A Receita Federal do Brasil, publicou o adiamento da entrega do Livro Caixa Digital do produtor Rural (LCDPR), que deve ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário, também teve o seu prazo estendido até o dia 30 de Junho.
A medida foi tomada devido ao adiamento para 30 de junho de 2020 do prazo final para a entrega da DIRPF pela Instrução Normativa RFB Nº 1930, de 01 de abril de 2020.
Salientamos que para a entrega desse ano, referente ao ano calendário 2019, estão obrigados a transmitir o (LCDPR), os produtores que auferiram receita bruta acima de R$ 7.200.000,00. Os demais a entrega é facultativa.
Fonte: RFB – Ministério da Economia
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