(Atenção) Vigência da LGPD em tempos de COVID-19

Equipe TOTVS | 24 agosto, 2020

Na tarde de ontem (26/08/20), o Senado reverteu a decisão tomada pela Câmara, impedindo que a LGPD seja adiada para janeiro de 2021. Apesar de aguardar ainda a sanção presidencial, a Lei Geral de Proteção aos Dados passa, neste momento, a vigorar a partir de agosto/2020, obedecendo ao critério da lei de conversão, nos exatos termos do artigo 62 da Constituição:

“Artigo 62 (…)

Parágrafo 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou tetado o projeto.”

A Medida Provisória 959/2020 que trata sobre o beneficio emergencial foi aprovada. No entanto o artigo 4° que trata sobre o adiamento da LGPD foi prejudicado, decidindo pelo não adiamento de sua vigência.

A data para início da aplicação das sanções previstas na Lei, continua a mesma do texto original da LGPD para 01 de agosto de 2021.

ANPD

Publicado no Diário Oficial da União o decreto n° 10.474, de 26 de agosto de 2020, que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Caberá a ela regulamentar e cobrar a proteção de dados por parte das empresas.

 A ANPD será constituída pelos seguintes órgãos:

I – Conselho Diretor;

II – órgão consultivo: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;

III – órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor:

a) Secretaria-Geral;

b) Coordenação-Geral de Administração; e

c) Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais;

IV – órgãos seccionais:

a) Corregedoria;

b) Ouvidoria; e

c) Assessoria Jurídica; e

V – órgãos específicos singulares:

a) Coordenação-Geral de Normatização;

b) Coordenação-Geral de Fiscalização; e

c) Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.

§ 1º O Conselho Diretor é o órgão máximo de decisão da ANPD.

§ 2º Cabe ao Diretor-Presidente a gestão e a representação institucional da ANPD.

Este Decreto entra em vigor na data de publicação da nomeação do Diretor-Presidente da ANPD no Diário Oficial da União.

Fonte: Decreto nº 10.470/2020

lgpd

A Lei n° 13.709/2018 que traz a criação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, desde sua publicação já teve alterada a sua data de vigência por diversas vezes.

Inicialmente, ela entraria em vigor em 18 meses após a sua publicação, definição esta que havia sido pronunciado na medida provisória 869/2018.

Meses depois, foi determinado pela lei n° 13.853/2019 que a vigência se daria em 24 meses após a publicação oficial, essa foi a data que mais perdurou, definida para entrada em vigor em agosto de 2020.

Por conta da pandemia da covid-19, que trouxe instabilidades sociais, de saúde, econômicas e, até mesmo, na questão da proteção de Dados, por partes das organizações públicas e privadas, para a proteção de dados e cumprimentos dos regramentos da LGPD.

Com isso, a medida provisória 959/2020, traz novamente alteração na data de sua vigência, para maio de 2021.

A medida provisória tem validade de 60 dias prorrogável por mais 60 dias, e neste caso deverá ser votada e virar lei antes de 27/08/2020, caso contrário caducará, voltando a valer a vigência da lei n° 13.853/2019 agosto de 2020.

É importante considerar também que recentemente o Senado Federal aprovou o projeto de Lei 1.179/2020, que aguarda sanção presidencial, determinando que a vigência da LGPD se mantenha em agosto de 2020, com exceção das aplicações das penalidades  previstas na lei, que ficarão com vigência adiada para agosto de 2021.

Ao que tudo indica, mesmo com todas as dificuldades para a implementação das prescrições da LGPD, em principal, em tempos de pandemia, as organizações não poderão descansar com relação a quaisquer destas medidas, porque sua vigência se encontra a cada dia mais eminente.

A TOTVS tem trabalhado constantemente para se adequar à LGPD e manter nossos clientes e ecosistema informados sobre novas atualizações. Neste sentido, disponibilizamos um novo canal de atendimento, localizado na página de Política de Privacidade, no site da TOTVS, para titulares de dados (pessoas físicas que possuem relacionamento com a TOTVS – colaboradores, ex-funcionários, visitantes, alunos, entre outros) que queiram saber mais sobre a utilização e tratamento de seus dados pessoais.

Por meio de um chatbot, desenvolvido em nosso sistema de inteligência artificial (TOTVS Carol Plataforma), os titulares poderão entrar em contato conosco para tirar dúvidas em relação à tratativa de seus dados pela companhia.

Caso a dúvida não seja sanada pelo sistema, o titular será direcionado para um atendimento humanizado. Tudo isso por meio do próprio chatbot, centralizando, do início ao fim, o atendimento aos titulares de dados neste novo canal, disponível no canto direito inferior da página.

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