Desoneração da Folha de Pagamento –  Suspensão da ADI nº 7633

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 20 maio, 2024

Conforme estamos acompanhando, a Receita Federal vem se posicionando sobre a desoneração da Folha de Pagamento. Na semana passada, recebemos orientações sobre a data de recolhimento da contribuição previdenciária patronal para a competência de maio de 2024, clique aqui.

Nesse final de semana (18/05/2024), a Receita Federal publicou em seu portal um novo posicionamento, Confira:

“O Ministro Cristiano Zanin (STF) adiou por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633. Esta ação está relacionada à Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios com Fator Populacional Inferior a 4 (Alíquota 8%) e de diversos setores produtivos até 2027.”

As empresas e municípios beneficiados pelas desonerações podem retificar as declarações (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) relativas ao mês de abril de 2024, prestadas até o dia 15 de maio, para que o recolhimento do tributo com vencimento até o dia 20 de maio seja feito conforme a norma aplicável.

Considerando essa orientação, a Receita Federal em seguida liberou orientações referente a eSocial, confira:

Portal do eSocial – Perguntas e Respostas 10.37 (19/05/2024): 

“Orientamos às empresas, aos órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios a realizarem os seguintes procedimentos:

1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:

  • Reabrir a folha;
  • No caso das empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração;
  • Fechar a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

2. Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024

  • No caso de empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração e encerrar a folha.

3. Municípios com fator populacional inferior a 4 (alíquota de 8%)

  • Reabrir a folha e encerrá-la novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

Em qualquer dos casos, é necessário previamente ajustar o S-1000 para informar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O S-1000 vigente deverá ter o campo {indDesFolha}=[1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente], para empresas e OGMO abrangidos pela desoneração; ou {indDesFolha}=[2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente] para municípios com fator populacional inferior a 4.”

Vale destacar que a TOTVS mantém seus produtos atualizados conforme a legislação vigente. Sendo assim, cabe a cada cliente identificar qual seu melhor cenário para o recolhimento.

Fonte: Portal da Receita Federal do Brasil – Notícias e Portal do eSocial – Produção Empresas e Ambiente de Testes

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