NF3-e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 23 maio, 2023

A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica -NF3-e, modelo 66, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 01/19 em abril de 2019, com intuito de demonstrar as operações relativas à energia elétrica.

De acordo com o Ajuste Sinief 01/19, inicialmente, a obrigatoriedade de emissão do documento fiscal eletrônico, modelo 66, pelas unidades federativas era de julho/2022, entretanto, diversos outros ajustes foram publicados com intuito de prorrogar o prazo inicial estipulado. 

Sendo assim, cada Estado apresenta os seguintes prazos de implementação da NF3-e: 

Ajuste Sinief n° 57/2022

Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe, a obrigatoriedade teve início até 1º de outubro de 2022, podendo ser antecipada conforme dispuser a legislação de cada uma dessas unidades federadas.

Espírito Santo, Tocantins e Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2023;

Acre, até 1° de dezembro de 2022;

Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais, até 1º de junho de 2023;

Roraima, até 1º de fevereiro de 2023.

Ajuste Sinief n° 02/2023

Tocantins e para o Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2023;

Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais, até 1º de junho de 2023.

Ajuste Sinief nº 7/2023

Espírito Santo, Santa Catarina e Minas Gerais, até 1º de junho de 2023;

Estado de São Paulo, até 1º de junho de 2024.

Ajuste Sinief nº 14/2023

Estado de Minas Gerais, até 1º de junho de 2023;

Espírito Santo, até 1º de outubro de 2023 e 

Santa Catarina, até 1º de janeiro de 2024.

No Portal da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica – SVRS é possível encontrar todos os detalhes de implantação do projeto da NF3-e, bem como os Manuais de orientações, leiautes e regras de validações. 

Fonte: Portal NF3-e

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