CBS na Reforma Tributária: o que você precisa saber?

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 29 maio, 2025

A CBS na Reforma Tributária é um dos pontos centrais da nova sistemática tributária  brasileira – e promete transformar completamente a forma como as empresas lidam com tributos sobre consumo. 

Você já sabe como essa mudança pode afetar o seu negócio? 

Com a regulamentação da reforma aprovada no início de 2025 pela Lei Complementar nº214/2025, e a alíquota-teste começando a impactar as operações em 2026, é mais importante do que nunca se preparar. 

Neste conteúdo, explicamos o que é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), quais impostos ela substitui, como será calculada e quais estratégias adotar para se preparar desde já para essa nova realidade fiscal. Boa leitura!

O que é a CBS e como ela se insere na Reforma Tributária?

CBS é a sigla para Contribuição sobre Bens e Serviços, um dos novos tributos da Reforma Tributária, criada para substituir contribuições federais de PIS e Cofins que incidem sobre o consumo. 

A CBS foi apresentada na Emenda Constitucional 132/23, que institui a Reforma Tributária, e regulamentada (em parte) pela Lei Complementar 214/25, que define os detalhes para a cobrança dos tributos.

Sua criação faz parte da proposta de tornar o sistema tributário brasileiro mais eficiente, unificando tributos e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais para as empresas.

Esse tributo compõe o imposto sobre valor agregado, o IVA Dual, e incide sobre bens e serviços de maneira uniforme em todo o país. Além disso, a CBS será não cumulativa.

Ou seja, a cobrança permitirá que empresas abatam créditos tributários ao longo da cadeia produtiva. Isso evita problemas como o efeito cascata.

A CBS vem acompanhada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que também compõe o IVA Dual. Vamos entender a relação e as diferenças entre os tributos.

CBS e IBS: quais impostos eles substituem?

O imposto CBS e o IBS na Reforma Tributária fazem parte do IVA Dual e foram criados para substituir alguns tributos arrecadados atualmente. Veja como funciona:

  • CBS substituirá o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
  • IBS substituirá ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

A Reforma Tributária visa reestruturar a tributação de bens e serviços sobre consumo no Brasil, substituindo tributos como ISS, ICMS, PIS e Cofins por um sistema dual composto pelo  IBS, de competência estadual e municipal, e na CBS, de competência federal. 

Além deles, haverá também o Imposto Seletivo (IS), conhecido como imposto do pecado

Como o nome sugere, ele incide apenas sobre produtos e serviços selecionados – mais especificamente mercadorias e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e combustíveis fósseis.

Ele também está inserido neste novo cenário tributário e é tão importante quanto os outros tributos, mas hoje nosso foco é a CBS.

Qual a diferença entre CBS e IBS?

A principal diferença entre CBS e IBS na Reforma Tributária está na competência e finalidade do tributo.

CBS é um tributo federal da espécie contribuição, arrecadado pela União e criado para manter a seguridade social em substituição ao PIS e Cofins.

Já o IBS é um imposto subnacional, com gestão compartilhada entre estados e municípios, do tipo imposto, cuja finalidade não é especificada na regulamentação, podendo ser utilizado para qualquer fim, como financiamento de moradias, educação, saúde, etc. 

Isso significa que a arrecadação é realizada por entidades distintas. No caso do IBS, por exemplo, haverá um Comitê Gestor responsável pela divisão da arrecadação, fiscalização e regulamentação, entre municípios e estados.

Outra diferença importante está nos tributos substituídos pela CBS e pelo IBS, como vimos no tópico anterior. 

Qual o valor do imposto CBS e como ele afeta sua empresa?

A alíquota oficial da CBS na Reforma Tributária será definida até 2027 . Em 2026, as operações com bens, direitos, mercadorias e serviços devem considerar uma alíquota teste de 0,9%.

O período de teste servirá justamente para analisar a coerência dos valores na prática. 

Com base nessa análise, as alíquotas de referência do IBS e da CBS serão ajustadas para manter a arrecadação equivalente à dos tributos substituídos, conforme cálculos anuais realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Vale lembrar que a avaliação do período de testes pode levar a ajustes no percentual. Por isso, é importante acompanhar o processo de implementação do novo sistema tributário.

Como calcular a CBS e entender seu funcionamento?

O cálculo da CBS na Reforma Tributária seguirá a lógica de um imposto sobre valor agregado, cobrado no momento em que há o fornecimento de bens ou serviços.

Como ainda não há uma alíquota oficial, vale considerar o valor de teste (de 0,9% para CBS) e ficar atento às previsões do governo para ajustar seus processos contábeis e fiscais, evitando impactos abruptos na operação e no fluxo de caixa.

Em 23 de agosto de 2024, o Ministério da Fazenda publicou Nota Técnica com uma estimativa de impacto sobre as alíquotas de referência do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços.

A simulação indicou que as mudanças aprovadas na Lei Complementar 214/25, que ampliam os tratamentos diferenciados para certos bens e serviços, podem resultar em um aumento de 1,47 ponto percentual na alíquota de referência total do IBS e da CBS. 

O impacto varia entre 1,44 e 1,49 pontos percentuais, dependendo das condições econômicas e de conformidade tributária.

Entre as medidas que contribuíram para o aumento da alíquota estão a inclusão de carnes e queijos na cesta básica e a concessão de créditos tributários a empresas de radiodifusão e publicações.

O Ministério da Fazenda ressalta que as estimativas são preliminares e baseadas em cenários hipotéticos, já que as alíquotas definitivas só serão conhecidas ao final da transição para o novo sistema tributário, em 2033.

Quando a CBS entra em vigor?

A lei complementar 214/25 que regulamenta parte da CBS já está em vigor e outras normas devem ser editadas ainda em 2025, mas o tributo só começa a ser aplicado, ainda em fase de teste, nas operações com bens, direitos, mercadorias e serviços em 2026.

A partir daí, os contribuintes terão a incidência de uma alíquota teste, que avaliará a aderência do projeto à reforma tributária. 

A partir de 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser utilizada oficialmente.

Qual é o impacto da Reforma Tributária no seu negócio?

A Reforma Tributária trará mudanças significativas para as empresas de todos os portes e segmentos. As alterações prometem simplificar o sistema tributário, mas também exigem um período de adaptação e ajustes estratégicos por parte das organizações.

Os impactos dependem muito de cada tipo de negócio. A forma de cobrança dos tributos, que agora passam a ser não cumulativos, por exemplo, pode ter influências positivas ou negativas.

Para algumas empresas, isso pode significar uma carga tributária mais previsível e menos onerosa, enquanto para outras – especialmente aquelas que atualmente contam com regimes diferenciados – o impacto pode ser maior.

Além disso, setores que antes se beneficiavam de incentivos fiscais estaduais precisam reavaliar sua estrutura de custos e preços.

Quais setores serão mais afetados pela CBS e IBS?

A CBS na Reforma Tributária, ao lado do IBS, pode afetar as empresas de diferentes formas, mas alguns setores tendem a observar um impacto maior.

No agronegócio, por exemplo, a Lei Complementar 214/25 definiu uma redução de 60% na alíquota dos impostos para insumos e produtos agropecuários. 

Além disso, produtos que fazem parte da cesta básica, como ovos, hortaliças e frutas, têm alíquota zero. Por outro lado, o setor pode enfrentar desafios com o Imposto Seletivo sobre combustíveis.

O setor de serviços também se beneficiará de alíquotas reduzidas em algumas áreas, como saúde e educação, mas pode ter menos créditos tributários por ter uma cadeia produtiva mais curta.

Empresas optantes pelo Simples Nacional também deverão se adaptar a mudanças relevantes. Neste caso, será necessário optar por uma das seguintes formas de tributação:

  • Pagamento unificado da CBS e do IBS em uma mesma guia, sem direito a créditos tributários. Entretanto, poderão repassar os créditos para seus clientes proporcionalmente à alíquota paga na DAS;
  • Recolhimento separado de CBS e IBS com direito a créditos tributários.

Como o cenário muda conforme o setor, é importante avaliar o contexto específico da sua empresa para definir um planejamento eficiente. 

Como sua empresa pode se preparar para a CBS?

A preparação para a nova tributação exige planejamento e adaptação. Aqui estão algumas estratégias para facilitar essa transição:

  • Realize um diagnóstico tributário: avalie como a CBS impactará sua empresa e faça simulações para entender os novos custos;
  • Reveja sua precificação: com a nova alíquota, os preços dos produtos e serviços podem precisar de ajustes para manter a competitividade;
  • Participe de eventos e fóruns sobre o tema: acompanhar discussões do setor e eventos especializados permite acesso antecipado a tendências, interpretações e boas práticas para adaptação ao novo cenário;
  • Invista em tecnologia: sistemas de gestão tributária serão essenciais para garantir conformidade e facilitar a apuração dos novos tributos. É importante buscar soluções que atendam às suas necessidades e acompanhem as atualizações legais.

Como a tecnologia pode facilitar a adaptação à CBS?

A adoção da CBS na Reforma Tributária exigirá mudanças profundas na estrutura fiscal das empresas. 

Nesse cenário, a tecnologia surge como uma aliada estratégica para lidar com a complexidade do novo sistema e garantir a conformidade tributária.

Com um bom sistema de gestão fiscal, é possível automatizar o cálculo de tributos, garantir o compliance tributário e ainda monitorar impactos financeiros e ajustar estratégias com base em indicadores precisos.

TOTVS e a Reforma Tributária: acompanhe as atualizações

Outro grande aliado no processo de transição é o conhecimento. Para se informar de forma confiável sobre a CBS na Reforma Tributária, a TOTVS oferece um canal exclusivo e atualizado: o Espaço Legislação.

A página reúne conteúdos completos e explicativos sobre as mudanças no sistema tributário, com foco nos novos tributos – CBS e IBS – e seus impactos na operação das empresas.

Além disso, o espaço apresenta análises, cronogramas e informações atualizadas para que você possa compreender as mudanças e acompanhar todas as novidades.

Fique por dentro da Reforma Tributária com o Espaço Legislação da TOTVS!

Considerações finais sobre a CBS na Reforma Tributária

A implementação da CBS na Reforma Tributária representa uma das mudanças mais significativas no sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. 

Para se adaptar, é fundamental compreender o novo tributo, seus impactos e como ele se relaciona com o IBS.

Antecipar-se às mudanças é a melhor forma de garantir conformidade, minimizar riscos e manter a competitividade em um cenário econômico em constante transformação.

Acompanhar as notícias no Espaço Legislação da TOTVS e contar com o apoio da tecnologia são passos essenciais.

Para continuar aprendendo, confira também o nosso conteúdo sobre compliance tributário e encontre dicas para garantir a conformidade ao longo do processo de adaptação.

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