Conforme publicamos recentemente em nosso blog, o município do Rio de Janeiro havia anunciado sua adesão ao modelo nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), em alinhamento às diretrizes da Reforma Tributária de Consumo.
Em continuidade a esse processo e com o objetivo de oficializar a obrigatoriedade, foi publicado em 6 de outubro de 2025 o Decreto nº 56.921, que determina que, a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes do ISS estabelecidos no município deverão emitir a NFS-e de padrão nacional exclusivamente por meio do Emissor Nacional. A medida substitui definitivamente a Nota Carioca, em vigor desde 2009, e marca um passo importante na modernização da estrutura tributária local.
A mudança está inserida no contexto de implantação da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criados pela Lei Complementar nº 214/2025, que visam simplificar e harmonizar a apuração dos tributos sobre o consumo.
Os contribuintes devem se preparar para a transição, revisando seus sistemas e processos internos para adequação ao novo padrão. As orientações detalhadas e a documentação técnica necessária estão disponíveis no portal oficial da NFS-e: https://www.gov.br/nfse/pt-br.
O Decreto nº 56.921 entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de outubro de 2025, e sua obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
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