PR – Prorrogação de Prazos – EFD ICMS/IPI e ICMS ST

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 02 julho, 2024

Conforme temos acompanhado e publicado em nosso BLOG os desdobramentos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul (RS) referente aos desastres naturais ocorridos neste ano, o Estado do Paraná (PR) publicou em seu Diário Oficial o Decreto 6.354 de 28/06/2024.

Este decreto visa prorrogar o vencimento da entrega da EFD-ICMS/IPI e do ICMS ST em operações de contribuintes do Estado do PR que possuem estabelecimentos situados no território atingido por algum desastre ambiental/climático no RS. 

Seguem abaixo as datas prorrogadas:

EFD-ICMS/IPI

CompetênciaVencimento anteriorVencto Prorrogado
05/202406/2024até 20/07/2024
06/202407/2024até 20/08/2024
07/202408/2024até 20/09/2024

ICMS ST

CompetênciaVencimento anteriorVencto Prorrogado
05/202406/2024até 09/08/2024
06/202407/2024até 09/09/2024
07/202408/2024até 09/10/2024

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Fonte: Decreto 6.354 de 28/06/2024 

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