Conforme noticiamos em nosso Blog Fiscal, o Projeto da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica), foi direcionado para implantar um novo modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 62) visando substituir os modelos atuais da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação/Telecomunicações (modelos 21 e 22).
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, através do Decreto Nº 972/2025, promoveu as seguintes alterações relacionadas a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62:
- Prorrogação da data de obrigatoriedade de utilização, de 01/04/2025 para 1º de Novembro de 2025;
- Autorizou a emissão concomitantemente, até a data de início da obrigatoriedade de uso da NFCom, da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC), modelo 21, e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (NFST), modelo 22;
- Alterações relacionadas ao procedimento de estorno de débito a faturamento indevido; e
- Procedimentos para o período de transição para a NFCom.
Você sabia que temos uma página dedicada a conteúdos sobre Documentos Fiscais Eletrônicos? Confira aqui!
Fonte: Decreto nº 972/2025
Deixe aqui seu comentário