A CBS na Reforma Tributária é um dos pontos centrais da nova sistemática tributária brasileira – e promete transformar completamente a forma como as empresas lidam com tributos sobre consumo.
Você já sabe como essa mudança pode afetar o seu negócio?
Com a regulamentação da reforma aprovada no início de 2025 pela Lei Complementar nº214/2025, e a alíquota-teste começando a impactar as operações em 2026, é mais importante do que nunca se preparar.
Neste conteúdo, explicamos o que é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), quais impostos ela substitui, como será calculada e quais estratégias adotar para se preparar desde já para essa nova realidade fiscal. Boa leitura!
O que é a CBS e como ela se insere na Reforma Tributária?
CBS é a sigla para Contribuição sobre Bens e Serviços, um dos novos tributos da Reforma Tributária, criada para substituir contribuições federais de PIS e Cofins que incidem sobre o consumo.
A CBS foi apresentada na Emenda Constitucional 132/23, que institui a Reforma Tributária, e regulamentada (em parte) pela Lei Complementar 214/25, que define os detalhes para a cobrança dos tributos.
Sua criação faz parte da proposta de tornar o sistema tributário brasileiro mais eficiente, unificando tributos e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais para as empresas.
Esse tributo compõe o imposto sobre valor agregado, o IVA Dual, e incide sobre bens e serviços de maneira uniforme em todo o país. Além disso, a CBS será não cumulativa.
Ou seja, a cobrança permitirá que empresas abatam créditos tributários ao longo da cadeia produtiva. Isso evita problemas como o efeito cascata.
A CBS vem acompanhada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que também compõe o IVA Dual. Vamos entender a relação e as diferenças entre os tributos.
CBS e IBS: quais impostos eles substituem?
O imposto CBS e o IBS na Reforma Tributária fazem parte do IVA Dual e foram criados para substituir alguns tributos arrecadados atualmente. Veja como funciona:
- CBS substituirá o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
- IBS substituirá ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
A Reforma Tributária visa reestruturar a tributação de bens e serviços sobre consumo no Brasil, substituindo tributos como ISS, ICMS, PIS e Cofins por um sistema dual composto pelo IBS, de competência estadual e municipal, e na CBS, de competência federal.
Além deles, haverá também o Imposto Seletivo (IS), conhecido como imposto do pecado.
Como o nome sugere, ele incide apenas sobre produtos e serviços selecionados – mais especificamente mercadorias e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e combustíveis fósseis.
Ele também está inserido neste novo cenário tributário e é tão importante quanto os outros tributos, mas hoje nosso foco é a CBS.
Qual a diferença entre CBS e IBS?
A principal diferença entre CBS e IBS na Reforma Tributária está na competência e finalidade do tributo.
CBS é um tributo federal da espécie contribuição, arrecadado pela União e criado para manter a seguridade social em substituição ao PIS e Cofins.
Já o IBS é um imposto subnacional, com gestão compartilhada entre estados e municípios, do tipo imposto, cuja finalidade não é especificada na regulamentação, podendo ser utilizado para qualquer fim, como financiamento de moradias, educação, saúde, etc.
Isso significa que a arrecadação é realizada por entidades distintas. No caso do IBS, por exemplo, haverá um Comitê Gestor responsável pela divisão da arrecadação, fiscalização e regulamentação, entre municípios e estados.
Outra diferença importante está nos tributos substituídos pela CBS e pelo IBS, como vimos no tópico anterior.
Qual o valor do imposto CBS e como ele afeta sua empresa?
A alíquota oficial da CBS na Reforma Tributária será definida até 2027 . Em 2026, as operações com bens, direitos, mercadorias e serviços devem considerar uma alíquota teste de 0,9%.
O período de teste servirá justamente para analisar a coerência dos valores na prática.
Com base nessa análise, as alíquotas de referência do IBS e da CBS serão ajustadas para manter a arrecadação equivalente à dos tributos substituídos, conforme cálculos anuais realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Vale lembrar que a avaliação do período de testes pode levar a ajustes no percentual. Por isso, é importante acompanhar o processo de implementação do novo sistema tributário.
Como calcular a CBS e entender seu funcionamento?
O cálculo da CBS na Reforma Tributária seguirá a lógica de um imposto sobre valor agregado, cobrado no momento em que há o fornecimento de bens ou serviços.
Como ainda não há uma alíquota oficial, vale considerar o valor de teste (de 0,9% para CBS) e ficar atento às previsões do governo para ajustar seus processos contábeis e fiscais, evitando impactos abruptos na operação e no fluxo de caixa.
Em 23 de agosto de 2024, o Ministério da Fazenda publicou Nota Técnica com uma estimativa de impacto sobre as alíquotas de referência do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços.
A simulação indicou que as mudanças aprovadas na Lei Complementar 214/25, que ampliam os tratamentos diferenciados para certos bens e serviços, podem resultar em um aumento de 1,47 ponto percentual na alíquota de referência total do IBS e da CBS.
O impacto varia entre 1,44 e 1,49 pontos percentuais, dependendo das condições econômicas e de conformidade tributária.
Entre as medidas que contribuíram para o aumento da alíquota estão a inclusão de carnes e queijos na cesta básica e a concessão de créditos tributários a empresas de radiodifusão e publicações.
O Ministério da Fazenda ressalta que as estimativas são preliminares e baseadas em cenários hipotéticos, já que as alíquotas definitivas só serão conhecidas ao final da transição para o novo sistema tributário, em 2033.
Quando a CBS entra em vigor?
A lei complementar 214/25 que regulamenta parte da CBS já está em vigor e outras normas devem ser editadas ainda em 2025, mas o tributo só começa a ser aplicado, ainda em fase de teste, nas operações com bens, direitos, mercadorias e serviços em 2026.
A partir daí, os contribuintes terão a incidência de uma alíquota teste, que avaliará a aderência do projeto à reforma tributária.
A partir de 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser utilizada oficialmente.
Qual é o impacto da Reforma Tributária no seu negócio?
A Reforma Tributária trará mudanças significativas para as empresas de todos os portes e segmentos. As alterações prometem simplificar o sistema tributário, mas também exigem um período de adaptação e ajustes estratégicos por parte das organizações.
Os impactos dependem muito de cada tipo de negócio. A forma de cobrança dos tributos, que agora passam a ser não cumulativos, por exemplo, pode ter influências positivas ou negativas.
Para algumas empresas, isso pode significar uma carga tributária mais previsível e menos onerosa, enquanto para outras – especialmente aquelas que atualmente contam com regimes diferenciados – o impacto pode ser maior.
Além disso, setores que antes se beneficiavam de incentivos fiscais estaduais precisam reavaliar sua estrutura de custos e preços.
Quais setores serão mais afetados pela CBS e IBS?
A CBS na Reforma Tributária, ao lado do IBS, pode afetar as empresas de diferentes formas, mas alguns setores tendem a observar um impacto maior.
No agronegócio, por exemplo, a Lei Complementar 214/25 definiu uma redução de 60% na alíquota dos impostos para insumos e produtos agropecuários.
Além disso, produtos que fazem parte da cesta básica, como ovos, hortaliças e frutas, têm alíquota zero. Por outro lado, o setor pode enfrentar desafios com o Imposto Seletivo sobre combustíveis.
O setor de serviços também se beneficiará de alíquotas reduzidas em algumas áreas, como saúde e educação, mas pode ter menos créditos tributários por ter uma cadeia produtiva mais curta.
Empresas optantes pelo Simples Nacional também deverão se adaptar a mudanças relevantes. Neste caso, será necessário optar por uma das seguintes formas de tributação:
- Pagamento unificado da CBS e do IBS em uma mesma guia, sem direito a créditos tributários. Entretanto, poderão repassar os créditos para seus clientes proporcionalmente à alíquota paga na DAS;
- Recolhimento separado de CBS e IBS com direito a créditos tributários.
Como o cenário muda conforme o setor, é importante avaliar o contexto específico da sua empresa para definir um planejamento eficiente.
Como sua empresa pode se preparar para a CBS?
A preparação para a nova tributação exige planejamento e adaptação. Aqui estão algumas estratégias para facilitar essa transição:
- Realize um diagnóstico tributário: avalie como a CBS impactará sua empresa e faça simulações para entender os novos custos;
- Reveja sua precificação: com a nova alíquota, os preços dos produtos e serviços podem precisar de ajustes para manter a competitividade;
- Participe de eventos e fóruns sobre o tema: acompanhar discussões do setor e eventos especializados permite acesso antecipado a tendências, interpretações e boas práticas para adaptação ao novo cenário;
- Invista em tecnologia: sistemas de gestão tributária serão essenciais para garantir conformidade e facilitar a apuração dos novos tributos. É importante buscar soluções que atendam às suas necessidades e acompanhem as atualizações legais.
Como a tecnologia pode facilitar a adaptação à CBS?
A adoção da CBS na Reforma Tributária exigirá mudanças profundas na estrutura fiscal das empresas.
Nesse cenário, a tecnologia surge como uma aliada estratégica para lidar com a complexidade do novo sistema e garantir a conformidade tributária.
Com um bom sistema de gestão fiscal, é possível automatizar o cálculo de tributos, garantir o compliance tributário e ainda monitorar impactos financeiros e ajustar estratégias com base em indicadores precisos.
TOTVS e a Reforma Tributária: acompanhe as atualizações
Outro grande aliado no processo de transição é o conhecimento. Para se informar de forma confiável sobre a CBS na Reforma Tributária, a TOTVS oferece um canal exclusivo e atualizado: o Espaço Legislação.
A página reúne conteúdos completos e explicativos sobre as mudanças no sistema tributário, com foco nos novos tributos – CBS e IBS – e seus impactos na operação das empresas.
Além disso, o espaço apresenta análises, cronogramas e informações atualizadas para que você possa compreender as mudanças e acompanhar todas as novidades.
Fique por dentro da Reforma Tributária com o Espaço Legislação da TOTVS!
Considerações finais sobre a CBS na Reforma Tributária
A implementação da CBS na Reforma Tributária representa uma das mudanças mais significativas no sistema tributário brasileiro nas últimas décadas.
Para se adaptar, é fundamental compreender o novo tributo, seus impactos e como ele se relaciona com o IBS.
Antecipar-se às mudanças é a melhor forma de garantir conformidade, minimizar riscos e manter a competitividade em um cenário econômico em constante transformação.
Acompanhar as notícias no Espaço Legislação da TOTVS e contar com o apoio da tecnologia são passos essenciais.
Para continuar aprendendo, confira também o nosso conteúdo sobre compliance tributário e encontre dicas para garantir a conformidade ao longo do processo de adaptação.
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