O eSocial implantou, em 08 de outubro de 2025, uma nova validação em ambiente de produção, trazendo uma importante atualização: a validação automática dos descontos de empréstimos consignados vinculados ao Programa Crédito do Trabalhador.
A iniciativa tem como objetivo aprimorar a qualidade das informações declaradas, garantindo maior transparência e segurança no controle dos descontos aplicados nas folhas de pagamento.
Como funciona a nova validação
A partir desta atualização, o eSocial passa a verificar, no recebimento dos eventos de remuneração (S-1200, S-2299 e S-2399), se o trabalhador possui contrato de empréstimo consignado ativo com parcela prevista para a competência correspondente.
O sistema realiza uma checagem entre os dados informados pela empresa nos campos Instituição Financeira (instFinanc) e Número do Contrato (nrDoc) e os registros do empréstimo consignado já existentes.
É importante destacar que a validação não analisa o valor do desconto informado, ou seja, não há conferência entre o valor enviado e o valor da parcela prevista. O foco é exclusivamente a existência do contrato e a identificação correta dos dados do empréstimo.
O que ocorre em caso de divergência
Se o eSocial identificar inconsistências como divergência nos campos de Instituição Financeira ou Número do Contrato, ou ainda ausência da rubrica correspondente ao empréstimo consignado, o empregador receberá uma mensagem de advertência no retorno do arquivo.
Mesmo com a advertência, o evento de remuneração será aceito e processado normalmente, preservando a integridade das demais informações enviadas.
A mensagem de retorno informará o tipo de inconsistência e listará os contratos de empréstimos ativos do trabalhador naquela competência, facilitando a identificação e a correção dos dados pelo empregador.
Fonte: Gov.br – Noticias
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