DANFE Simplificado Varejo: Prazo de início é prorrogado

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 09 outubro, 2025

Conforme divulgamos anteriormente em nosso Blog, o Ajuste SINIEF nº 12/2025, publicado em abril deste ano, instituiu novas diretrizes para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e para o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).

Entre as principais diretrizes, está a criação do DANFE Simplificado – Varejo, modelo destinado às operações presenciais e de entrega em domicílio realizadas com pessoas jurídicas, ou seja, quando o destinatário é identificado pelo CNPJ.

Inicialmente, a obrigatoriedade de uso do DANFE Simplificado – Varejo estava prevista para à partir do dia 03 de novembro de 2025. No entanto, em 9 de outubro de 2025, foi publicado o Despacho nº 33/2025, que prorrogou o início de vigência da obrigatoriedade para 5 de janeiro de 2026.

A instituição do DANFE Simplificado – Varejo está alinhada às mudanças introduzidas pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025, que reforça a segmentação por finalidade dos documentos fiscais eletrônicos, sendo NFC-e destinada às operações com consumidores finais pessoas físicas, e NF-e aplicável às operações entre empresas (pessoas jurídicas).

Essas mudanças acompanham as diretrizes da Reforma Tributária, que buscam promover maior padronização, rastreabilidade e controle das operações comerciais por meio dos documentos fiscais eletrônicos.

Fonte: Despacho nº 33, de 8 de outubro de 2025

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