributário demandará ajustes operacionais e estratégicos por parte dos contribuintes.

Portanto, o sucesso da reforma dependerá, igualmente, da efetiva implementação das normas no contexto das empresas e da capacidade do Comitê Gestor do IBS de garantir sua aplicação uniforme.

Gostou do conteúdo? Aproveite para conferir também a Nota Técnica 2025.002 v.1.00 da Reforma Tributária.

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