Foi divulgado através da Receita Federal do Brasil (RFB), novos códigos de recolhimento para a arrecadação do imposto de renda retido na fonte (IRRF), proveniente do rendimento do trabalho, por meio de Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf). Os novos códigos terão validade a partir de maio/2023.
O Imposto de Renda retido na fonte calculado sobre os rendimentos do trabalho, é de responsabilidade do empregador. Ele é declarado e escriturado através dos eventos de remuneração do eSocial. O contribuinte empregador deverá confessar o débito e recolher o tributo através da DCTFWeb, seguindo todas as determinações da Receita Federal.
Para repassar os valores devidos ao governo é necessário observar às regras de recolhimento, devendo dar atenção desde as verbas que compõem a base na folha de pagamento, o período de apuração, os envios das informações ao eSocial e por fim a confissão do débito e o recolhimento através da DCTFWeb, com os novos códigos a partir do período apurado em 01/05/2023.
Segue abaixo os novos códigos de recolhimento e a descrição que se refere a cada um:
- 0561-07 – Mensal – RD TRAB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV PAÍS
- 0588-06 – Mensal – REND DO TRABALHO S/ VINCULO
- 0610-01 – Mensal – TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI
- 1889-01 – Mensal – REND ACUMUL – ART-12-A L 7713/88
- 3533-01 – Mensal – APOSENT REG GERAL OU DO SERV PÚB
- 3562-01 – Mensal – PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS – PLR
- 0473-01 – Diário – RENDIMENTOS TRABALHO – RESID EXTERIOR
Recolhimento do Imposto de Renda retido de beneficiários no exterior.
O recolhimento do imposto retido de beneficiários residentes no exterior, deverá ser diário, por meio do programa SicalcWeb .
Nesses casos o contribuinte deve importar na DCTFWeb, os Darfs já pagos para abater os débitos declarados, a fim de não recolher em duplicidade.
Outra sugestão é que o contribuinte no momento da emissão da guia de pagamento na DCTFWeb desmarque a opção do código 0473-01 para emitir o Darf já considerando o valor dos abatimentos para o pagamento.
Para mais informações sobre o tema, acesse o Manual de Orientação ao Contribuinte da DCTFWeb clique aqui.
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