Conforme temos acompanhado e publicado em nosso BLOG os desdobramentos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul (RS) referente aos desastres naturais ocorridos neste ano, o Estado do Paraná (PR) publicou em seu Diário Oficial o Decreto 6.354 de 28/06/2024.
Este decreto visa prorrogar o vencimento da entrega da EFD-ICMS/IPI e do ICMS ST em operações de contribuintes do Estado do PR que possuem estabelecimentos situados no território atingido por algum desastre ambiental/climático no RS.
Seguem abaixo as datas prorrogadas:
EFD-ICMS/IPI
Competência | Vencimento anterior | Vencto Prorrogado |
05/2024 | 06/2024 | até 20/07/2024 |
06/2024 | 07/2024 | até 20/08/2024 |
07/2024 | 08/2024 | até 20/09/2024 |
ICMS ST
Competência | Vencimento anterior | Vencto Prorrogado |
05/2024 | 06/2024 | até 09/08/2024 |
06/2024 | 07/2024 | até 09/09/2024 |
07/2024 | 08/2024 | até 09/10/2024 |
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Fonte: Decreto 6.354 de 28/06/2024
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