Prorrogação de prazos para Acordos de Redução de Jornada e Suspensão de Contrato de trabalho

Equipe TOTVS | 14 outubro, 2020 - Atualizado em 22 dezembro, 2020

A opção de celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e a suspensão temporária de contrato de trabalho são medidas que possuem como objetivo principal a preservação do emprego e renda do trabalhador visando garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais, e assim reduzindo o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.

Iniciado por meio da MP 936 o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda vem recebendo prorrogações nos prazos, agora com a publicação deste novo Decreto n° 10.517/2020, que acresce mais sessenta dias, o programa passa a contemplar o total de duzentos e quarenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.

MP 936 /Lei 14.020Decreto nº 10.422Decreto nº 10.470Decreto nº 10.517TOTAL
Suspensão do Contrato de Trabalho60 dias60 dias60 dias60 dias240 dias
Redução Jornada Salário90 dias30 dias60 dias60 dias240 dias

Vale lembrar que os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até o momento, deverão ser computados para fins de contagem do novo limite máximo (240 dias).

Quanto ao empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de seis meses.

A concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal , ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública.

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Fonte: Decreto nº10.517/2020 (DOU 14/10/2020)

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