A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica -NF3-e, modelo 66, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 01/19 em abril de 2019, com intuito de demonstrar as operações relativas à energia elétrica.
De acordo com o Ajuste Sinief 01/19, inicialmente, a obrigatoriedade de emissão do documento fiscal eletrônico, modelo 66, pelas unidades federativas era de julho/2022, entretanto, diversos outros ajustes foram publicados com intuito de prorrogar o prazo inicial estipulado.
Sendo assim, cada Estado apresenta os seguintes prazos de implementação da NF3-e:
Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe, a obrigatoriedade teve início até 1º de outubro de 2022, podendo ser antecipada conforme dispuser a legislação de cada uma dessas unidades federadas.
Espírito Santo, Tocantins e Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2023;
Acre, até 1° de dezembro de 2022;
Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais, até 1º de junho de 2023;
Roraima, até 1º de fevereiro de 2023.
Tocantins e para o Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2023;
Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais, até 1º de junho de 2023.
Espírito Santo, Santa Catarina e Minas Gerais, até 1º de junho de 2023;
Estado de São Paulo, até 1º de junho de 2024.
Estado de Minas Gerais, até 1º de junho de 2023;
Espírito Santo, até 1º de outubro de 2023 e
Santa Catarina, até 1º de janeiro de 2024.
No Portal da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica – SVRS é possível encontrar todos os detalhes de implantação do projeto da NF3-e, bem como os Manuais de orientações, leiautes e regras de validações.
Fonte: Portal NF3-e
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