Conforme divulgamos em nosso Blog Fiscal, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, passaram a ser recolhidos via DCTFWeb a partir de 1° de junho de 2023.
Sendo assim, o envio de eventos da EFD-Reinf no leiaute R-2055 – Aquisição de produção rural com período de apuração a partir de 06/2023 e indicados com ‘S’ no campo (Produtor Rural Pessoa Física – PRPF com opção pela folha) passam a gerar o código de receita 1213 nos totalizadores da EFD-Reinf (R-5001/R-5011) a serem enviados na DCTFWeb.
Os valores devem ser recolhidos pelo adquirente em DARF numerado em substituição ao recolhimento por GPS, o contribuinte deverá gerar o DARF numerado pelo ambiente DCTFWeb após o fechamento do período de apuração na EFD-Reinf.
Fonte: Portal Sped
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